TJMA - 0826255-37.2022.8.10.0001
1ª instância - 1º Juizado Especial Criminal de Sao Luis
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/12/2022 14:13
Arquivado Definitivamente
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02/12/2022 11:48
Transitado em Julgado em 05/09/2022
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30/10/2022 22:19
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:19
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:18
Decorrido prazo de GENESIO RIBEIRO DA SILVA NETO em 05/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:18
Decorrido prazo de MARCIO RAFAEL NASCIMENTO CHAVES em 05/09/2022 23:59.
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24/08/2022 10:04
Publicado Sentença (expediente) em 24/08/2022.
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24/08/2022 10:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº 0826255-37.2022.8.10.0001 VÍTIMAS/AUTORES DO FATO: CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA MAGALHAES e MARCELO LUIS SILVA SARMENTO AUTORA DO FATO: THAYANNA CHRYS SILVA BARBOSA Vistos, etc. Dispensado o relatório, conforme autorizado pelo art. 81, §3º da Lei nº 9.099/95.
Decido.
Em audiência preliminar realizada no dia 21 de junho de 2022, houve acordo, conforme ID 69737531.
No ID 71044103, o Ministério Público requereu a homologação do acordo e o arquivamento do feito.
Desse modo, conforme manifestação ministerial, e com fulcro no art. 74 da Lei nº 9.099/1995, homologo, por sentença, para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo celebrado no ID 69737531 e declaro extinta a punibilidade de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA MAGALHAES, MARCELO LUIS SILVA SARMENTO e THAYANNA CHRYS SILVA BARBOSA, em relação aos fatos narrados nos autos.
Sem custas.
Publique-se.
Registre-se.
Dispensada a intimação das vítimas/autores do fato, em razão do que dispõem os Enunciados nº 104 e nº 105 do FONAJE.
Dê-se ciência ao Ministério Público.
Após a adoção das providências de praxe, dê-se baixa na distribuição e arquive-se.
São Luís (MA), data da assinatura eletrônica. LAYSA DE JESUS PAZ MARTINS MENDES Juíza Auxiliar de Entrância Final respondendo pelo 1º JECRIM -
22/08/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 16:37
Juntada de petição
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10/08/2022 11:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/08/2022 13:26
Homologada a Transação
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22/07/2022 18:28
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA MAGALHÃES em 05/07/2022 23:59.
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22/07/2022 18:22
Decorrido prazo de CARLOS AUGUSTO OLIVEIRA MAGALHÃES em 05/07/2022 23:59.
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11/07/2022 08:41
Conclusos para julgamento
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11/07/2022 08:13
Juntada de Certidão
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08/07/2022 15:35
Juntada de petição
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04/07/2022 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2022 11:31
Proferido despacho de mero expediente
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22/06/2022 08:35
Conclusos para despacho
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22/06/2022 08:34
Juntada de Certidão
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21/06/2022 19:00
Audiência Conciliação realizada para 21/06/2022 17:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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20/06/2022 18:31
Juntada de petição
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20/06/2022 13:20
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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20/06/2022 13:20
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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15/06/2022 16:42
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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15/06/2022 16:40
Juntada de Certidão de antecedentes penais
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08/06/2022 12:51
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/06/2022 12:51
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2022 18:27
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/06/2022 18:27
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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06/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 11:24
Expedição de Mandado.
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06/06/2022 08:38
Audiência Conciliação designada para 21/06/2022 17:00 1º Juizado Especial Criminal de São Luís.
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05/06/2022 23:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/05/2022 08:47
Conclusos para despacho
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18/05/2022 08:47
Juntada de Certidão
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17/05/2022 16:46
Distribuído por sorteio
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17/05/2022 16:46
Juntada de protocolo de termo circunstanciado de ocorrência - tco
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2022
Ultima Atualização
12/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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