TJMA - 0811413-52.2022.8.10.0001
1ª instância - 6ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/09/2025 14:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2025 09:44
Ato ordinatório praticado
-
26/09/2025 02:10
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/09/2025 23:59.
-
19/09/2025 00:22
Publicado Intimação em 19/09/2025.
-
19/09/2025 00:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/09/2025
-
17/09/2025 15:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/09/2025 10:04
Ato ordinatório praticado
-
20/08/2025 12:09
Juntada de Certidão
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 18/08/2025 23:59.
-
19/08/2025 00:34
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 18/08/2025 23:59.
-
08/08/2025 00:38
Publicado Intimação em 08/08/2025.
-
08/08/2025 00:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/08/2025
-
06/08/2025 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2025 16:32
Determinado o bloqueio/penhora on line
-
04/08/2025 09:03
Juntada de petição
-
01/07/2025 12:10
Juntada de petição
-
27/05/2025 20:01
Juntada de petição
-
03/04/2025 23:11
Juntada de petição
-
26/03/2025 13:34
Conclusos para despacho
-
26/03/2025 13:34
Juntada de Certidão
-
24/03/2025 15:50
Juntada de petição
-
21/03/2025 00:21
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 20/03/2025 23:59.
-
06/03/2025 18:20
Juntada de embargos de declaração
-
03/03/2025 01:32
Publicado Intimação em 24/02/2025.
-
03/03/2025 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2025
-
19/02/2025 22:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
18/02/2025 14:11
Outras Decisões
-
17/01/2025 11:29
Juntada de petição
-
15/11/2024 14:53
Juntada de petição
-
10/10/2024 10:01
Juntada de contestação
-
01/10/2024 08:46
Juntada de petição
-
13/09/2024 10:14
Conclusos para despacho
-
13/09/2024 10:14
Juntada de Certidão
-
12/09/2024 16:20
Juntada de petição
-
12/09/2024 03:33
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 11/09/2024 23:59.
-
12/09/2024 03:33
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 11/09/2024 23:59.
-
10/09/2024 08:39
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 09/09/2024 23:59.
-
21/08/2024 01:01
Publicado Intimação em 21/08/2024.
-
21/08/2024 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/08/2024
-
19/08/2024 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2024 09:05
Embargos de Declaração Acolhidos
-
09/08/2024 10:53
Juntada de petição
-
20/05/2024 09:37
Juntada de petição
-
28/03/2024 16:01
Juntada de petição
-
23/02/2024 12:07
Juntada de petição
-
15/02/2024 03:57
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 14/02/2024 23:59.
-
15/02/2024 03:57
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 14/02/2024 23:59.
-
10/02/2024 00:15
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 09/02/2024 23:59.
-
08/02/2024 02:18
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 07/02/2024 23:59.
-
07/02/2024 04:24
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 06/02/2024 23:59.
-
06/02/2024 08:49
Conclusos para decisão
-
06/02/2024 08:47
Juntada de Certidão
-
05/02/2024 08:22
Juntada de contrarrazões
-
31/01/2024 05:43
Publicado Intimação em 31/01/2024.
-
31/01/2024 05:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2024
-
30/01/2024 21:25
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 25/01/2024 23:59.
-
30/01/2024 18:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
30/01/2024 18:39
Publicado Intimação em 22/01/2024.
-
30/01/2024 18:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/12/2023
-
29/01/2024 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2024 10:59
Juntada de Certidão
-
29/01/2024 10:52
Processo Desarquivado
-
26/01/2024 15:58
Juntada de embargos de declaração
-
08/01/2024 08:14
Arquivado Definitivamente
-
08/01/2024 08:09
Juntada de Certidão
-
22/12/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/12/2023 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/12/2023 12:36
Juntada de Certidão
-
19/12/2023 10:04
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/12/2023 01:12
Publicado Intimação em 14/12/2023.
-
14/12/2023 01:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
-
13/12/2023 11:14
Conclusos para decisão
-
13/12/2023 11:12
Juntada de Certidão
-
12/12/2023 13:18
Juntada de petição
-
12/12/2023 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/12/2023 11:19
Juntada de Certidão
-
11/12/2023 13:20
Juntada de petição
-
04/12/2023 12:56
Juntada de petição
-
09/11/2023 01:09
Publicado Intimação em 09/11/2023.
-
09/11/2023 01:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/11/2023
-
08/11/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 6ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0811413-52.2022.8.10.0001 AÇÃO: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) EXEQUENTE: MARIA DO ROSARIO CARDOSO DOS SANTOS Advogados do(a) EXEQUENTE: ELTON SOARES RODRIGUES - MA23666, SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO - MA6520-A EXECUTADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado do(a) EXECUTADO: JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR - PI2338-A DESPACHO Trata-se de Cumprimento de Sentença em que a parte exequente postula a execução de título judicial mediante a apresentação do demonstrativo discriminado e atualizado do crédito, em observância aos requisitos previstos no art. 524 do Código de Processo Civil.
Assim, INTIMEM-SE a parte executada, por seu representante legal, para efetuar o pagamento voluntário do débito advindo da condenação, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de cumprimento forçado do valor indicado na memória de cálculo, acrescido da multa de 10% (dez por cento) e dos honorários advocatícios para a fase de execução, também fixados em 10% (dez por cento), além das custas processuais, nos termos do art. 523, § 1º, do Código de Processo Civil.
Advirto que transcorrido o prazo assinalado sem o pagamento voluntário, inicia-se o prazo de 15 (quinze) dias para que a parte executada, independentemente de penhora ou nova intimação, apresente nos próprios autos sua impugnação, nos termos do art. 525 do Código de Processo Civil.
Após o decurso do prazo para impugnação do cumprimento de sentença, com ou sem manifestação da parte executada, certifique-se a Secretaria e voltem-me conclusos para novo arbítrio deste Juízo.
Este Juízo disponibiliza ao devedor a possibilidade do pagamento de guia de depósito judicial através de cartão de crédito, permitido o parcelamento.
Com a guia, o interessado deverá acessar o portal do Tribunal de Justiça do Maranhão na internet, clicando no menu "Serviços - Pagamento com Cartão".
No ensejo desse despacho, em não havendo o pagamento no prazo acima, DETERMINO a penhora de dinheiro da parte demandada em conta bancária ou em aplicação financeira, mediante requisição eletrônica de bloqueio da quantia de R$ 34.966,64 (trinta e quatro mil e novecentos e sessenta e seis reais e sessenta e quatro centavos), correspondente ao valor principal da obrigação acrescido da multa e dos honorários previstos no § 1º do art. 523 do CPC, através do Sistema SisbaJud.
Confirmado o bloqueio de quantia suficiente, INTIME-SE o réu para que no prazo de 05 (cinco) dias úteis diga se a indisponibilidade consiste em uma das hipóteses previstas no art. 854, § 3º, do CPC.
Não apresentada manifestação contrária ao bloqueio, a indisponibilidade deverá ser convertida em penhora com a transferência do montante para conta judicial e intimação do réu para tomar ciência da penhora e, se couber, manifestar-se nos termos do § 11 do art. 525 do CPC.
Este despacho serve como mandado judicial.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Jamil Aguiar da Silva Juiz de Direito Titular da 6ª Vara Cível -
07/11/2023 10:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/11/2023 10:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
-
03/11/2023 10:10
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
-
02/11/2023 11:00
Proferido despacho de mero expediente
-
26/10/2023 01:24
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 25/10/2023 23:59.
-
24/10/2023 01:29
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 23/10/2023 23:59.
-
03/10/2023 01:03
Publicado Intimação em 03/10/2023.
-
03/10/2023 01:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/10/2023
-
02/10/2023 09:47
Conclusos para despacho
-
02/10/2023 09:45
Juntada de Certidão
-
29/09/2023 15:24
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/09/2023 13:54
Juntada de petição
-
27/09/2023 09:20
Juntada de Certidão
-
26/09/2023 07:31
Recebidos os autos
-
26/09/2023 07:31
Juntada de decisão
-
06/12/2022 11:30
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
06/12/2022 11:27
Juntada de Certidão
-
06/12/2022 11:12
Juntada de contrarrazões
-
16/11/2022 00:13
Publicado Intimação em 16/11/2022.
-
16/11/2022 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2022
-
14/11/2022 03:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/11/2022 16:19
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 16:19
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 09/11/2022 23:59.
-
10/11/2022 14:10
Juntada de Certidão
-
09/11/2022 23:16
Juntada de apelação cível
-
25/10/2022 00:42
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
25/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
25/10/2022 00:42
Publicado Intimação em 17/10/2022.
-
25/10/2022 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/10/2022
-
13/10/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/10/2022 23:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/10/2022 16:40
Julgado improcedente o pedido
-
30/08/2022 16:55
Decorrido prazo de SAULO JOSE PORTELA NUNES CARVALHO em 19/08/2022 23:59.
-
30/08/2022 16:55
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 19/08/2022 23:59.
-
24/08/2022 16:51
Juntada de petição
-
22/08/2022 21:24
Conclusos para decisão
-
22/08/2022 21:23
Juntada de Certidão
-
19/08/2022 19:47
Juntada de petição
-
13/08/2022 12:38
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
13/08/2022 12:38
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
13/08/2022 12:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
-
10/08/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 17:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:16
Proferido despacho de mero expediente
-
27/06/2022 20:18
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 20/05/2022 23:59.
-
27/05/2022 20:43
Conclusos para decisão
-
27/05/2022 20:43
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 16:31
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 02/05/2022 23:59.
-
29/04/2022 03:06
Publicado Intimação em 29/04/2022.
-
29/04/2022 03:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2022
-
27/04/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/04/2022 09:56
Juntada de Certidão
-
22/04/2022 15:07
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2022 23:59.
-
22/04/2022 14:04
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 20/04/2022 23:59.
-
09/04/2022 08:51
Decorrido prazo de ELTON SOARES RODRIGUES em 08/04/2022 23:59.
-
19/03/2022 06:28
Publicado Intimação em 15/03/2022.
-
19/03/2022 06:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/03/2022
-
15/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2022 09:28
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
15/03/2022 08:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
14/03/2022 09:04
Conclusos para decisão
-
14/03/2022 09:03
Juntada de Certidão
-
12/03/2022 14:27
Juntada de petição
-
12/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
12/03/2022 09:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/03/2022 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2022 18:37
Conclusos para decisão
-
09/03/2022 18:37
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
09/03/2022
Ultima Atualização
08/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
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