TJMA - 0801037-53.2022.8.10.0018
1ª instância - 12º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/05/2023 10:28
Arquivado Definitivamente
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11/05/2023 10:27
Transitado em Julgado em 30/01/2023
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10/03/2023 17:09
Decorrido prazo de STENIO JOHNNY SILVA DOS SANTOS em 30/01/2023 23:59.
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26/01/2023 07:06
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 23/01/2023 23:59.
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28/12/2022 10:16
Publicado Intimação em 05/12/2022.
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28/12/2022 10:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/12/2022
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13/12/2022 17:54
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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13/12/2022 17:54
Juntada de diligência
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01/12/2022 15:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/11/2022 17:58
Juntada de termo
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30/11/2022 17:51
Expedição de Mandado.
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30/10/2022 19:26
Decorrido prazo de STENIO JOHNNY SILVA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 19:26
Decorrido prazo de STENIO JOHNNY SILVA DOS SANTOS em 23/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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30/10/2022 09:43
Decorrido prazo de PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR em 01/09/2022 23:59.
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27/09/2022 18:40
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
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27/09/2022 17:42
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 17:42
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 27/09/2022 10:30, 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/08/2022 14:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/08/2022 14:32
Juntada de diligência
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25/08/2022 06:17
Publicado Intimação em 25/08/2022.
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25/08/2022 06:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/08/2022
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24/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 12º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Av.Tales Neto nº 436A, João de Deus, São Luís/MA - CEP: 65059-620 - (98) 3259-4516 CARTA DE INTIMAÇÃO São Luís,23/08/2022 Ação: [Lei de Imprensa, Direito de Imagem] Processo nº 0801037-53.2022.8.10.0018 AUTOR: JOSUEL ALVES AGUIAR DEMANDADO: STENIO JOHNNY SILVA DOS SANTOS ILMº(ª) SR.(ª) ou pessoa jurídica JOSUEL ALVES AGUIAR PEDRO JOSE RIBEIRO ALVES JUNIOR - OAB SP278836-A - CPF: *34.***.*39-20 (ADVOGADO) De ordem do MM.
Juiz de Direito do 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís/MA, fica Vossa Senhoria ou pessoa jurídica, devidamente INTIMADO(A) para a Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento - UNA para o dia 27/09/2022 10:30 para que seja realizada pelo sistema de videoconferência, com fulcro no art. 6º da PORTARIA-GP-2152022: "Fica autorizada a realização de audiências em geral na forma presencial, observando-se as medidas sanitárias indicadas pelos órgãos técnicos, sempre que não puderem ocorrer na modalidade virtual".
Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel12s2 Usuário: nome completo Senha: tjma1234. Informe-se a parte, que em caso de absoluta indisponibilidade tecnológica, o 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo dispõe dos equipamentos necessários ao acesso da parte à sala de videoconferência.
Nesse caso a parte interessada deve comparecer na sede do Juizado, no horário designado da audiência, e informar a indisponibilidade em questão.
Obs.: Não comparecendo V.
Sª. à audiência designada implicará na extinção do processo sem o julgamento do mérito, ensejando do MM.
Juiz Dirigente, julgamento de plano, nos termos da Lei n° 9.099 de 26/09/95. Cordialmente, _______________________________ ALAYSE SOUSA GOMES Servidor Judiciário -
23/08/2022 11:07
Juntada de termo
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23/08/2022 11:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/08/2022 11:06
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 15:55
Não Concedida a Antecipação de tutela
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16/08/2022 20:16
Conclusos para decisão
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16/08/2022 20:16
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 27/09/2022 10:30 12º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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16/08/2022 20:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/08/2022
Ultima Atualização
11/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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