TJMA - 0803516-26.2022.8.10.0048
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Turma Recursal Civel e Criminal de Chapadinha
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/11/2023 00:00
Intimação
COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 3ª VARA Processo nº. 0803516-26.2022.8.10.0048 PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186 Requerido: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS e outros Advogado do(a) REU: AMANDA VALERIO OLSEN - DF63204 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A INTIMAÇÃO do(s) Advogado do(a) AUTOR: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR - MA14186, Advogado do(a) REU: AMANDA VALERIO OLSEN - DF63204 Advogado do(a) REU: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA - RJ153999-A, do inteiro teor do(a) ato ordinatório, transcrito(a) a seguir: Nos termos do disposto no inciso XIV, do artigo 93 da Constituição Federal, artigo 152, item VI e § 1º, e artigo 203, § 4º, ambos do Código de Processo Civil, bem como Provimento 222018 da CGJMA, artigo 1º, inciso XXXII, pratico o presente ato ordinatório: Intimação das partes para conhecimento do retorno dos autos da instância superior, a fim de que pleiteiem o que entenderem de direito.
Itapecuru-Mirim/MA,Quinta-feira, 16 de Novembro de 2023.
IVENE LIMA DE MORAES ARAUJO Autorizado pelo Artigo 1º. do Provimento nº. 22/2018 CGJ/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22070415193836900000066055990 INICIAL Petição 22070415193842900000066055991 DOC. 01 - PROCURAÇÃO, RG E COMPROVANTE DE ENDEREÇO - Anastacio Pereira dos Santos Procuração 22070415193849000000066057543 DOC. 02 - Extrato - Anastácio Documento Diverso 22070415193857400000066057544 Decisão Decisão 22070922123104900000066412962 Habilitação Petição 22072815252013100000067771754 Habilitação Petição 22072815252017800000067771755 Atos Constitutivos e Procuração - Bradesco - Assinado Documento Diverso 22072815252025700000067771756 Intimação Intimação 22080916042173300000068588052 Citação Citação 22080916213748700000068590036 Contestação Contestação 22091611133940600000071282115 Contestação Documento Diverso 22091611133945800000071282120 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento Diverso 22091611133957200000071282121 SUBSTABELECIMENTO Documento Diverso 22091611133964300000071282122 Petição Petição 22091616380517000000071323636 0803516-26.2022.8.10.0048 SUBS E CARTA BRADESCO MA-SMB Documento Diverso 22091616380522900000071323637 Contestação Contestação 22091618011187600000071333110 Contestaçao - ANASTACIO Petição 22091618011192800000071333114 Doc. 1 Procuração SEBRASEG - SEM Amanda Procuração 22091618011201600000071333115 Doc. 2 CONTRATO SOCIAL (1) Documento de identificação 22091618011208200000071333117 Doc. 3 CARTA DE PREPOSIÇÃO Documento de identificação 22091618011221400000071333120 Doc. 4 Substabelecimento Dra.
Amanda Documento de identificação 22091618011227800000071333122 Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença 22091911595724900000071402360 Termo de Juntada Termo de Juntada 22092011370452700000071512390 0803516262022 ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS_001 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22092011370468700000071512997 0803516262022 ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS_002 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22092011370551700000071512998 0803516262022 ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS_003 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22092011370630200000071512999 0803516262022 ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS_004 Áudio e/ou vídeo de gravação de audiência 22092011370678000000071513000 Intimação Intimação 22092011400901000000071513034 Recurso Inominado Recurso Inominado 22100318225408600000072471017 RECURSO INOMINADO Documento Diverso 22100318225414700000072471022 Acórdão - ICATU - REFORMA TOTAL Documento Diverso 22100318225423900000072471023 Acórdão - REFORMA TOTAL Documento Diverso 22100318225431600000072471024 ATA DE AUDIÊNCIA Documento Diverso 22100318225440400000072471025 G - ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS Documento Diverso 22100318225451400000072471026 G_-_ANASTACIO_PEREIRA_DOS_SANTOS_compro Documento Diverso 22100318225459400000072471027 Recurso Inominado Recurso Inominado 22100419032332900000072563149 Recurso Inominado - ANASTACIO (1) Petição 22100419032338500000072563154 Guia Recursal Documento Diverso 22100419032343900000072563156 Comprovante - GUIA RECURSAL Documento Diverso 22100419032348700000072563158 Contrarrazões Contrarrazões 22100509271086800000072579202 CONTRARRAZÕES AO RECURSO INOMINADO - ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS Contrarrazões 22100509271096300000072579204 Termo Termo 23011419184156200000078047745 Decisão Decisão 23033019044819400000083118075 Termo Termo 23041917250897500000084323991 Despacho Despacho 23060208155200000000099094205 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23060610382000000000099094208 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23060610395500000000099094211 Certidão Certidão 23060610415600000000099094213 Despacho Despacho 23073112294800000000099094215 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110325700000000099094216 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110325700000000099094217 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110325800000000099094218 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110352800000000099094219 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110352800000000099094220 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110352800000000099094221 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110352900000000099094222 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110352900000000099094223 Intimação de pauta Intimação de Pauta 23080110352900000000099094224 Certidão Certidão 23080110365500000000099094225 Acórdão Acórdão 23090508555600000000099094226 Ementa Ementa 23090508555600000000099094227 Relatório Relatório 23090508555600000000099094228 Voto Voto 23090508555600000000099094229 Intimação Intimação 23090517510100000000099094230 Certidão Certidão 23090517512800000000099094231 Certidão de julgamento Certidão 23100509534600000000099094232 Petição Petição 23102014454000000000099094233 COMPROVANTE BB Documento Diverso 23102014454000000000099094234 DANO MATERIAL Documento Diverso 23102014454000000000099094235 DANO MORAL Documento Diverso 23102014454000000000099094236 Petição Petição 23102309191400000000099094237 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 23111013012300000000099094238 Termo Termo 23111013481400000000099094239 Ato Ordinatório Ato Ordinatório 23111613245801500000099095701 -
16/11/2023 13:12
Baixa Definitiva
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16/11/2023 13:12
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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10/11/2023 13:48
Juntada de termo
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10/11/2023 13:01
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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23/10/2023 09:19
Juntada de petição
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20/10/2023 14:45
Juntada de petição
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05/10/2023 09:53
Juntada de Certidão
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:09
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 29/09/2023 23:59.
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30/09/2023 00:06
Decorrido prazo de AMANDA VALERIO OLSEN em 29/09/2023 23:59.
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29/09/2023 00:07
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 28/09/2023 23:59.
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08/09/2023 00:03
Publicado Intimação em 08/09/2023.
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07/09/2023 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2023
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06/09/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SESSÃO POR VIDEOCONFERÊNCIA DO DIA 01 DE SETEMBRO DE 2023 RECURSO Nº 0803516-26.2022.8.10.0048 ORIGEM: COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1° RECORRENTE: BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO (A): DIEGO MONTEIRO BAPTISTA – OAB/MA 19.142-A 2° RECORRENTE: SEBRASEG CLUBE DE BENEFÍCIOS LTDA.
ADVOGADO (A): DANIEL GERBER – OAB/RS 39879 RECORRIDO (A): ANASTÁCIO PEREIRA DOS SANTOS ADVOGADO (A): GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR – OAB/MA 14186 RELATOR (A): JUÍZA LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL ACÓRDÃO Nº 967/2023 SÚMULA DO JULGAMENTO: RELAÇÃO DE CONSUMO – DESCONTO INDEVIDO EM CONTA CORRENTE – REPETIÇÃO DO INDÉBITO EM DOBRO – DANOS MORAIS CONFIGURADOS – REDUÇÃO DO VALOR INDENIZATÓRIO – RECURSOS PROVIDOS EM PARTE. 1 – Trata-se, em síntese, de demanda relativa à cobrança indevida de ‘Sebraseg Clube de Benefícios’ não contratado, cujos descontos eram feitos diretamente na conta corrente do autor.
Na sentença foi determinada a restituição do indébito em dobro e pagamento de indenização por danos morais, e, em sede de recurso, o banco e a seguradora aduzem a regularidade da contratação e inocorrência de dano indenizável. 2 – No presente caso, resta evidente que o liame jurídico entre as partes é de natureza consumerista, aplicando-se, assim, os ditames do CDC, posto se tratar de matéria relativa a prestação de serviço, nos moldes do art. 3°, § 2° do referido diploma.
Assim, o ônus da prova quanto à legitimidade das cobranças realizadas competia à empresa, seja pela inversão do ônus probatório, seja pela verossimilhança das alegações iniciais. 3 – Desse modo, correta a sentença ao determinar a repetição do valor indébito em dobro (R$ 222,60), tendo em vista que a ocorrência de descontos abusivos na conta bancária constitui ilícito passível de aplicação do art. 42 p. único do CDC.
Vale ressaltar que não foi apresentado durante a instrução, nenhum contrato ou documento que indicasse a autorização do recorrido para o débito em conta, de modo que ficou configurada a abusividade da cobrança e o deve de indenizar. 4 –
Por outro lado, considerando o efetivo prejuízo material e a ausência de reclamação pela via administrativa, entendo que o valor indenizatório arbitrado para o dano moral (R$ 10.000,00) se mostra excessivo, de modo que o reduzo ao importe R$ 3.000,00 (três mil reais). 5 – Recursos providos parcialmente apenas para reduzir o valor do dano moral.
Súmula de julgamento que serve de acórdão, ex vi art. 46, da Lei n° 9.099/95.
Custas processuais recolhidas; Sem honorários sucumbenciais ante provimento parcial dos recursos.
ACÓRDÃO Vistos, relatados e discutidos estes autos, em que são partes as pessoas acima nominadas, decidem os Senhores Juízes da Turma Recursal Cível e Criminal de Chapadinha, por quórum mínimo, em conhecer dos recursos e dar-lhes provimento parcial para reduzir o valor do dano moral ao importe de R$ 3.000,00 (três mil reais), mantendo-se os demais termos da sentença.
Custas recolhidas; Sem honorários sucumbenciais.
O juiz Galtieri Mendes de Arruda (presidente) acompanhou o voto da relatora.
O juiz Celso Serafim Júnior (membro) declarou-se impedido por ter proferido decisão no juízo de base.
Sala de videoconferência da Turma Recursal de Chapadinha, em 01 de setembro de 2023.
Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza Relatora -
05/09/2023 17:51
Juntada de Certidão
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05/09/2023 17:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/09/2023 08:55
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO SA - CNPJ: 60.***.***/0999-09 (RECORRENTE) e provido em parte
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04/09/2023 15:24
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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04/09/2023 09:04
Inclusão em pauta para julgamento de mérito
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17/08/2023 00:13
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 16/08/2023 23:59.
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10/08/2023 00:02
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS em 09/08/2023 07:39.
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07/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 06/08/2023 06:00.
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07/08/2023 00:02
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 06/08/2023 06:00.
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07/08/2023 00:02
Decorrido prazo de DIEGO MONTEIRO BAPTISTA em 06/08/2023 06:00.
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07/08/2023 00:02
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 06/08/2023 06:00.
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07/08/2023 00:02
Decorrido prazo de AMANDA VALERIO OLSEN em 06/08/2023 06:00.
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07/08/2023 00:02
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 06/08/2023 06:00.
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05/08/2023 00:02
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/08/2023 08:50.
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03/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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03/08/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 03/08/2023.
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03/08/2023 00:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2023
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02/08/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803516-26.2022.8.10.0048 1º Recorrente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999-A 2º Recorrente: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado: DANIEL GERBER OAB: RS39879-S, Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798-A, Advogado: SOFIA COELHO ARAUJO OAB: DF40407-A Recorrido: ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR OAB: MA14186-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Tendo em vista o feriado do dia do advogado, fica cancelada a sessão de julgamento marcada para o dia 11/08/2023, assim fica adiado o julgamento do presente recurso para a sessão do dia 01/09/2023 às 09:00 horas, ou, não se realizando, nas sessões subsequentes (Art. 36 da Resolução 51/2013), por meio da plataforma digital videoconferência, disponibilizada pelo TJMA.
Intimem-se.
Chapadinha (MA), 26 de julho de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) -
01/08/2023 10:36
Juntada de Certidão
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01/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/08/2023 10:32
Expedição de Comunicação eletrônica.
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31/07/2023 12:29
Pedido de inclusão em pauta
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26/07/2023 12:41
Conclusos para despacho
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21/06/2023 10:11
Decorrido prazo de AMANDA VALERIO OLSEN em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 16:38
Decorrido prazo de SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA em 18/06/2023 23:59.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS em 14/06/2023 14:10.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de JOANA GONCALVES VARGAS em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de DANIEL GERBER em 14/06/2023 06:00.
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20/06/2023 16:15
Decorrido prazo de SOFIA COELHO ARAUJO em 14/06/2023 06:00.
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14/06/2023 10:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 09/06/2023 09:10.
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09/06/2023 00:01
Publicado Intimação de pauta em 09/06/2023.
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08/06/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2023
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07/06/2023 00:00
Intimação
TURMA RECURSAL CÍVEL E CRIMINAL DE CHAPADINHA Recurso: 0803516-26.2022.8.10.0048 1º Recorrente: BANCO BRADESCO S/A Advogado: DIEGO MONTEIRO BAPTISTA OAB: RJ153999-A 2º Recorrente: SEBRASEG CLUBE DE BENEFICIOS LTDA Advogado: DANIEL GERBER OAB: RS39879-S, Advogado: JOANA GONCALVES VARGAS OAB: RS75798-A, Advogado: SOFIA COELHO ARAUJO OAB: DF40407-A Recorrido: ANASTACIO PEREIRA DOS SANTOS Advogado: GERBSON FRANK CALDAS CARVALHO AGUIAR OAB: MA14186-A Relator(a): LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL DESPACHO Em conformidade aos termos do art. 6º da Resolução de nº 313/2020-CNJ (Conselho Nacional de Justiça) c/c Resolução –GPO3020019, Ato da Presidência nº 6/20220 e Decisão - GP – 27352020, ambas do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, determino a inclusão do presente processo em sessão de julgamento a ser realizado no dia 11.08.2023 às 09 horas, por videoconferência, por meio da plataforma digital de videoconferência, disponibilizada pelo TJMA, sendo que a sala da sessão de julgamento deverá ser acessada por meio do link: https://vc.tjma.jus.br/trchapadinha - senha tjma1234.
Intimem-se as partes, advertindo aos advogados que tenham interesse na sustentação oral que peticionem nos autos, até 24 horas de antecedência do horário previsto para abertura da videoconferência, para maiores informações segue o e-mail: [email protected].
Intimem-se as partes.
Chapadinha (MA), 31 de maio de 2023.
LYANNE POMPEU DE SOUSA BRASIL Relator(a) -
06/06/2023 10:41
Juntada de Certidão
-
06/06/2023 10:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/06/2023 10:38
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/06/2023 08:15
Pedido de inclusão em pauta
-
19/04/2023 17:26
Recebidos os autos
-
19/04/2023 17:26
Conclusos para decisão
-
19/04/2023 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/04/2023
Ultima Atualização
05/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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