TJMA - 0800130-20.2022.8.10.0102
1ª instância - Vara Unica de Montes Altos
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/10/2023 13:12
Arquivado Definitivamente
-
20/10/2023 13:11
Transitado em Julgado em 16/10/2023
-
17/10/2023 02:32
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 16/10/2023 23:59.
-
17/10/2023 02:32
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 16/10/2023 23:59.
-
23/09/2023 06:41
Publicado Intimação em 22/09/2023.
-
23/09/2023 06:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2023
-
21/09/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800130-20.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Sr.(a) AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA REU: CETELEM BRASIL S.A.-CREDITO FINANCIAMENTO E INVESTIMENTO De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da sentença (ID: 101875472) proferida nos autos do processo em epígrafe vinculado a presente.
Montes Altos/MA, 20 de setembro de 2023 Atenciosamente, -
20/09/2023 17:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/09/2023 13:00
Julgado improcedente o pedido
-
28/08/2023 14:56
Conclusos para julgamento
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE em 23/08/2023 23:59.
-
24/08/2023 00:45
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 23/08/2023 23:59.
-
22/08/2023 11:09
Juntada de petição
-
16/08/2023 01:30
Publicado Intimação em 16/08/2023.
-
16/08/2023 01:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/08/2023
-
15/08/2023 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO PROCESSO: 0800130-20.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Sr.(a) AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA REU: BANCO CETELEM SA De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) do despacho (ID: 98777812) proferido nos autos do processo para o delineamento e o norteamento da produção da prova, sem prejuízo do julgamento antecipado da lide, faculto manifestação das partes no prazo de cinco dias (úteis), de forma clara, objetiva, sucinta e justificada sobre as questões de fato e de direito pertinentes ao julgamento.
Quanto as questões de fato, a indicação da matéria considerada incontroversa, bem como, aquela compreendida como provada pela prova, indicando o suporte de cada alegação.
Para a matéria controvertida, a indicação das provas pretendidas, com justificativa da pertinência e relevância.
O silêncio, o protesto genérico ou a manifestação sem justificativa plausível pela produção da prova para as questões de fato, bem como, o requerimento de diligências protelatórias, não atendem a nova sistemática processual.
Registre-se, finalmente, que não serão consideradas relevantes as questões não delineadas com fundamento adequado nas peças processuais, além dos argumentos insubsistentes ou ultrapassados pela reiterada jurisprudência.
Montes Altos/MA, 14 de agosto de 2023 Atenciosamente, -
14/08/2023 15:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 15:15
Proferido despacho de mero expediente
-
09/08/2023 10:26
Conclusos para decisão
-
05/08/2023 00:38
Decorrido prazo de LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO em 04/08/2023 23:59.
-
14/07/2023 10:13
Publicado Intimação em 13/07/2023.
-
14/07/2023 10:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/07/2023
-
12/07/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA CÍVEL DA COMARCA DE MONTES ALTOS/MA End: Rua Parsondas de Carvalho, S/n, Centro Cep: 65.936-000.
Telefone: (99) 3571-0068 INTIMAÇÃO Processo nº 0800130-20.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO CETELEM SA Advogado/Autoridade do(a) REU: SUELLEN PONCELL DO NASCIMENTO DUARTE - PE28490-A Destinatário: Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira, fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), para apresentar réplica à contestação, no prazo de 15 (quinze) dias, conforme despacho/decisão de ID 80073765, proferido(a) nos autos do processo em epígrafe.
Montes Altos/MA, 11 de julho de 2023. -
11/07/2023 16:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2023 15:59
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 15:56
Juntada de aviso de recebimento
-
28/06/2023 20:28
Juntada de contestação
-
18/05/2023 15:09
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
16/05/2023 12:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
-
09/11/2022 10:27
Não Concedida a Antecipação de tutela
-
13/10/2022 16:11
Conclusos para despacho
-
10/10/2022 10:13
Juntada de petição
-
26/08/2022 00:34
Publicado Intimação em 26/08/2022.
-
26/08/2022 00:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/08/2022
-
25/08/2022 00:00
Intimação
Vara Única de Montes Altos Rua Parsondas de Carvalho, SN, Centro, MONTES ALTOS - MA - CEP: 65936-000 INTIMAÇÃO ELETRÔNICA PROCESSO: 0800130-20.2022.8.10.0102 AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LUIS GONZAGA DE ARAUJO NETO - MA14555-A REU: BANCO CETELEM Sr.(a) AUTOR: MARIA LEDES DA SILVA SOUSA REU: BANCO CETELEM De ordem do(a) MM(a) Juiz(a) de Direito , fica(m) Vossa(s) Senhoria(s) devidamente INTIMADO(A)(S), através de seu(a)(s) advogado(a)(s) da decisão proferida nos autos do processo em epígrafe.Diante disso, determino a SUSPENSÃO DO PROCESSO por 30 (trinta) dias, com intuito de que a parte autora comprove o interesse processual mediante a resistência da instituição bancária/financeira (art. 17 c/c art. 330, III, ambos do CPC), podendo utilizar a ferramenta “consumidor.gov.br”, ou outro meio que demonstre o efetivo conhecimento do fato narrado na petição inicial pela instituição bancária/financeira e, ainda assim, recusou-se ou ignorou a resolução da situação apresentada. Para fins da comprovação indicada, a parte autora deverá juntar aos autos cópia da reclamação e também a resposta ou ausência de resposta da instituição bancária/financeira. Na hipótese de solução consensual de conflitos positiva, as partes podem pleitear sua homologação judicial, devendo os autos voltarem conclusos para devida apreciação judicial.
Nesse ponto, não é demasiado consignar que não será admitido por este Juízo acordos cujos eventuais valores sejam depositados/transferidos diretamente para a conta bancária do advogado sem que a parte esteja presente no momento da celebração e sem a respectiva assinatura dela anuindo com a referida transferência.
Por outro lado, DETERMINO: a) havendo comprovação da pretensão resistida, voltem-me os autos conclusos para decisão; b) não havendo comprovação, voltem-me os autos conclusos para extinção do feito (art. 330, III, CPC). Intimem-se. Cumpra-se. Serve como mandado. Montes Altos/MA, 10 de junho de 2022. Myllenne Sandra Cavalcante Calheiros de Melo Moreira Juíza de Direito Titular da Comarca Montes Altos Montes Altos/MA, 24 de agosto de 2022 Atenciosamente, -
24/08/2022 07:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2022 10:29
Outras Decisões
-
12/05/2022 13:05
Conclusos para despacho
-
07/03/2022 11:36
Juntada de petição
-
23/02/2022 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
07/02/2022 12:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2022 12:19
Conclusos para despacho
-
03/02/2022 09:53
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/02/2022
Ultima Atualização
21/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0807718-90.2022.8.10.0001
Maria de Assuncao Ferreira da Costa
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Alessandro Evangelista Araujo
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/01/2025 09:47
Processo nº 0800637-48.2022.8.10.0015
Bruno Anderson Monteiro Santana
Antonio Igor Dias Gaspar
Advogado: Juliana Belluomini Chagas Ramos Martins ...
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 15/03/2022 22:48
Processo nº 0800472-89.2020.8.10.0073
Fernando Menezes Silva
Armazem Mateus S.A.
Advogado: Gracivagner Caldas Pimentel
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/07/2020 16:22
Processo nº 0004148-18.2011.8.10.0001
Hermano Stefano Viana Santos da Paz
Lastro Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Patricia Calheiros Ferreira
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 04/07/2022 07:25
Processo nº 0004148-18.2011.8.10.0001
Hermano Stefano Viana Santos da Paz
Lastro Engenharia e Incorporacoes LTDA
Advogado: Paulo Kalil Mendonca Diniz
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 28/01/2011 00:00