TJMA - 0001569-91.2014.8.10.0066
1ª instância - Vara Unica de Amarante do Maranhao
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/11/2023 08:40
Arquivado Definitivamente
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14/11/2023 08:40
Juntada de Certidão
-
25/05/2023 02:23
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 24/05/2023 23:59.
-
23/05/2023 18:12
Juntada de petição
-
16/05/2023 19:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/05/2023 19:06
Juntada de Certidão
-
19/04/2023 15:14
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 02/02/2023 23:59.
-
18/04/2023 18:41
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FERREIRA em 10/02/2023 23:59.
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16/01/2023 10:05
Juntada de petição
-
16/12/2022 13:37
Juntada de Certidão
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12/12/2022 12:49
Juntada de petição
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08/12/2022 17:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/12/2022 10:11
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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23/11/2022 13:11
Conclusos para decisão
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23/11/2022 13:11
Juntada de Certidão
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11/10/2022 10:09
Juntada de petição
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30/08/2022 17:18
Decorrido prazo de JOSE DE SOUSA FERREIRA em 19/08/2022 23:59.
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30/08/2022 16:44
Decorrido prazo de BANCO BMG SA em 19/08/2022 23:59.
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12/08/2022 08:40
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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11/08/2022 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
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10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO COMARCA DE AMARANTE DO MARANHÃO ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Processo : 0001569-91.2014.8.10.0066 Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG.
Amarante do Maranhão/MA, Terça-feira, 09 de Agosto de 2022. PATRICIA DANIELE LEITE DE ARAUJO FREIRE Servidor(a) da Secretaria Judicial da Comarca de Amarante do Maranhão - MA -
09/08/2022 15:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 15:42
Juntada de Certidão
-
11/07/2022 17:51
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/11/2014
Ultima Atualização
14/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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