TJMA - 0845779-20.2022.8.10.0001
1ª instância - 9ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/10/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845779-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO NOTIFICANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) NOTIFICANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - MA14009-A NOTIFICADOS: THIAGO VIEIRA MOREIRA, AMANDA PEREIRA MOREIRA SENTENÇA BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A., qualificado e representado nos autos, ajuizou a presente Notificação Judicial, em face de THIAGO VIEIRA MOREIRA e outros, e manifesta a desistência, com pedido de homologação (ID 77097525).
A parte Requerida não foi citada e nem expedidos mandados.
DECIDO.
Lícito ao Requerente desistir da ação, sem a anuência da parte contrária, posto que realizada antes do oferecimento da resposta dos requeridos, conforme disposto no art. 485, § 4º, do Código de Processo Civil.
Assim, homologo a desistência e julgo extinto o processo, sem resolução do mérito (art. 485, VIII, CPC).
Dispensadas as custas remanescentes.
Sem honorários de sucumbência.
Trânsito em julgado por preclusão lógica.
Arquivem-se os autos com as cautelas legais.
Publique-se e cumpra-se.
São Luís - MA, data do sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante - Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
06/10/2022 11:25
Arquivado Definitivamente
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06/10/2022 11:23
Transitado em Julgado em 06/10/2022
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06/10/2022 11:21
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/09/2022 10:48
Extinto o processo por desistência
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28/09/2022 08:49
Conclusos para julgamento
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27/09/2022 15:10
Juntada de petição
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19/08/2022 07:12
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 07:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 9ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0845779-20.2022.8.10.0001 AÇÃO: NOTIFICAÇÃO (1725) NOTIFICANTE: BANCO SANTANDER (BRASIL) S.A.
Advogado/Autoridade do(a) NOTIFICANTE: SERVIO TULIO DE BARCELOS - OAB/MA14009-A NOTIFICADO: THIAGO VIEIRA MOREIRA, AMANDA PEREIRA MOREIRA D E S P A C H O: Intime-se a parte autora, por meio de seu patrono, para comprovar o recolhimento das custas processuais de ingresso, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de ser cancelada a distribuição do feito, nos termos do art. 290, do CPC.
Cumpra-se.
São Luís, data registrada no sistema.
Adinaldo Ataíde Cavalcante Juiz de Direito titular da 9ª Vara Cível de São Luís. -
17/08/2022 13:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:52
Proferido despacho de mero expediente
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15/08/2022 11:48
Conclusos para despacho
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15/08/2022 10:24
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
15/08/2022
Ultima Atualização
07/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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