TJMA - 0829347-23.2022.8.10.0001
1ª instância - 11ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/07/2024 16:24
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
18/07/2024 16:22
Juntada de Certidão
-
17/07/2024 07:28
Juntada de contrarrazões
-
27/06/2024 00:23
Publicado Intimação em 27/06/2024.
-
27/06/2024 00:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/06/2024
-
25/06/2024 07:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/06/2024 04:12
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO em 24/06/2024 23:59.
-
25/06/2024 04:12
Decorrido prazo de KLEBER RAMOS TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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25/06/2024 04:12
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 24/06/2024 23:59.
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24/06/2024 19:24
Juntada de Certidão
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24/06/2024 19:13
Juntada de apelação
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03/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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03/06/2024 00:21
Publicado Intimação em 03/06/2024.
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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30/05/2024 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/05/2024
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28/05/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2024 11:10
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/05/2024 15:15
Embargos de Declaração Acolhidos em Parte
-
22/05/2024 16:36
Conclusos para decisão
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21/05/2024 04:43
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 20/05/2024 23:59.
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21/05/2024 03:53
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO em 20/05/2024 23:59.
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20/05/2024 21:27
Juntada de contrarrazões
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20/05/2024 14:43
Juntada de petição
-
16/05/2024 02:15
Decorrido prazo de RICARDO LUIZ DOS SANTOS CASTRO em 15/05/2024 23:59.
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16/05/2024 01:44
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 15/05/2024 23:59.
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13/05/2024 00:43
Publicado Intimação em 13/05/2024.
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11/05/2024 00:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2024
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09/05/2024 13:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/05/2024 17:37
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2024 09:41
Conclusos para decisão
-
29/04/2024 20:44
Juntada de embargos de declaração
-
26/04/2024 15:58
Juntada de embargos de declaração
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23/04/2024 02:28
Publicado Intimação em 23/04/2024.
-
23/04/2024 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/04/2024
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19/04/2024 13:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/04/2024 17:26
Julgado improcedente o pedido
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13/03/2024 16:33
Conclusos para julgamento
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13/03/2024 11:54
Juntada de ato ordinatório
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13/03/2024 11:10
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 13/03/2024 10:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
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13/03/2024 11:10
Decisão Interlocutória de Mérito
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12/03/2024 14:40
Juntada de Certidão
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11/03/2024 11:36
Juntada de petição
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01/03/2024 13:36
Juntada de petição
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de KLEBER RAMOS TEIXEIRA em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 21:39
Decorrido prazo de GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE em 29/01/2024 23:59.
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30/01/2024 19:41
Publicado Intimação em 22/01/2024.
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30/01/2024 19:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/01/2024
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09/01/2024 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/12/2023 09:44
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 13/03/2024 10:00, 11ª Vara Cível de São Luís.
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19/12/2023 09:18
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2023 08:30
Juntada de petição
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17/10/2023 15:04
Conclusos para julgamento
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17/10/2023 13:21
Juntada de Certidão
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10/10/2023 02:08
Decorrido prazo de KLEBER RAMOS TEIXEIRA em 09/10/2023 23:59.
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10/10/2023 02:07
Decorrido prazo de MARIANNA DUTRA TEIXEIRA em 09/10/2023 23:59.
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09/10/2023 16:01
Juntada de petição
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02/10/2023 01:40
Publicado Intimação em 02/10/2023.
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01/10/2023 22:46
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/09/2023
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29/09/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís Processo: 0829347-23.2022.8.10.0001 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - MA10290 Réu: FLAVIO DIONISIO DE OLIVEIRA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIANNA DUTRA TEIXEIRA - MA16040, KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 DECISÃO DE SANEAMENTO E ORGANIZAÇÃO DO PROCESSO
Vistos.
Afasto a preliminar de ausência de pressupostos para a ação, visto se tratar do mérito da demanda e não de preliminar.
Dou o feito por saneado.
Assim, passo à fase de organização do processo com a fixação dos pontos controvertidos, nos termos do art. 357 do Novo Código de Processo Civil.
Da leitura da petição inicial e da contestação, vê-se que o ponto nodal do feito redunda na (in)validade dos aditivos do contrato de locação.
O requerente em petição de ID 77480376, pugnou pela produção de prova testemunhal.
Para resolver essa questão, é necessária a produção de prova documental e testemunhal, cujo ônus recairá sobre as partes nos termos do art. 373 do código de processo civil.
Intimem-se as partes via PJE para tomarem ciência desta decisão de saneamento e organização do processo.
Aguarde-se o prazo de 05 (cinco) dias, para eventual manifestação das partes, findo o qual, e não a havendo, tornar-se-á esta decisão estável, conforme o teor do art. 357, § 1º, do novo código de processo civil, fazendo a secretaria judicial conclusão do feito.
Cumpra-se.
São Luís (MA), quarta-feira, 27 de setembro de 2023.
Juiz Antônio Elias de Queiroga Filho Juiz Auxiliar de Entrância Final respondendo pela 11ª Vara cível Portaria CGJ 3.846/2023 -
28/09/2023 15:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 17:34
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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07/10/2022 13:42
Conclusos para decisão
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06/10/2022 18:01
Juntada de Certidão
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03/10/2022 10:02
Juntada de petição
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23/09/2022 14:38
Publicado Intimação em 19/09/2022.
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23/09/2022 14:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/09/2022
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16/09/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829347-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - MA10290 REU: FLAVIO DIONISIO DE OLIVEIRA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIANNA DUTRA TEIXEIRA - MA16040, KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO as partes para no prazo de 10 (dez) dias, especificarem as provas que pretendem produzir em eventual audiência de instrução, em obediência ao princípio da cooperação, colaborarem para delimitação consensual das questões de fato e de direito (art. 357, §2º, do CPC), bem como contribuírem para a fixação dos pontos controvertidos da demanda, a teor dos incisos II e IV, do referido artigo, para fins de saneamento do processo, de acordo com a decisão Id 68097088.
São Luís, Quinta-feira, 15 de Setembro de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262. -
15/09/2022 16:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/09/2022 16:02
Juntada de Certidão
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13/09/2022 21:06
Juntada de petição
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19/08/2022 06:14
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 06:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
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18/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 11ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829347-23.2022.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: FERNANDO ANTONIO DA SILVA FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: GILANIELTON FERNANDES DE ANDRADE - MA10290 REU: FLAVIO DIONISIO DE OLIVEIRA - ME Advogados/Autoridades do(a) REU: MARIANNA DUTRA TEIXEIRA - MA16040, KLEBER RAMOS TEIXEIRA - MA3609 ATO ORDINATÓRIO: Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se sobre a Contestação e documentos, no prazo de 15 (quinze) dias.
São Luís, Quarta-feira, 17 de Agosto de 2022.
CARLOS AURÉLIO RODRIGUES FRAZÃO Auxiliar Judiciário 105262 -
17/08/2022 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/08/2022 12:35
Juntada de Certidão
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08/08/2022 18:46
Decorrido prazo de FLAVIO DIONISIO DE OLIVEIRA - ME em 05/08/2022 23:59.
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14/07/2022 14:29
Juntada de aviso de recebimento
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01/07/2022 08:57
Juntada de contestação
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30/06/2022 09:01
Juntada de petição
-
06/06/2022 10:15
Juntada de Certidão
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03/06/2022 17:39
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
31/05/2022 09:08
Não Concedida a Medida Liminar
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30/05/2022 19:09
Conclusos para decisão
-
30/05/2022 19:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/05/2022
Ultima Atualização
18/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
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