TJMA - 0811716-85.2018.8.10.0040
1ª instância - 1ª Vara da Fazenda Publica de Imperatriz
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/07/2022 16:19
Arquivado Definitivamente
-
12/07/2022 16:12
Transitado em Julgado em 14/05/2022
-
03/06/2022 18:50
Decorrido prazo de MARIA VITORIA VIEIRA em 13/05/2022 23:59.
-
12/05/2022 07:51
Juntada de petição
-
23/04/2022 08:24
Publicado Intimação em 22/04/2022.
-
23/04/2022 08:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/04/2022
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20/04/2022 14:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
20/04/2022 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/04/2022 13:29
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
-
09/10/2021 11:35
Conclusos para decisão
-
09/10/2021 11:35
Juntada de Certidão
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18/09/2021 17:17
Decorrido prazo de MARIA VITORIA VIEIRA em 15/09/2021 23:59.
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17/09/2021 17:16
Publicado Intimação em 08/09/2021.
-
17/09/2021 17:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/09/2021
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09/09/2021 16:01
Juntada de petição
-
06/09/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811716-85.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): MARIA VITORIA VIEIRA Advogado(s): DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES, JALDO SOUSA MAGALHAES (OAB/MA-18909) Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Processo n. 0816398-15.2020.8.10.0040 Vistos, Não havendo questões processuais pendentes a serem decididas, estando o processo em ordem, dou este por saneado.
Assim, especifiquem as partes, no prazo de 5 dias, as provas que, eventualmente, ainda pretendam produzir no processo, precipuamente em audiência.
Intimem-se as partes para as providências do art. 357, § 1º do CPC.
Por fim, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 3 de setembro de 2021.
Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública. -
03/09/2021 14:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
03/09/2021 14:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/09/2021 13:05
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2021 10:10
Conclusos para despacho
-
12/03/2021 10:10
Juntada de Certidão
-
12/03/2021 07:57
Decorrido prazo de MARIA VITORIA VIEIRA em 11/03/2021 23:59:59.
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25/02/2021 00:10
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 21:37
Juntada de petição
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24/02/2021 00:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
Processo Eletrônico nº: 0811716-85.2018.8.10.0040 Classe CNJ: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente(s): MARIA VITORIA VIEIRA Advogado(s): Advogado(s) do reclamante: DEBORA REGINA MENDES MAGALHAES, JALDO SOUSA MAGALHAES Requerido(s): ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) Vistos, 1.
Intimem-se as partes para, no prazo de 10 dias, sucessivamente e na ordem do contraditório, especificarem as provas que eventualmente pretendem produzir.1. 2.
Após, voltem os autos conclusos, para deliberações. 3.
Cumpra-se.
Imperatriz/MA, 12 de fevereiro de 2021 Juiz JOAQUIM da Silva Filho Titular da Vara da Fazenda Pública -
23/02/2021 08:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/09/2019 14:47
Juntada de petição
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05/04/2019 09:26
Conclusos para despacho
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14/03/2019 12:19
Juntada de Petição de petição
-
25/01/2019 11:53
Juntada de contestação
-
23/01/2019 10:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2019 08:25
Juntada de Ato ordinatório
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03/12/2018 15:25
Juntada de petição
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22/11/2018 09:48
Juntada de aviso de recebimento
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25/10/2018 10:19
Juntada de protocolo
-
08/10/2018 09:59
Expedição de Aviso de recebimento (AR)
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03/10/2018 09:34
Juntada de Ofício
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03/10/2018 09:00
Expedição de Comunicação eletrônica
-
02/10/2018 10:37
Proferido despacho de mero expediente
-
14/09/2018 12:40
Conclusos para despacho
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13/09/2018 11:35
Distribuído por dependência
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
13/09/2018
Ultima Atualização
06/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
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