TJMA - 0803363-03.2021.8.10.0056
1ª instância - 3ª Vara de Santa Ines
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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10/11/2022 09:56
Arquivado Definitivamente
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10/11/2022 09:54
Juntada de Certidão
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10/11/2022 09:44
Juntada de petição
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10/11/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0803363-03.2021.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL Requerente: JOSE RIBAMAR BRANDAO FILHO e outros Advogado (a): TAISSA SOUSA PARGA - MA20715 FINALIDADE: Intimação da parte autora através de seu (sua) Advogado (a), TAISSA SOUSA PARGA - MA20715, por todo teor da Decisão de ID nº 79924965.
Santa Inês/MA,Quarta-feira, 09 de Novembro de 2022 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
09/11/2022 09:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
07/11/2022 19:36
Outras Decisões
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04/11/2022 11:39
Conclusos para decisão
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04/11/2022 11:39
Juntada de Certidão
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31/10/2022 17:16
Transitado em Julgado em 17/10/2022
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31/10/2022 17:03
Juntada de petição
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26/09/2022 16:37
Juntada de petição
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26/09/2022 01:50
Publicado Intimação em 22/09/2022.
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26/09/2022 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/09/2022
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21/09/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0803363-03.2021.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL Requerente: JOSE RIBAMAR BRANDAO FILHO e outros Advogado (a): TAISSA SOUSA PARGA - MA20715 Finalidade: Intimação das partes através de seus Advogados habilitados, TAISSA SOUSA PARGA - MA20715, nos termos do Provimento 392020 - CGJMA e Publicação da Sentença a seguir transcrita: “ (…) Ante o exposto, com fundamento no art. 1º, da lei 6.858/80, julgo procedente o pedido para determinar que seja expedido o competente Alvará em nome do demandante José De Ribamar Brandão Filho, para liberação da quantia existente no valor de R$ 10.510,91 (dez mil, quinhentos e dez reais e noventa e um centavos), junto à Caixa Econômica Federal, devidamente acrescidos dos reajustes necessários, se houver, em nome de José Ribamar Brandão, referente as contas 0768.1369.400369119-8 e 0768.1367.794231579-8 e saldos de FGTS.
Parte beneficiária da assistência judiciária gratuita/custas na forma da lei, excetos selos e emolumentos.
Certifique-se o trânsito em julgado e, após, o devido pagamento do selo, expeça-se o competente alvará.
Após, arquivem-se os autos, com as cautelas de praxe.
Registre-se, publique-se e intime-se.
SERVE A PRESENTE SENTENÇA COMO MANDADO.
Santa Inês (MA), assinado e datado eletronicamente, 20/09/2022.
DR.
ALEXANDRE ANTÔNIO JOSÉ DE MESQUITA, Juiz de Direito.” Santa Inês/MA, Terça-feira, 20 de Setembro de 2022 Tujara Pinheiro Martins Secretária Judicial da 3ª Vara (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) -
20/09/2022 10:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/09/2022 07:59
Julgado procedente o pedido
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05/09/2022 12:06
Conclusos para julgamento
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05/09/2022 12:06
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:34
Juntada de petição
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24/08/2022 05:01
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 05:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
COMARCA DE SANTA INÊS TERCEIRA VARA Processo n.º 0803363-03.2021.8.10.0056 Classe CNJ: ALVARÁ JUDICIAL (1295) Parte Requerente: JOSÉ RIBAMAR BRANDAO FILHO e outros (4) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: TAISSA SOUSA PARGA - MA20715 Parte Requerido(a): Advogado (a): FINALIDADE: Intimação da parte autora através de sua Advogada/Autoridade TAISSA SOUSA PARGA - inscrita na OAB MA20715, por todo teor do ID nº74250351 - Despacho. "DESPACHO 1.
Intime-se a parte autora, através de seu advogado, para no prazo de 10 (dez) dias, manifestar-se sobre as respostas apresentadas pela CEF e INSS, bem como apresente declaração de bens deixados pelo falecido conforme informação constante na certidão de óbito juntada aos autos. 2.
Havendo concordância com os ofícios enviados e apresentada a relação de bens, voltem os autos conclusos para sentença.
Santa Inês, datado e assinado eletronicamente." Santa Inês/MA,Segunda-feira, 22 de Agosto de 2022 LISIANE VELOSO DE OLIVEIRA CARDOSO Servidor(a) da 3ª Vara de Santa Inês/MA (assino de ordem do MM.
Juiz de Direito, de acordo com o provimento 22/2009-CGJ) Fórum Des.
João Miranda Sobrinho.
Rua do Bambu, 689, Centro, Santa Inês/MA, CEP: 65300-000 Fone: (98) 3653-1993 E-mail: [email protected] -
22/08/2022 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/08/2022 09:58
Proferido despacho de mero expediente
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19/08/2022 17:29
Conclusos para decisão
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19/08/2022 17:19
Juntada de termo
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19/08/2022 17:05
Juntada de Certidão
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30/06/2022 09:48
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 24/05/2022 23:59.
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11/05/2022 09:23
Juntada de Informações prestadas
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10/05/2022 08:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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10/05/2022 08:17
Juntada de diligência
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06/05/2022 14:06
Expedição de Mandado.
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06/05/2022 14:03
Juntada de Ofício
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06/05/2022 13:55
Juntada de Certidão
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26/02/2022 17:17
Decorrido prazo de CAIXA ECONOMICA FEDERAL em 03/02/2022 23:59.
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26/02/2022 16:02
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DE SEGURO SOCIAL - INSS em 03/02/2022 23:59.
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19/01/2022 13:54
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:55
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/01/2022 11:33
Juntada de Certidão
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17/01/2022 11:25
Expedição de Informações pessoalmente.
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17/01/2022 11:22
Juntada de Certidão
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25/10/2021 13:41
Juntada de Ofício
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25/10/2021 13:31
Juntada de Ofício
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20/10/2021 13:41
Classe Processual alterada de PETIÇÃO CÍVEL (241) para ALVARÁ JUDICIAL (1295)
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04/10/2021 10:28
Proferido despacho de mero expediente
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25/09/2021 12:32
Conclusos para despacho
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25/09/2021 12:32
Juntada de Certidão
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24/09/2021 16:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/09/2021
Ultima Atualização
10/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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