TJMA - 0803320-98.2022.8.10.0034
1ª instância - 2ª Vara de Codo
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/03/2023 12:46
Arquivado Definitivamente
-
23/11/2022 18:35
Transitado em Julgado em 20/09/2022
-
22/11/2022 15:45
Decorrido prazo de INSTITUTO DE COLONIZACAO E TERRAS DO MARANHAO-ITERMA em 20/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:02
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 14/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 09:01
Decorrido prazo de DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL em 14/09/2022 23:59.
-
25/08/2022 12:51
Juntada de petição
-
24/08/2022 00:16
Juntada de petição
-
23/08/2022 06:35
Publicado Intimação em 23/08/2022.
-
23/08/2022 06:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
-
22/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA O MM Juiz de Direito Carlos Eduardo de Arruda Mont'Alverne, Titular da 2ª Vara da Comarca de Codó, Estado do Maranhão, no uso de suas atribuições legais e na forma da Lei, etc..
Proc. nº 0803320-98.2022.8.10.0034 Requerente: MINISTÉRIO PÚBLICO Requerido(s): ANTONIO FRANCISCO DE SOUSA ARAUJO, JOSE PEREIRA GOMES, DOMINGAS PEREIRA PAIVA, DOMINGOS PEREIRA, JOSÉ DE RIBAMAR FERREIRA GOMES, DARIO DE ARAUJO Advogado: DIOGO DINIZ RIBEIRO CABRAL, OAB/MA 9355-A SENTENÇA Vistos,etc.
Ministério Público pugnou pela Homologação da Audiência de Composição extrajudicial, referente a mediação de conflito no Povoado Vergel.
Do cotejo dos autos, verifica-se que fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição inicial, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a conseqüente extinção do processo.
Antes o exposto, HOMOLOGO o acordo entabulado pelas partes , a fim de que o mesmo produza seus jurídicos e legais efeitos, e extingo o feito, com resolução de mérito, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC/2015.
Junte-se cópia nos processos correlatos.
Sem custas e honorários.
Cumpridas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. Codó-MA, data do sistema CARLOS EDUARDO DE ARRUDA MONT´ALVERNE Juiz de Direito da 2ª Vara da Comarca de Codó/MA -
19/08/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/08/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
19/08/2022 11:34
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/07/2022 22:02
Homologada a Transação
-
02/06/2022 11:09
Conclusos para despacho
-
02/06/2022 11:09
Juntada de Certidão
-
01/06/2022 14:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/06/2022
Ultima Atualização
21/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Petição • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0001187-73.2017.8.10.0105
Maria Silva de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 20/05/2021 09:54
Processo nº 0813604-12.2018.8.10.0001
Em Vidros Industria e Comercio LTDA
Flavia Rejane Borges Cunha
Advogado: Rakel Dourado de Oliveira Murad
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 10/04/2018 08:44
Processo nº 0001187-73.2017.8.10.0105
Maria Silva de Araujo
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Francisca Telma Pereira Marques
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/07/2017 00:00
Processo nº 0800419-49.2022.8.10.0070
Maria do Espirito Santo Dutra Souza
Fap Associacao Assistencial ao Funcional...
Advogado: Raimundo do Carmo Carvalho Ericeira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/05/2022 21:27
Processo nº 0805221-19.2022.8.10.0029
Jovita Silva
Banco Pan S/A
Advogado: Adail Ulisses de Oliveira Neto
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 17/04/2022 17:45