TJMA - 0843802-27.2021.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Entorpecentes de Sao Luis
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 08:12
Juntada de termo
-
21/08/2025 09:43
Arquivado Definitivamente
-
21/08/2025 09:38
Juntada de Certidão
-
06/08/2025 15:54
Juntada de Ofício
-
06/08/2025 14:30
Juntada de Ofício
-
01/08/2025 11:30
Juntada de termo
-
14/07/2025 17:08
Juntada de mensagem(ns) de e-mail
-
14/07/2025 17:01
Juntada de Ofício
-
08/07/2025 00:14
Decorrido prazo de Delegacia de Repressão ao Narcotráfico da Área Oeste em 07/07/2025 23:59.
-
07/07/2025 11:46
Juntada de protocolo
-
02/07/2025 12:11
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2025 12:06
Juntada de Certidão trânsito em julgado
-
02/07/2025 11:59
Transitado em Julgado em 20/06/2025
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19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 17/06/2025 23:59.
-
19/06/2025 00:11
Decorrido prazo de RAPHAEL CUNHA MACIEL em 17/06/2025 23:59.
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18/06/2025 08:16
Juntada de Certidão
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18/06/2025 08:07
Juntada de Certidão
-
18/06/2025 08:02
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/06/2025 01:48
Publicado Sentença (expediente) em 12/06/2025.
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18/06/2025 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/06/2025
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16/06/2025 12:02
Juntada de Ofício
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13/06/2025 12:40
Juntada de petição
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11/06/2025 08:25
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:22
Juntada de termo
-
10/06/2025 16:11
Juntada de Certidão
-
10/06/2025 16:10
Juntada de Certidão
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10/06/2025 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/06/2025 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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10/06/2025 16:05
Juntada de termo
-
03/06/2025 11:45
Julgado improcedente o pedido
-
10/03/2025 13:42
Juntada de Certidão
-
09/09/2024 11:49
Juntada de Certidão
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07/06/2024 12:40
Juntada de termo
-
05/06/2024 17:45
Conclusos para julgamento
-
05/06/2024 17:44
Juntada de Certidão
-
05/06/2024 17:42
Juntada de termo
-
04/06/2024 22:05
Proferido despacho de mero expediente
-
04/06/2024 12:19
Juntada de termo
-
02/06/2024 21:39
Juntada de petição
-
30/05/2024 12:25
Juntada de diligência
-
30/05/2024 12:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/05/2024 12:25
Juntada de diligência
-
02/05/2024 15:03
Conclusos para despacho
-
02/05/2024 15:03
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:58
Juntada de Certidão
-
02/05/2024 14:52
Juntada de cópia de dje
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30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA em 29/04/2024 23:59.
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30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 29/04/2024 23:59.
-
30/04/2024 03:45
Decorrido prazo de ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO em 29/04/2024 23:59.
-
22/04/2024 00:52
Publicado Intimação em 22/04/2024.
-
20/04/2024 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/04/2024
-
18/04/2024 12:32
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:30
Juntada de Certidão
-
18/04/2024 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/04/2024 11:20
Juntada de petição
-
12/04/2024 12:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/04/2024 14:57
Juntada de petição
-
11/04/2024 09:19
Juntada de parecer de mérito (mp)
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05/04/2024 12:49
Juntada de Certidão
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05/04/2024 12:47
Juntada de malote digital
-
05/04/2024 12:45
Juntada de malote digital
-
04/04/2024 21:49
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 21:49
Juntada de Ofício
-
04/04/2024 13:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/04/2024 13:21
Juntada de Certidão
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04/04/2024 13:20
Desentranhado o documento
-
04/04/2024 13:20
Cancelada a movimentação processual
-
03/04/2024 15:23
Juntada de petição
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02/04/2024 12:28
Juntada de Certidão
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01/04/2024 17:30
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/04/2024 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
-
01/04/2024 17:30
Proferido despacho de mero expediente
-
31/03/2024 22:05
Juntada de diligência
-
31/03/2024 22:05
Juntada de diligência
-
22/03/2024 16:25
Juntada de ato ordinatório
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22/03/2024 16:24
Expedição de Mandado.
-
22/03/2024 16:17
Juntada de Mandado
-
17/03/2024 01:03
Decorrido prazo de ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 01:02
Decorrido prazo de JESSE MAURO ARAUJO COSTA em 11/03/2024 23:59.
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17/03/2024 00:52
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 11/03/2024 23:59.
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13/03/2024 00:58
Juntada de petição
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08/03/2024 08:37
Juntada de petição
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07/03/2024 16:25
Juntada de diligência
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07/03/2024 08:52
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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07/03/2024 08:52
Juntada de diligência
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04/03/2024 00:44
Publicado Intimação em 04/03/2024.
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02/03/2024 00:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/03/2024
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01/03/2024 08:12
Juntada de petição
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29/02/2024 13:06
Juntada de Certidão
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29/02/2024 13:06
Juntada de termo
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29/02/2024 12:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 12:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/02/2024 12:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/02/2024 12:55
Juntada de termo
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29/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:51
Expedição de Mandado.
-
29/02/2024 12:47
Expedição de Mandado.
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22/02/2024 15:53
Juntada de Ofício
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22/02/2024 15:52
Juntada de Mandado
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22/02/2024 15:51
Juntada de Mandado
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22/02/2024 15:51
Juntada de Mandado
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20/02/2024 17:39
Juntada de Certidão
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06/12/2023 15:01
Juntada de termo
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29/09/2023 11:32
Juntada de termo
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11/09/2023 17:00
Juntada de Certidão
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11/09/2023 16:59
Juntada de termo
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22/08/2023 02:46
Decorrido prazo de JORDENILSON FERREIRA LIMA em 21/08/2023 23:59.
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22/08/2023 02:46
Decorrido prazo de ANDRELINA CHAGAS BARROS em 21/08/2023 23:59.
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14/08/2023 01:00
Publicado Decisão (expediente) em 14/08/2023.
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11/08/2023 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2023
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10/08/2023 00:00
Intimação
1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS PROCESSO N.º 0843802-27.2021.8.10.0001 CLASSE: PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JORDENILSON FERREIRA LIMA PARTE ASSISTIDA PELA DEFENSORIA PÚBLICA PARTE(S) ACUSADA: ANDRELINA CHAGAS BARROS Advogados: ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A, ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO - MA13717, ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA - MA15299 DECISÃO: R.
Hoje.
O Ministério Público Estadual ofereceu denúncia contra JORDENILSON FERREIRA LIMA e ANDRELINA CHAGAS BARROS, como incurso nas penas do(s) artigo 33, caput, c/c artigo 35 da Lei n.º 11.343/2006.
Laudo de exame químico definitivo já se encontra encartado no Id nº .58737586.
Defesa(s) prévia(s) acostada(s) no Id nº74490798 e 61609976.
Nos autos há prova da materialidade delitiva e indícios da autoria, ora atribuída ao(s)(à)(s) acusado(s).
Desse modo, em não havendo provas que autorizem a absolvição sumária, de concluir que somente com a instrução processual, realizada com observância de todos os princípios constitucionais, notadamente o contraditório e a ampla defesa, é que será possível alcançar a verdade substancial sobre os fatos articulados na denúncia.
Nestas condições, RECEBO A DENÚNCIA em face do(a) denunciado(a), posto que preenche os requisitos previstos no artigo 41, do Código do Processo Penal.
Designo Audiência de Instrução e Julgamento para o dia 01.04.2024, às 11 horas, na sala de audiências da 1ª Vara de Entorpecentes, situada no Fórum Desembargador Sarney Costa, Avenida Professor Carlos Cunha, s/nº, Calhau, São Luís (MA).
Alerto que as testemunhas e denunciado(a) deverão se apresentar portando documentos pessoais com foto e comprovante de vacinação para ingressar nas dependências do Fórum Des.
Sarney Costa Fica ciente a parte ré que não comparecendo o advogado constituído ou Defensor Público, e não havendo justificativa, será nomeado um Defensor Dativo indicado por este Juízo para funcionar na audiência, as custas da Defensoria Pública.
SERVE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO.
Intimem-se a parte acusada e a Defensoria Pública, a(s) testemunhas arrolada(s), promovendo as requisições necessárias.
Ciência ao Ministério Público.
Defiro o requerimento ministerial, oficie-se ao ILAF para que proceda exame pericial de resquícios na balança apreendida.
Publique-se e Cumpra-se.
São Luís/MA, data do sistema.
ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
09/08/2023 14:57
Juntada de Certidão
-
09/08/2023 14:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2023 14:53
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 01/04/2024 11:00, 1ª Vara de Entorpecentes de São Luís.
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09/08/2023 14:50
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para PROCEDIMENTO ESPECIAL DA LEI ANTITÓXICOS (300)
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27/07/2023 10:34
Recebida a denúncia contra ANDRELINA CHAGAS BARROS (FLAGRANTEADO) e JORDENILSON FERREIRA LIMA (INVESTIGADO)
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09/06/2023 16:58
Juntada de termo
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06/03/2023 17:00
Juntada de termo
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12/12/2022 15:32
Juntada de termo
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09/09/2022 16:23
Juntada de Certidão
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03/09/2022 09:28
Decorrido prazo de ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 09:25
Decorrido prazo de ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA em 24/08/2022 23:59.
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03/09/2022 09:23
Decorrido prazo de ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO em 24/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:22
Conclusos para decisão
-
29/08/2022 18:22
Juntada de Certidão
-
29/08/2022 18:19
Juntada de Certidão
-
24/08/2022 09:49
Juntada de petição
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13/08/2022 05:44
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 05:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE ENTORPECENTES DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS Fórum Des. "Sarney Costa" - Av.
Prof.
Carlos Cunha, s/n.º - Calhau - CEP: 65076-820 Telefone: (098) 3194-5564 / 3194 5400 (geral).
Email: [email protected] PROCESSO N.º 0843802-27.2021.8.10.0001 CLASSE: INQUÉRITO POLICIAL (279) PARTE AUTORA: MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL PARTE(S) ACUSADA(S): JORDENILSON FERREIRA LIMA e outros ADVOGADO(s): ITAMAURO PEREIRA CORREA LIMA - MA8855-A, ITAMARCIA CORREA LIMA DE ALMEIDA - MA15299, ITALLANA RAISSA CORREA LIMA DE MACEDO - MA13717 DEFENSOR(A) PÚBLICO(A): INTIMAÇÃO DE DECISÃO [...] R.
Hoje.Preliminarmente, verifico que a ré ANDRELINA CHAGAS BARROS apresentou defesa prévia no ID 61609976, antes da notificação, restando suprida essa fase preliminar, tendo em vista que presume-se que a mesma já tomou conhecimento da acusação em sua totalidade.
Sem embargo disso, nos termos do art. 55 da Lei nº. 11.343/2006, notifique-se o denunciado JORDENILSON FERREIRA LIMA para oferecer defesa prévia, por escrito, no prazo de 10 (dez) dias, esclarecendo que, na hipótese de não ser(em) apresentada(s) no referido prazo, os autos do processo serão encaminhados à Defensoria Pública Estadual para que preste assistência jurídica em todos os atos do processo.
Expeça(m)-se o(s) Mandado(s) de Notificação ou Carta Precatória, no caso do(a) acusado(a) residir em outra Comarca.
Frustradas as tentativas de notificação pessoal, junte-se a consulta no Sistema de Segurança Prisional-SIISP e SIEL para a obtenção da atual situação prisional e eventual endereço, não logrando êxito, expeça-se edital de notificação.
Defiro as diligências requeridas na denúncia, devendo ser juntado aos autos os antecedentes criminais dos procedimentos instaurados nesta Unidade e a consulta extraída do Sistema Jurisconsult/TJMA. Oficie-se ao ILAF requisitando, no prazo de 15(quinze) dias, o laudo de exame químico definitivo da droga apreendida.
Após a juntada do laudo referido, dê-se vista às partes para, no prazo de 05 (cinco) dias, se manifestarem.
Intime-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, 10 de maio de 2022ANTONIO LUIZ DE ALMEIDA SILVA Juiz Titular da 1ª Vara de Entorpecentes -
10/08/2022 13:21
Juntada de Certidão
-
10/08/2022 13:19
Desentranhado o documento
-
10/08/2022 13:19
Cancelada a movimentação processual
-
10/08/2022 13:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
10/08/2022 13:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 10:31
Juntada de termo de juntada
-
07/06/2022 14:45
Juntada de termo
-
07/06/2022 12:21
Juntada de Certidão
-
18/05/2022 12:29
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 13:07
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2022 18:35
Conclusos para despacho
-
03/05/2022 18:35
Juntada de Certidão
-
03/05/2022 12:37
Desentranhado o documento
-
03/05/2022 12:37
Cancelada a movimentação processual
-
08/03/2022 12:03
Juntada de termo
-
23/02/2022 14:20
Juntada de petição
-
22/02/2022 09:26
Juntada de Certidão
-
17/01/2022 19:47
Juntada de laudo toxicológico
-
11/01/2022 11:44
Juntada de termo
-
16/12/2021 12:50
Juntada de termo
-
06/12/2021 12:26
Juntada de termo
-
19/11/2021 14:58
Conclusos para decisão
-
19/11/2021 14:58
Juntada de Certidão
-
12/11/2021 10:24
Juntada de denúncia
-
05/11/2021 15:37
Juntada de petição
-
05/11/2021 09:57
Juntada de termo
-
05/11/2021 08:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
05/11/2021 08:24
Juntada de termo
-
04/11/2021 17:21
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
04/11/2021 17:18
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
04/11/2021 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/10/2021 18:23
Juntada de protocolo
-
27/10/2021 19:12
Conclusos para decisão
-
27/10/2021 15:45
Juntada de termo
-
26/10/2021 14:35
Juntada de Ofício
-
26/10/2021 10:17
Juntada de petição
-
21/10/2021 14:17
Juntada de Ofício
-
21/10/2021 14:16
Juntada de Certidão
-
13/10/2021 16:53
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/10/2021 12:59
Proferido despacho de mero expediente
-
13/10/2021 10:26
Conclusos para despacho
-
07/10/2021 14:44
Juntada de petição
-
06/10/2021 14:01
Juntada de Ofício
-
04/10/2021 13:39
Juntada de Certidão
-
04/10/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
04/10/2021 09:14
Juntada de Ofício
-
01/10/2021 13:42
Conclusos para despacho
-
01/10/2021 13:41
Juntada de Certidão
-
01/10/2021 13:22
Juntada de petição
-
30/09/2021 17:18
Audiência Custódia realizada para 30/09/2021 15:50 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
-
30/09/2021 17:18
Concedida a Liberdade provisória de JORDENILSON FERREIRA LIMA (FLAGRANTEADO).
-
30/09/2021 17:05
Juntada de protocolo
-
30/09/2021 17:02
Audiência Custódia designada para 30/09/2021 15:50 Central de Inquéritos e Custódia da Comarca da Ilha de São Luís.
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30/09/2021 16:16
Proferido despacho de mero expediente
-
30/09/2021 07:42
Conclusos para despacho
-
30/09/2021 07:42
Juntada de Certidão
-
30/09/2021 07:08
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:20
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 23:08
Concedida a Liberdade provisória de ANDRELINA CHAGAS BARROS (FLAGRANTEADO).
-
29/09/2021 22:09
Juntada de Certidão
-
29/09/2021 21:47
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
29/09/2021 16:22
Conclusos para decisão
-
29/09/2021 16:22
Distribuído por sorteio
-
29/09/2021 16:21
Juntada de protocolo de comunicação de prisão em flagrante
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/11/2021
Ultima Atualização
10/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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