TJMA - 0800520-04.2020.8.10.0120
1ª instância - Vara Unica de Sao Bento
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/06/2021 14:42
Arquivado Definitivamente
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25/06/2021 14:42
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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17/03/2021 09:38
Juntada de petição
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25/02/2021 00:16
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 01:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Vara Única da Comarca de São Bento Processo nº 0800520-04.2020.8.10.0120 Ação: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Requerente: EXEQUENTE: NEIDE CAMPOS Requerido: EXECUTADO: PARANA BANCO S/A Tipo de Matéria: INTIMAÇÃO Dr.(a) Advogado(s) do reclamante: LUCIANA MACEDO GUTERRES, inscrito na OAB/MA sob o nº 7626, advogado(a) da(o) requerente acima mencionado(a). FINALIDADE: Para tomar ciência da decisão/sentença proferida pelo MM. juiz desta comarca, nos autos do processo em epígrafe, conforme se vê adiante: S E N T E N Ç A Trata-se de processo executivo de NEIDE CAMPOS contra PARANA BANCO S/A.
Foi determinada a emenda da petição de cumprimento de sentença.
Embora intimada, a parte autora não a providenciou, nem apresentou qualquer manifestação. É o breve relatório.
Fundamento.
Oportunizada a emenda da inicial, a parte autora quedou-se inerte.
Nos termos do parágrafo único do art. 801 do CPC “verificando que a petição inicial está incompleta ou que não está acompanhada dos documentos indispensáveis à propositura da execução, o juiz determinará que o exequente a corrija, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de indeferimento”.
Ante o exposto, com fulcro no fundamento acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL e EXTINGO O PROCESSO DE EXECUÇÃO, nos termos do art. 924, I do CPC. São Bento (MA), Segunda-feira, 22 de Fevereiro de 2021.
Eu, Edilene Pavão Gomes, Secretária Judicial, conferi. Juiz JOSE RIBAMAR DIAS JUNIOR Titular da Comarca de São Bento -
23/02/2021 08:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/01/2021 14:28
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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15/01/2021 11:49
Conclusos para julgamento
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17/06/2020 03:12
Decorrido prazo de LUCIANA MACEDO GUTERRES em 16/06/2020 23:59:59.
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15/05/2020 22:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/04/2020 07:07
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2020 11:12
Conclusos para despacho
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20/03/2020 12:43
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/03/2020
Ultima Atualização
25/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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