TJMA - 0800084-81.2022.8.10.0053
1ª instância - 1ª Vara de Porto Franco
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/12/2022 09:55
Arquivado Definitivamente
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13/12/2022 09:54
Transitado em Julgado em 13/12/2022
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24/11/2022 10:47
Decorrido prazo de ANDREIA DA SILVA SOUSA em 06/09/2022 23:59.
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24/11/2022 10:47
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON ESTEVO SILVA em 06/09/2022 23:59.
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24/11/2022 10:47
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 06/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:00
Decorrido prazo de BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS em 01/09/2022 23:59.
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30/08/2022 01:25
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 01:25
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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30/08/2022 01:25
Publicado Intimação em 30/08/2022.
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30/08/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/08/2022
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29/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 1ª VARA DE PORTO FRANCO Processo n.º 0800084-81.2022.8.10.0053 Classe/CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor: WANDERSON CLAYTON ESTEVO SILVA e outros Réu: BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS CERTIDÃO Certifico que nesta data faço juntada do alvará judicial.
Porto Franco/MA, 26 de agosto de 2022 CORBENIANO MENDES SARMENTO Diretor de Secretaria -
26/08/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 09:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/08/2022 08:58
Juntada de Certidão
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23/08/2022 18:29
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 18:29
Expedido alvará de levantamento
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23/08/2022 13:01
Conclusos para decisão
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22/08/2022 15:10
Juntada de petição
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19/08/2022 19:00
Juntada de petição
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18/08/2022 04:16
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 04:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
FINALIDADE: INTIMAÇÃO DA PARTE Processo nº. 0800084-81.2022.8.10.0053 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) Autor(a): WANDERSON CLAYTON ESTEVO SILVA e outros Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO RICARDO SOUSA GOMES - MA19711 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: PAULO RICARDO SOUSA GOMES - MA19711 Réu(ré): BRADESCO AUTO/RE COMPANHIA DE SEGUROS Advogado/Autoridade do(a) REU: REINALDO LUIS TADEU RONDINA MANDALITI - MA11706-A SENTENÇA HOMOLOGO, por sentença, o acordo celebrado pelas partes em ID nº 72735122, resolvendo o mérito da demanda, nos termos do artigo 487, inciso III, letra “b”, do Código de Processo Civil, admoestando os transacionantes que nada mais terão a reclamar, judicial ou extrajudicialmente, acerca do objeto que originou a presente demanda, exceto no caso de descumprimento, hipótese na qual a presente sentença, valendo como título judicial, poderá ser cumprida/executada, a requerimento do credor da obrigação inadimplida.
Os transigentes arcarão com os honorários advocatícios de seus respectivos patronos, ficando dispensadas as custas processuais finais, se houver, na forma do art. 90 §3º, do mesmo diploma legal.
Transitada em julgado, arquivem-se, com baixa na distribuição. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. CUMPRA-SE, na forma da lei. Porto Franco (MA), segunda-feira, 15 de agosto de 2022. José FRANCISCO de Souza FERNANDES Juiz de Direito -
16/08/2022 10:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 15:57
Homologada a Transação
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02/08/2022 11:47
Juntada de petição
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05/07/2022 09:24
Conclusos para julgamento
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04/07/2022 09:37
Audiência Conciliação realizada para 04/07/2022 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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01/07/2022 17:38
Juntada de contestação
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03/06/2022 16:28
Juntada de petição
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18/03/2022 02:52
Decorrido prazo de WANDERSON CLAYTON ESTEVO SILVA em 11/03/2022 23:59.
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14/03/2022 10:46
Juntada de petição
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03/03/2022 18:06
Juntada de petição
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15/02/2022 09:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/02/2022 09:51
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2022 09:44
Audiência Conciliação designada para 04/07/2022 09:30 1ª Vara de Porto Franco.
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07/02/2022 23:13
Outras Decisões
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19/01/2022 22:46
Conclusos para decisão
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19/01/2022 22:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
29/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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