TJMA - 0000207-21.2009.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/05/2023 08:50
Arquivado Definitivamente
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08/05/2023 08:49
Transitado em Julgado em 01/11/2022
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30/10/2022 22:00
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 22:00
Decorrido prazo de DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE em 30/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:52
Decorrido prazo de LISANDRO AYRES FURTADO em 09/09/2022 23:59.
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30/10/2022 13:52
Decorrido prazo de LISANDRO AYRES FURTADO em 09/09/2022 23:59.
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18/08/2022 03:49
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 03:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000207-21.2009.8.10.0069 AUTOR: MARIA DO ROSARIO DAMASCENO MONTEIRO REU: MUNICIPIO DE ARAIOSES FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LISANDRO AYRES FURTADO - PI5310 e o (a) (s) Dr. (a) (s) Advogado/Autoridade do(a) REU: DANIELE DE OLIVEIRA COSTA FONTENELE - MA9688, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) SENTENÇA, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "Processo nº 0000207-21.2009.8.10.0069 Autor(a): MARIA DO ROSARIO DAMASCENO MONTEIRO Ré(u): MUNICIPIO DE ARAIOSES S E N T E N Ç A Trata-se de Cumprimento de sentença formulada por Maria do Rosário Damasceno Monteiro e Lisandro Ayres Furtado, em desfavor do Município de Araioses/MA, todos devidamente qualificados na inicial, objetivando os exequentes os recebimentos dos valores relativos ao reconhecimento do direito do autor e a condenação em honorários advocatícios, nos termos da sentença em anexo.
No ID 26049443, consta decisão de homologação dos cálculos apresentados, bem como as requisições para pagamento.
Nos IDs 43171456 e 43171457, constam os Ofícios de Requisições de Pequeno Valor, dirigidos ao executado.
Bloqueio dos valores nos IDs 49685943 e 49685946.
No ID 50054591, constam comprovantes dos depósitos judiciais dos valores em contas individualizadas dos credores para pagamento das RPVs.
Nos IDs 65984560 e 65985188 constam informações que os valores foram transferidos para as conta dos respectivos credores.
Os autos vieram conclusos para sentença de extinção, haja vista o cumprimento da obrigação, com fulcro no art. 924, II do CPC. É o que cabia relatar, DECIDO.
De acordo com o inciso II do art. 924 do CPC, extingue-se a execução quando a obrigação for satisfeita.
No caso ora em tela, conforme se depreende das informações, as respectivas transferências foram feitas para as contas do(a) autor(a) e seu patrono.
Assim. percebe-se que os exeqüentes receberam os valores que lhes eram devidos.
Assim, constata-se que o devedor satisfez a obrigação quanto aos valores devidos, restando, portanto, satisfeita a obrigação.
Ante exposto, julgo extinto o processo de acordo com o inciso II do art.924 do Código de Processo Civil, ante a satisfação da obrigação pelo devedor.
Observadas as formalidades legais, arquivem-se.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se e cumpra-se.
Araioses, 17/05/2022.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz titular da 1ª Vara de Araioses" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 16 de agosto de 2022.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1021.
E-mail: [email protected] -
16/08/2022 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2022 16:09
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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03/05/2022 11:20
Conclusos para julgamento
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03/05/2022 11:19
Juntada de Certidão
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02/05/2022 10:17
Juntada de Certidão
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05/11/2021 17:18
Transitado em Julgado em 07/04/2015
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10/08/2021 09:40
Juntada de Ofício
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03/08/2021 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2021 19:06
Conclusos para decisão
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02/08/2021 19:04
Juntada de termo
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30/07/2021 21:08
Juntada de petição
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26/07/2021 16:30
Juntada de Certidão
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26/07/2021 16:22
Juntada de Certidão
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03/07/2021 10:07
Proferido despacho de mero expediente
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02/07/2021 14:21
Conclusos para despacho
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24/06/2021 12:13
Juntada de Certidão
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21/06/2021 09:39
Juntada de petição
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08/06/2021 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
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08/06/2021 09:12
Decorrido prazo de ANTONIO PEREIRA DE OLIVEIRA JUNIOR em 07/06/2021 23:59:59.
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05/04/2021 12:42
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2021 12:42
Juntada de diligência
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05/04/2021 12:41
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2021 12:41
Juntada de diligência
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30/03/2021 12:02
Expedição de Mandado.
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30/03/2021 12:01
Expedição de Mandado.
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26/03/2021 09:16
Juntada de requisição de pequeno valor
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26/03/2021 09:16
Juntada de requisição de pequeno valor
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10/03/2021 11:29
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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10/03/2021 11:29
Realizado Cálculo de Liquidação
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18/05/2020 10:04
Recebidos os Autos pela Contadoria
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18/05/2020 10:03
Juntada de Certidão
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14/05/2020 15:38
Proferido despacho de mero expediente
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23/04/2020 13:10
Conclusos para despacho
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23/04/2020 13:10
Juntada de Certidão
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13/02/2020 04:41
Decorrido prazo de LOURIVAL GONCALVES DE ARAUJO FILHO em 11/02/2020 23:59:59.
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01/02/2020 01:43
Decorrido prazo de LISANDRO AYRES FURTADO em 31/01/2020 23:59:59.
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02/12/2019 10:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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28/11/2019 15:27
Outras Decisões
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30/10/2019 13:03
Conclusos para despacho
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26/10/2019 22:05
Juntada de petição
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13/09/2019 02:04
Decorrido prazo de LISANDRO AYRES FURTADO em 12/09/2019 23:59:59.
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22/08/2019 00:18
Publicado Intimação em 22/08/2019.
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22/08/2019 00:18
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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21/08/2019 15:11
Juntada de termo
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20/08/2019 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/08/2019 16:03
Juntada de Ato ordinatório
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20/08/2019 15:54
Juntada de Certidão
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12/08/2019 11:13
Juntada de Certidão
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12/08/2019 10:52
Registrado para Cadastramento de processos antigos
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12/08/2019 10:52
Recebidos os autos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/03/2009
Ultima Atualização
08/05/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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