TJMA - 0801408-48.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/03/2023 19:28
Arquivado Definitivamente
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17/03/2023 19:28
Transitado em Julgado em 15/09/2022
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30/09/2022 13:58
Juntada de petição
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23/08/2022 03:03
Publicado Intimação em 23/08/2022.
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23/08/2022 03:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 22/08/2022
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22/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0801408-48.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes, Assinatura Básica Mensal] REQUERENTE: JULIO CELSO FEITOSA FILHO Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ROBSON MORAES DE SOUSA - MA12614-A REQUERIDO: CLARO S.A. Advogado/Autoridade do(a) REU: JOAO CARLOS SANTOS OLIVEIRA - BA28679 SENTENÇA Trata-se de Ação proposta por JULIO CELSO FEITOSA FILHO em face de CLARO S.A..
Após o transcurso do iter procedimental, fora celebrado acordo entre as partes, conforme pode ser verificado na petição, sendo requerido, por seu turno, a homologação do negócio jurídico e a consequente extinção do processo.
Diante da situação fática exposta, homologo o pacto celebrado entre as partes do processo e declaro o feito extinto com resolução do mérito, fundamentado no artigo 487, III, b, Código de Processo Civil.
Revogo a decisão liminar de Id.: 59957891. Sem custas processuais.
Sem honorários advocatícios.
Com o trânsito em julgado, devidamente certificado pela Secretaria, arquivem-se, com baixas em nossos registros.
Publique-se, Registre-se e Intime-se.
Imperatriz, Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
19/08/2022 10:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 19:35
Homologada a Transação
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18/08/2022 16:12
Conclusos para julgamento
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18/08/2022 16:12
Juntada de termo
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18/08/2022 13:53
Juntada de petição
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09/08/2022 12:08
Recebidos os autos do CEJUSC
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09/08/2022 12:08
Juntada de Certidão
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09/08/2022 12:01
Audiência Conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em 09/08/2022 10:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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09/08/2022 12:01
Conciliação infrutífera
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09/08/2022 00:05
Remetidos os Autos ao CEJUSC 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP
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08/08/2022 23:28
Juntada de petição
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01/07/2022 18:03
Juntada de petição
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21/06/2022 10:29
Juntada de termo
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23/03/2022 15:45
Decorrido prazo de JULIO CELSO FEITOSA FILHO em 14/03/2022 23:59.
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23/03/2022 01:57
Decorrido prazo de SERASA EXPERIAN em 18/02/2022 12:00.
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06/03/2022 09:11
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/03/2022 09:11
Juntada de Certidão
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26/02/2022 17:48
Publicado Intimação em 16/02/2022.
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26/02/2022 17:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/02/2022
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16/02/2022 09:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/02/2022 09:13
Juntada de diligência
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14/02/2022 15:18
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:16
Juntada de Ofício
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14/02/2022 15:12
Expedição de Mandado.
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14/02/2022 15:09
Juntada de Ofício
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14/02/2022 15:02
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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14/02/2022 14:56
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/02/2022 14:55
Juntada de Certidão
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14/02/2022 14:53
Audiência Processual por videoconferência designada para 09/08/2022 10:30 2º CEJUSC de Imperatriz - FACIMP.
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14/02/2022 14:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/01/2022 14:44
Concedida em parte a Antecipação de Tutela
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19/01/2022 11:44
Conclusos para decisão
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19/01/2022 11:44
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/01/2022
Ultima Atualização
17/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
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