TJMA - 0805606-16.2018.8.10.0058
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Jose de Ribamar
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/11/2021 14:11
Arquivado Definitivamente
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12/11/2021 14:10
Transitado em Julgado em 03/11/2021
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29/10/2021 12:24
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 28/10/2021 23:59.
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05/10/2021 03:07
Publicado Intimação em 05/10/2021.
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05/10/2021 03:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/10/2021
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04/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TERMO DE SÃO JOSÉ DE RIBAMAR 2ª VARA CÍVEL Processo n. 0805606-16.2018.8.10.0058 AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO Autora: ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA Réu: KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA SENTENÇA Trata-se de AÇÃO DE BUSCA E APREENSÃO ajuizado por ADMINISTRADORA DE CONSORCIO NACIONAL HONDA LTDA em face de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA. Despacho de ID 49131484 determinado que a parte autora manifestasse interesse no prosseguimento do feito. Certidão de que a parte autora, devidamente intimada, através de seu advogado constituído e pessoalmente, quedou-se inerte - ID 51829200. Após, os autos vieram-me conclusos. É o relatório.
Passo a decidir. Com efeito, a presente demanda foi ajuizada em 2018 e no caso, a parte autora foi devidamente intimada para adotar as providências atinentes ao prosseguimento do feito, mas manteve-se inerte. Logo, o presente feito deve ser extinto, vez que incumbe ao autor adotar as providências necessárias para viabilizar o prosseguimento do feito, e sem essa providência, o prosseguimento do feito torna-se inviável. DISPOSITIVO Assim, tendo em vista que incumbe ao autor viabilizar o prosseguimento do feito, que é pressuposto processual, julgo EXTINTO o feito sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, inc.
IV, do CPC. Custas a cargo da parte autora. Sem honorários, porque não houve contestação. Publique-se.
Registre-se.
Intime-se, mediante publicação no Dje. Interpostos embargos de declaração, voltem conclusos para julgamento.
Em caso de recurso de apelação, os autos deverão ser remetidos ao Tribunal de Justiça. Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa nos registros. São José de Ribamar/MA, 29 de setembro de 2021. Ticiany Gedeon Maciel Palácio Juíza de Direito -
01/10/2021 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/10/2021 10:12
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/09/2021 10:32
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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31/08/2021 14:25
Conclusos para julgamento
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31/08/2021 14:25
Juntada de Certidão
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30/08/2021 16:04
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 16/08/2021 23:59.
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26/07/2021 14:32
Publicado Intimação em 22/07/2021.
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26/07/2021 14:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/07/2021
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20/07/2021 12:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/07/2021 17:11
Proferido despacho de mero expediente
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22/03/2021 08:23
Juntada de petição
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18/03/2021 11:30
Conclusos para despacho
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18/03/2021 11:30
Juntada de Certidão
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16/03/2021 21:53
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 01:58
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 04:38
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Processo nº 0805606-16.2018.8.10.0058 Ação: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) Autor: administradora de consorcio honda Réu:KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA Advogado do(a) AUTOR: DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO - OAB/SP31618 Intimação do(a)(s) partes e advogado(a)(s) para tomar(em) ciência do(a)ato ordinatorio que segue e cumprir o ali disposto: "Em conformidade com as diretrizes instituídas pelo Manual das Secretarias Judiciais e com fundamento nos arts. 1º, VIII, e 3º do Provimento n.º 222018 da CGJ/MA, pratiquei o seguinte ato ordinatório: Promovo a intimação da parte autora, através do(a)(s) advogado(a)(s) constituídos, para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar manifestação sobre a diligência de id nº. 38775184, e requerer o que entender de direito.
São José de Ribamar, 18 de fevereiro de 2021.
BARBARA MARIA MELO COSTA aux.) Judiciário(a)/2ª Vara Cível" .
Expedido o presente nesta cidade e Termo Judiciário de São José de Ribamar, em 18 de fevereiro de 2021. -
18/02/2021 16:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/02/2021 16:31
Juntada de ato ordinatório
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06/02/2021 09:00
Decorrido prazo de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
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06/02/2021 08:42
Decorrido prazo de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA em 25/01/2021 23:59:59.
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02/12/2020 17:36
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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02/12/2020 17:36
Juntada de diligência
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10/10/2020 03:24
Decorrido prazo de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:09
Decorrido prazo de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:07
Decorrido prazo de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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10/10/2020 03:07
Decorrido prazo de KADIMO HENRIQUE FARIAS LIMA em 29/09/2020 23:59:59.
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08/09/2020 19:18
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/09/2020 19:18
Juntada de diligência
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02/09/2020 12:44
Expedição de Mandado.
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02/09/2020 12:42
Expedição de Mandado.
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28/08/2020 11:06
Juntada de Carta ou Mandado
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28/08/2020 11:06
Juntada de Carta ou Mandado
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13/08/2020 13:49
Juntada de consulta INFOJUD
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14/07/2020 17:35
Juntada de petição
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10/07/2020 08:54
Juntada de Carta ou Mandado
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26/06/2020 01:07
Decorrido prazo de DANTE MARIANO GREGNANIN SOBRINHO em 25/06/2020 23:59:59.
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03/06/2020 10:33
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/05/2020 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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02/03/2020 13:30
Conclusos para despacho
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02/03/2020 13:30
Juntada de Certidão
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03/02/2020 09:16
Juntada de petição
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27/01/2020 17:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/01/2020 13:49
Juntada de Ato ordinatório
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29/08/2019 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2019 23:12
Mandado devolvido não entregue ao destinatário
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29/08/2019 23:12
Juntada de diligência
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11/02/2019 10:21
Expedição de Mandado
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04/02/2019 11:10
Juntada de Mandado
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16/01/2019 14:55
Expedição de Comunicação eletrônica
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11/01/2019 07:16
Concedida a Medida Liminar
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11/12/2018 15:32
Conclusos para decisão
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11/12/2018 15:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/12/2018
Ultima Atualização
30/09/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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