TJMA - 0002053-54.2007.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/04/2025 09:39
Arquivado Definitivamente
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 03/04/2025 23:59.
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04/04/2025 00:14
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 03/04/2025 23:59.
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28/03/2025 00:33
Publicado Intimação em 27/03/2025.
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28/03/2025 00:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/03/2025
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25/03/2025 12:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2025 11:39
em cooperação judiciária
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06/03/2025 11:39
Determinado o arquivamento
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06/12/2024 10:47
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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12/04/2024 11:48
Conclusos para despacho
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26/03/2024 08:29
Juntada de Certidão
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05/03/2024 11:15
Juntada de Certidão
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12/12/2023 09:00
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 11/12/2023 23:59.
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12/12/2023 09:00
Decorrido prazo de MANOEL ANTONIO XAVIER em 11/12/2023 23:59.
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08/12/2023 16:14
Juntada de petição
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01/12/2023 00:59
Publicado Intimação em 01/12/2023.
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01/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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01/12/2023 00:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/11/2023
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29/11/2023 12:16
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/11/2023 15:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2023 15:58
Conclusos para julgamento
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06/06/2023 15:44
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2023 12:27
Conclusos para despacho
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10/04/2023 15:19
Juntada de termo
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09/04/2023 22:45
Juntada de petição
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10/03/2023 15:42
Juntada de Certidão
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06/03/2023 17:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/03/2023 10:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/02/2023 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2022 09:44
Conclusos para despacho
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06/09/2022 12:08
Juntada de Certidão
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04/09/2022 00:18
Decorrido prazo de RAFAEL SGANZERLA DURAND em 25/08/2022 23:59.
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18/08/2022 02:49
Publicado Intimação em 18/08/2022.
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18/08/2022 02:49
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2022
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17/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0002053-54.2007.8.10.0001 AUTOR: CARLOS EDUARDO MELO SOUSA Advogado(s) do reclamante: MANOEL ANTONIO XAVIER (OAB 4444-MA) REQUERIDO:BANCO DO BRASIL S/A Advogado(s) do reclamado: RAFAEL SGANZERLA DURAND (OAB 10348-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 16 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
16/08/2022 09:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/08/2022 09:55
Juntada de Certidão
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09/08/2022 14:01
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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03/08/2022 21:32
Juntada de Certidão
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23/07/2022 00:11
Juntada de volume
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19/07/2022 16:31
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/01/2007
Ultima Atualização
23/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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