TJMA - 0800904-51.2019.8.10.0071
1ª instância - Vara Unica de Bacuri
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/06/2021 12:31
Arquivado Definitivamente
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18/05/2021 10:23
Juntada de Informações prestadas
-
16/03/2021 10:28
Juntada de Alvará
-
15/03/2021 12:48
Transitado em Julgado em 11/03/2021
-
11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 10/03/2021 23:59:59.
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11/03/2021 14:34
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 10/03/2021 23:59:59.
-
03/03/2021 10:34
Juntada de petição
-
24/02/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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24/02/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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24/02/2021 00:15
Publicado Sentença (expediente) em 24/02/2021.
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23/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 09:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/02/2021
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23/02/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE BACURI Processo nº 0800904-51.2019.8.10.0071 [Abatimento proporcional do preço ] PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Advogado(s) do reclamante: ALUANNY FIGUEIREDO PENHA, DAVID ROBERTH DINIZ BORGES REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA SA SENTENÇA Relatório dispensado, nos termos do que preconiza a Lei 9.099/95.
Passo a decidir.
Iniciado o cumprimento de sentença pela parte exequente (ID 39455425), a executada juntou aos autos comprovante de pagamento do valor executado (ID 39802399).
Da análise dos autos, observa-se que restou comprovado o adimplemento do débito, consoante comprovante juntado (ID 39802403), razão pela qual vislumbro a satisfação do objeto do presente litígio.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o presente feito, nos termos do art. 924, inciso II c/c art. 925, todos do Código de Processo Civil.
Expeça-se Alvará Judicial para levantamento da quantia depositada conforme o ID 39802403 em nome do exequente.
Sem custas e honorários, posto que o feito tramita sob o rito dos Juizados Especiais.
Após o trânsito em julgado, arquivem-se os autos com baixa na distribuição.
Publique-se via DJe.
Registre-se.
Intimem-se.
ESTA SENTENÇA ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS.
Cumpra-se.
BACURI, 19 de fevereiro de 2021 ADRIANO LIMA PINHEIRO Juiz de Direito Titular da Comarca de Bacuri/MA Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 19100808161726500000022993085 procuraçao de agostinho fereira braga Documento Diverso 19100808161731900000022993086 COM.
DE RESIDENCIA DE AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Documento Diverso 19100808161735800000022993087 cpf de agostinho ferreira braga Documento Diverso 19100808161739600000022993088 extrato de agostinho ferreira braga Documento Diverso 19100808161743900000022993089 Petição Petição 19100808395685200000022994140 Decisão Decisão 19101311154250300000023167276 Despacho Despacho 20050719090400700000028927499 Citação Citação 20050719090400700000028927499 Aviso de Recebimento Aviso de Recebimento 20051117233493000000029005752 0800904-51.2019 Documento Diverso 20051117233497100000029005753 Contestação Petição 20061517584186600000030114738 Constestação Petição 20061517584202000000030114741 P4710932D20190924111423 (2) Documento Diverso 20061517584212700000030115143 DOC 01 - DOCUMENTOS DE REPRESENTAÇÃO - SEGURADORA - NOVA Procuração 20061517584232600000030115144 Decisão Decisão 20102009154775400000034665354 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 20102009154775400000034665354 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 20102009154775400000034665354 Decisão (expediente) Decisão (expediente) 20102009154775400000034665354 Petição Petição 20102609441089900000034889135 Sentença Sentença 20112609060240200000036057891 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20112609060240200000036057891 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20112609060240200000036057891 Sentença (expediente) Sentença (expediente) 20112609060240200000036057891 Certidão Trânsito em Julgado Certidão Trânsito em Julgado 20121616415147600000036882769 Petição Petição 20121916240868500000037000329 Calculo Agostinho dano material Documento Diverso 20121916240875200000037000330 Calculo Dano Moral Agostinho Documento Diverso 20121916240879000000037000331 Petição Petição 21011321255639900000037326841 JUNTADA DE COMPROVANTE DE PAGAMENTO - AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Petição 21011321255654800000037326842 DANO MORAL - AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Documento Diverso 21011321255658700000037327443 DANO MATERIAL - AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Documento Diverso 21011321255661700000037327444 COMPROVANTE - AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Documento Diverso 21011321255666300000037327445 ENDEREÇOS: AGOSTINHO FERREIRA BRAGA Tv São José, Piquizeiro, BACURI - MA - CEP: 65270-000 SABEMI SEGURADORA SA Rua Sete de Setembro, 515, - até 998/999, PREDIO 513 TERREO ANDAR 5 E 9, Centro Histórico, PORTO ALEGRE - RS - CEP: 90010-190 -
22/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
22/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/02/2021 10:48
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/02/2021 14:46
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
14/01/2021 08:32
Conclusos para decisão
-
13/01/2021 21:25
Juntada de petição
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19/12/2020 16:24
Juntada de petição
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16/12/2020 16:41
Transitado em Julgado em 15/12/2020
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16/12/2020 04:23
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:23
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 15/12/2020 23:59:59.
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16/12/2020 04:23
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 15/12/2020 23:59:59.
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30/11/2020 02:56
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2020.
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30/11/2020 02:56
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2020.
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30/11/2020 02:56
Publicado Sentença (expediente) em 30/11/2020.
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28/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
-
28/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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28/11/2020 00:21
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/11/2020
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26/11/2020 15:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2020 09:06
Julgado procedente em parte do pedido
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06/11/2020 10:49
Conclusos para julgamento
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30/10/2020 03:38
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:38
Decorrido prazo de DAVID ROBERTH DINIZ BORGES em 29/10/2020 23:59:59.
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30/10/2020 03:38
Decorrido prazo de ALUANNY FIGUEIREDO PENHA em 29/10/2020 23:59:59.
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26/10/2020 09:44
Juntada de petição
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22/10/2020 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:25
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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22/10/2020 02:25
Publicado Decisão (expediente) em 22/10/2020.
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22/10/2020 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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20/10/2020 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/10/2020 09:15
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
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28/08/2020 16:35
Conclusos para despacho
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11/05/2020 17:23
Juntada de aviso de recebimento
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10/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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10/05/2020 18:07
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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08/05/2020 12:25
Proferido despacho de mero expediente
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28/03/2020 09:15
Conclusos para despacho
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15/10/2019 09:36
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a parte
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08/10/2019 08:39
Juntada de petição
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08/10/2019 08:16
Conclusos para decisão
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08/10/2019 08:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/10/2019
Ultima Atualização
07/06/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão (expediente) • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
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