TJMA - 0801323-49.2022.8.10.0012
1ª instância - 7º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/12/2022 15:09
Publicado Intimação em 18/11/2022.
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08/12/2022 15:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/11/2022
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17/11/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801323-49.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR DE MATOS FILHO SENTENÇA: Vistos, etc.
Dispensado o relatório, por força do artigo 38, da Lei 9.099/95.
Decido.
Verifico que em petição atravessada na movimentação de id79411677 o autor solicitou a desistência da presente ação.
No caso em apreço, dispensada a anuência da parte requerida, inteligência do Enunciado 90 (FONAJE - aprovado no XVI Encontro - Rio de Janeiro/RJ).
Por conseguinte, HOMOLOGO, para que produza seus efeitos jurídicos e legais, o pedido de desistência do feito, JULGANDO EXTINTO o presente processo, sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, VIII, do Código de Processo Civil, aqui aplicado de forma subsidiária.
Intime-se apenas o reclamante, considerando a ausência de citação, e em seguida, arquivem-se os autos, com a observância das formalidades de estilo.
Custas dispensadas com fulcro nos artigos 54 e 55 da Lei 9.099/95.
São Luís, 11/11/2022.
MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º JECRC Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
16/11/2022 11:41
Arquivado Definitivamente
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16/11/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/11/2022 16:30
Extinto o processo por desistência
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31/10/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/10/2022 11:35, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/10/2022 11:21
Juntada de termo
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31/10/2022 09:03
Juntada de petição
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23/10/2022 21:19
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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23/10/2022 21:19
Juntada de diligência
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12/10/2022 09:00
Publicado Intimação em 10/10/2022.
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12/10/2022 09:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2022
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07/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801323-49.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR DE MATOS FILHO ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 31/10/2022 11:35-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar (FORINHO), Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691.
São Luís – MA, 2022-10-06 14:25:37.045.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 NATHALIA DO VALE SARMENTO Técnico Judiciário -
06/10/2022 14:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2022 14:26
Expedição de Mandado.
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06/10/2022 14:24
Audiência Conciliação designada para 31/10/2022 11:35 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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03/10/2022 16:09
Publicado Intimação em 03/10/2022.
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03/10/2022 16:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/09/2022
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30/09/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801323-49.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR DE MATOS FILHO SENTENÇA/DESPACHO/DECISÃO: Redesigne-se a audiencia com tempo suficiente para citação por oficial de justiça, devendo o referido meirinho caso não encontre o requerido para citação, obter informações se o mesmo reside ou não no endereço indicado e, se for o caso, observar se é o caso de citação por hora certa (art. 252 do CPC).
Intime-se São Luís/MA, Domingo, 18 de Setembro de 2022. (assinado digitalmente) MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO Juíza de Direito Titular do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234 Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
29/09/2022 11:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/09/2022 16:04
Proferido despacho de mero expediente
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15/09/2022 08:11
Conclusos para despacho
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15/09/2022 08:11
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 15/09/2022 08:00, 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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15/09/2022 00:28
Juntada de petição
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14/09/2022 10:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 10:06
Juntada de diligência
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31/08/2022 00:51
Publicado Intimação em 31/08/2022.
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31/08/2022 00:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/08/2022
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30/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801323-49.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR DE MATOS FILHO ATO ORDINATÓRIO: De ordem da MM Juíza de Direito, fica V.
S.a. devidamente INTIMADO(A) para audiência de conciliação, instrução e julgamento designada para o dia 15/09/2022 08:00-horas, a ser realizada PRESENCIALMENTE na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691 , Whatsapp (98) 99981-1650, E-mail: [email protected].
Observações: 1 – Esta unidade dará tolerância de 05 (cinco) minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 2 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. * Considerando que a conciliação é o norte do Juizado Especial Cível, consagrada em todo Ordenamento Jurídico, pela vantagem de por fim ao litígio, é salutar que as partes tragam propostas de conciliação, a fim de trilhar o caminho da autocomposição, evitando assim desgastes e dispêndios financeiros. Obs2: Deve ser observada a regra prevista no art. 455 do CPC, a saber, cabe ao advogado da parte informar ou intimar a testemunha por ele arrolada do dia, da hora e do local da audiência designada, dispensando-se a intimação do juízo.
Assim, é dever da parte interessada comunicar a(s) testemunha(s) sobre a necessidade da oitiva, informando todos os dados necessários para seu comparecimento.
A(s) testemunha(s) deverá(ão) ser ouvida(s) presencialmente na sala de audiência do 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, situado no Fórum Des.
Sarney Costa, 1º andar, Av.
Professor Carlos Cunha, S/N, Calhau- CEP 65076-905, Telefone: (98) 3194-6691. São Luís – MA, 2022-08-29 08:44:15.04.
Siga-nos no instagram: @7juizadoslz CANAL DE ATENDIMENTO: Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234. FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário -
29/08/2022 08:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/08/2022 08:48
Expedição de Mandado.
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18/08/2022 16:44
Juntada de petição
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10/08/2022 11:34
Publicado Intimação em 10/08/2022.
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10/08/2022 11:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801323-49.2022.8.10.0012 CLASSE CNJ: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) REQUERENTE: CONDOMINIO RESIDENCIAL ARCO VERDE Advogado/Autoridade do(a) DEMANDANTE: CHRISTYANE MONROE PESTANA DE MELO - MA10049-A REQUERIDO(A): JOSE DE RIBAMAR DE MATOS FILHO CERTIDÃO E ATO ORDINATÓRIO: Certifico que a procuração não está assinada pela sindica do condomínio conforme Ata de Assembleia e documento de identificação.
Logo, verificando que a ação foi distribuída em desacordo com o artigo 320 do NCPC, DE ORDEM DA MMª JUÍZA DE DIREITO, DRA MARIA JOSÉ FRANÇA RIBEIRO, intime-se a parte Autora para, no prazo de 5 (cinco) dias, juntar a procuração devidamente atualizada e assinada pela síndica com poderes ao advogado que esta ajuizou, sob pena de extinção do processo sem resolução do mérito.
São Luís/MA, Segunda-feira, 08 de Agosto de 2022.
FERNANDO GALDINO DA SILVA NETO Técnico Judiciário Siga-nos no instagram: @7juizadoslz Balcão virtual: https://vc.tjma.jus.br/bvjzdcivel7 Na janela de login, informe o seu nome e a senha balcao1234.
Telefones: (98) 3194-6691, E-mail: [email protected] -
08/08/2022 13:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/08/2022 13:46
Juntada de ato ordinatório
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03/08/2022 16:42
Juntada de petição
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25/07/2022 16:00
Audiência Conciliação designada para 15/09/2022 08:00 7º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/07/2022 16:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/07/2022
Ultima Atualização
17/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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