TJMA - 0801564-85.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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06/01/2023 03:20
Decorrido prazo de SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU em 05/12/2022 23:59.
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09/12/2022 16:27
Publicado Intimação em 21/11/2022.
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09/12/2022 16:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
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29/11/2022 15:57
Arquivado Definitivamente
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18/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801564-85.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) DEMANDADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA), RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA), CHRISTIANA VILLAS BOAS SANTOS BARROS (OAB 5881-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) AUTORA intimada(s) do(a) ATO ORDINATÓRIO cujo teor segue transcrito: Considerando a expedição do Alvará Eletrônico nos autos no processo em epígrafe, encaminhado à instituição financeira para cumprimento, INTIMO a parte beneficiária para, no prazo de 10 (dez) dias, proceder ao levantamento da quantia devida, dirigindo-se à qualquer agência do Banco do Brasil no Maranhão, portando documento de identificação oficial com foto.
São Luís, MA, 17 de novembro de 2022 CLEOSWALDO FERREIRA COSTA Servidor Judicial" São Luís, 17 de novembro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
17/11/2022 09:01
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/11/2022 08:58
Juntada de ato ordinatório
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17/11/2022 08:57
Juntada de termo
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11/11/2022 23:15
Transitado em Julgado em 27/10/2022
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04/11/2022 21:18
Juntada de petição
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30/10/2022 20:38
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/10/2022 23:59.
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30/10/2022 20:38
Decorrido prazo de HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA em 27/10/2022 23:59.
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14/10/2022 02:28
Publicado Intimação em 13/10/2022.
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14/10/2022 02:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/10/2022
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11/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801564-85.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU Advogado(s) do reclamante: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES (OAB 19392-MA) DEMANDADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO CESAR DE ARAUJO FREITAS (OAB 4695-MA), RUY EDUARDO VILLAS BOAS SANTOS (OAB 4735-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) SENTENÇA cujo teor segue transcrito: "[...[ ISSO POSTO, julgo procedentes os pedidos, fazendo-o para confirmar os efeitos da tutela de urgência no início concedida e condenar a reclamada a pagar à reclamante, a título de danos morais, a importância de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), com correção monetária pelo INPC a partir deste arbitramento (STJ 362), acrescida de juros de 1% (um por cento) ao mês contados da citação (CC 405). Com a superveniência do trânsito em julgado, disporá a reclamada do prazo de 15 (quinze) dias para pagamento voluntário, ciente de que, acaso não o faça, ao valor será acrescida multa de 10% - Lei nº 9.099/95, 52, III, c/c CPC 523, § 1º. Havendo pagamento voluntário, expeça-se alvará. Sem custas e honorários - Lei n° 9.099/95, 55. Publicada e registrada no Sistema. Intimem-se. São Luís(MA), data do Sistema. Juiz Nelson Ferreira Martins Filho Titular do 14º JECRC" São Luís, 10 de outubro de 2022 ANGELO MARCELO MOTA Servidor Judicial -
10/10/2022 10:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/10/2022 13:42
Julgado procedente o pedido
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06/10/2022 11:37
Conclusos para julgamento
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06/10/2022 11:37
Audiência de conciliação realizada conduzida por Juiz(a) em/para 06/10/2022 11:30, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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06/10/2022 10:27
Juntada de contestação
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30/09/2022 12:30
Juntada de Certidão
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30/09/2022 12:28
Processo Desarquivado
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30/09/2022 10:44
Juntada de petição
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29/09/2022 16:54
Arquivado Definitivamente
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06/09/2022 17:41
Juntada de Certidão
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02/09/2022 15:12
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 14:47
Conclusos para decisão
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31/08/2022 14:46
Juntada de termo
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24/08/2022 10:58
Juntada de petição
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23/08/2022 17:44
Juntada de petição
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17/08/2022 03:11
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 03:11
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 21:59
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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16/08/2022 21:59
Juntada de diligência
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0801564-85.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) DEMANDANTE: SARAH VITORIA FERRAZ DE ABREU Advogado: THAYNNE SAVANNA FERNANDES RODRIGUES OAB: MA19392 DEMANDADO: HUMANA ASSISTENCIA MEDICA LTDA INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) demandante intimada(s) da DECISÃO LIMINAR cujo teor segue transcrito: "Isso posto, CONCEDO a pleiteada antecipação de tutela, determinando que a reclamada, no prazo de 5 (cinco) dias, custeie integralmente os honorários da Enfermeira Obstetra Ieda Giselia Vasconcelos Pinheiro para assistência durante o trabalho de parto da reclamante, cujo valor é de R$ 4.100,00 (quatro mil e cem reais), mediante depósito judicial em conta vinculada a este juízo, sob pena de sequestro do valor necessário para sua realização, assegurando assim o resultado prático equivalente da medida.
Defiro os benefícios da gratuidade da justiça, tendo como cumpridos os requisitos legais pertinentes".
Bem como para participar da Audiência de Conciliação, Instrução e Julgamento, designada para o dia 06/10/2022 11:30 a ser realizada por meio do sistema de videoconferência do Poder Judiciário do Maranhão (WEBconferência), através do link e das credenciais de acesso abaixo, ficando facultado às partes e seus advogados comparecerem pessoalmente à sala de audiência deste Juizado, no endereço acima informado. SALA DE VIDEOCONFERÊNCIA - SALA 01 Link de acesso à sala: https://vc.tjma.jus.br/14jecslss1 Usuário: Reclamante ou Reclamado - nome e sobrenome Senha: tjma1234 Orientações: 1.
Acessar usando, preferencialmente, o navegador Google Chrome, através do seu computador, tablet ou celular; 2.
Fazer o login no sistema com o usuário (exemplo: "Reclamante - nome e sobrenome"; "Reclamado - nome e sobrenome", "Advogado - nome e sobrenome/0AB") e senha recebido e aguardar a liberação de acesso pelo conciliador/moderador até o início da sessão; ATENÇÃO: A sala de audiência será aberta 05 (cinco) minutos antes do horário designado.
Em caso de demora na liberação de entrada pelo moderador ou havendo problemas para acesso antes ou durante a videoconferência, entrar em contato, IMEDIATAMENTE, pelos telefones (98) 3248-3176 ou (98) 99981-9504; 3.
Disponibilizar a transmissão de som e imagem em tempo real, ativando o microfone e câmera do seu dispositivo; 4.
Entrar na sala de videoconferência no horário previsto da audiência e permanecer até o encerramento pelo conciliador; 5.
Evitar interferências externas; 6.
Tratando-se a reclamada de pessoa jurídica ou titular de firma individual, poderá ser representada por preposto, devendo juntar diretamente nos autos, antes do início da audiência, a carta de preposto e documento de identificação pessoal com foto, para legal representação. São Luís, MA, 15 de agosto de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
15/08/2022 10:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 10:08
Expedição de Mandado.
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14/08/2022 22:54
Juntada de ato ordinatório
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14/08/2022 22:53
Audiência Conciliação designada para 06/10/2022 11:30 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 12:18
Concedida a Antecipação de tutela
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04/08/2022 16:25
Conclusos para decisão
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04/08/2022 16:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/08/2022
Ultima Atualização
18/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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