TJMA - 0800439-57.2022.8.10.0129
1ª instância - 4ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
16/06/2025 08:43
Juntada de Certidão
-
03/12/2024 18:46
Juntada de Ofício
-
20/05/2024 09:28
Juntada de Certidão
-
25/08/2023 11:12
Arquivado Definitivamente
-
25/08/2023 11:08
Juntada de protocolo
-
25/08/2023 09:11
Juntada de petição
-
24/08/2023 10:28
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:44
Juntada de Certidão
-
16/08/2023 17:39
Transitado em Julgado em 21/07/2023
-
15/08/2023 06:11
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS em 14/08/2023 23:59.
-
07/08/2023 08:38
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
07/08/2023 08:38
Juntada de diligência
-
27/07/2023 23:43
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 20:44
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 17:34
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
27/07/2023 08:41
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
26/07/2023 20:37
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 21/07/2023 23:59.
-
16/07/2023 21:56
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 14/07/2023 23:59.
-
10/07/2023 08:50
Juntada de Certidão
-
10/07/2023 01:03
Publicado Sentença (expediente) em 07/07/2023.
-
10/07/2023 01:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023
-
06/07/2023 15:01
Juntada de petição
-
05/07/2023 15:58
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2023 11:06
Expedição de Mandado.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
04/07/2023 10:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
30/06/2023 16:46
Julgado procedente o pedido
-
16/05/2023 09:30
Conclusos para julgamento
-
15/05/2023 17:17
Juntada de petição
-
28/04/2023 09:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
27/04/2023 14:53
Juntada de petição
-
25/04/2023 21:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
25/04/2023 19:56
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 12/04/2023 17:00, 4ª Vara de Balsas.
-
25/04/2023 19:56
Proferido despacho de mero expediente
-
19/04/2023 16:52
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 20/03/2023 23:59.
-
19/04/2023 06:52
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS em 13/03/2023 23:59.
-
08/03/2023 11:15
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
08/03/2023 11:15
Juntada de diligência
-
03/03/2023 13:54
Juntada de petição
-
02/03/2023 09:33
Juntada de protocolo
-
02/03/2023 09:19
Expedição de Mandado.
-
02/03/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 09:19
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
02/03/2023 09:05
Audiência Instrução e Julgamento designada para 12/04/2023 17:00 4ª Vara de Balsas.
-
01/03/2023 10:15
Outras Decisões
-
25/01/2023 08:23
Conclusos para despacho
-
24/01/2023 17:29
Juntada de petição
-
17/01/2023 09:59
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 09:59
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 27/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
17/01/2023 02:53
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS em 07/10/2022 23:59.
-
16/01/2023 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
16/01/2023 17:17
Juntada de diligência
-
30/10/2022 22:18
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 31/08/2022 23:59.
-
30/10/2022 22:18
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 31/08/2022 23:59.
-
06/10/2022 13:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
03/10/2022 11:41
Juntada de diligência
-
30/09/2022 17:43
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
30/09/2022 17:43
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
27/09/2022 12:26
Juntada de termo de juntada
-
21/09/2022 09:45
Expedição de Mandado.
-
20/09/2022 16:02
Proferido despacho de mero expediente
-
15/09/2022 10:28
Conclusos para despacho
-
15/09/2022 10:27
Juntada de Certidão
-
03/09/2022 11:04
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 24/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 03:07
Publicado Intimação em 12/08/2022.
-
11/08/2022 01:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/08/2022
-
10/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 4ª VARA DA COMARCA DE BALSAS PROCESSO Nº. 0800439-57.2022.8.10.0129 AUTOR : AUTORIDADE POLICIAL CIVIL RÉU(S): ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS DECISÃO RECEBO a presente denúncia, porque revestida de suas formalidades legais descritas no artigo 41 do Código de Processo Penal, bem como em razão de entender haver indício suficiente de autoria, prova da materialidade e justa causa para a persecutio criminis in judicio, não vislumbrando a atuação das condicionantes para a rejeição da inicial persecutória, constantes do artigo 395 do Código de Processo Penal.
Nos termos do que dispõe o art. 396-A do CPP, cite(m)-se o(s) acusado(s), por mandado, com cópia da denúncia, para responder(em) à acusação, por escrito, através de advogado, no prazo de 10 dias, ciente(s) que, na resposta, poderá(ão) arguir preliminares e alegar tudo o que possa interessar à sua defesa, apresentar documentos e requerer justificações, especificar todas as provas pretendidas e arrolar até o máximo de 08 (oito) testemunhas (CPP, art. 401), com sua qualificação completa e endereço atualizado, para fins de intimação, ou comprometer-se a apresentá-las, quando necessário.
O Oficial de Justiça, salvo impossibilidade justificada por escrito, deverá citar o(s) acusado(s) no endereço constante do mandado, consignando, de imediato, a manifestação expressa do réu de constituir advogado ou ser atendido pela Defensoria Pública, observando - caso o réu se oculte para não ser citado pessoalmente - as regras da citação com hora certa (CPP, art. 362), comparecendo por três vezes na residência ou domicílio do citando, devendo, na segunda tentativa, intimar qualquer pessoa da família que lá se encontre sobre o dia e hora de retorno a fim de efetuar a citação.
No dia e hora designados, se o citando não estiver presente, o oficial dará por feita a citação, providenciando a respectiva certificação, devendo a secretaria enviar ao réu, via AR, comunicação dando-lhe ciência e, desde já, considerando-o citado.
Deve constar no mandado de citação a recomendação de que a partir do recebimento da denúncia o acusado deverá informar ao Juízo sobre quaisquer mudanças de endereço, para fins de adequadas intimações e comunicações oficiais.
Em caso de impossibilidade de citação pessoal do(s) acusado(s), cite-se via edital, com prazo de 15 (quinze) dias, nos termos do art. 361 do CPP, para oferecer defesa escrita, no prazo de 10 (dez) dias, indicando as provas que pretende produzir durante a instrução processual, juntar documentos e requerer o que lhe for de direito e arrolar testemunhas.
Após o transcurso do prazo acima referido e não apresentada(s) a(s) resposta(s) à acusação por escrito, ou se o(s) acusado(s) citado(s) não constituir advogado(s), fica desde já determinada a remessa dos autos à Defensoria Pública Estadual, mediante vista, para apresentação da(s) defesa(s) técnica(s) no prazo legal, nos termos do art. 396-A, do Código de Processo Penal.
Determino que seja juntada a certidão de antecedentes criminais do(s) denunciado(s), no prazo de 5 (cinco) dias, caso não haja nos autos, bem como seja alterada a classe processual para Ação Penal.
ESTA DECISÃO ASSINADA E SUA CÓPIA SUPREM A EXPEDIÇÃO DE EVENTUAIS MANDADOS E OFÍCIOS, devendo o(a) Oficial(a) de Justiça certificar se o denunciado possui advogado ou se deseja ser assistido pela Defensoria Pública. Caso tenha advogado, o réu deverá indicar seu nome e telefone de contato ou o contato de alguém de sua família que possa fornecer a correta identificação do advogado escolhido pelo acusado.
Intime-se.
Cumpra-se.
BALSAS 9 de maio de 2022 DOUGLAS LIMA DA GUIA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara da Comarca de Balsas/MA (assinatura eletrônica) O presente processo tramita de forma eletrônica pelo sistema PJe.
Independentemente de cadastro prévio, a parte ou advogado, poderá acessar o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e demais documento(s) anexado(s) no Portal do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão na internet por meio da consulta de documentos disponível no endereço eletrônico " site.tjma.jus.br/pje ", coma a utilização do(s) código(s) de 29 dígitos abaixo relacionado(s): Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante Protocolo de Comunicação de Prisão em Flagrante 22041612502588000000060719556 APF Nº 90734.2022.346.346.3, autor ANTÔNIO DE JESUS DOS SANTOS. (PRESO) TEM ADVOGADO._compressed Protocolo de Inquérito Policial e procedimentos investigatórios 22041612502593200000060719558 Despacho Despacho 22041615093393600000060720053 Intimação Intimação 22041615404911900000060719142 Ofício Ofício 22041615424298700000060720643 Intimação Intimação 22041615424298700000060720643 Petição Petição 22041617434962800000060720823 CONT.
APF Nº 90734.2022.346.346.3, autor ANTÔNIO DE JESUS DOS SANTOS.
Documento Diverso 22041617434967600000060720824 Petição Petição 22041617532379200000060720827 WhatsApp Image 2022-04-16 at 10.48.33 Imagem(ns) fotográfica(s) 22041617532383400000060720828 WhatsApp Image 2022-04-16 at 10.48.20 Imagem(ns) fotográfica(s) 22041617532388100000060720829 WhatsApp Image 2022-04-16 at 10.48.11 Imagem(ns) fotográfica(s) 22041617532392400000060720830 WhatsApp Image 2022-04-16 at 10.47.59 Imagem(ns) fotográfica(s) 22041617532398300000060720831 Parecer - APF - Homologação - Conversão Preventiva Petição 22041618044141700000060719935 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22041618090915600000060721396 Ata da Audiência Ata da Audiência 22041710175103900000060724062 visualizarTermoAudienciaANTÔNIO Termo 22041710175109100000060724071 Intimação Intimação 22041808204885100000060734464 Certidão Certidão 22041810073106200000060744427 Petição Petição 22041814493673800000060788908 Petição Petição 22041909214180900000060833975 CERTIDÃO CONSTA CRIMINAL INSTRUÇÃO PROCESSUAL PJE ANTONIO DE JESUS Documento Diverso 22041909214189200000060833977 Petição Petição 22042009064302100000060928905 pedido de dispensa de fiança.
ANTONIO Petição 22042009064396400000060928910 Despacho Despacho 22042216494607600000061052147 Vista MP Vista MP 22042218485368200000061101780 Autos de Inquérito Policial (279) Autos de Inquérito Policial (279) 22042711181673000000061345786 IP 67 22_compressed Documento Diverso 22042711181678500000061346546 Parecer de Mérito (MP) Parecer de Mérito (MP) 22050508341390300000061911216 Denúncia Denúncia 22050508363812000000061911228 ENDEREÇOS: AUTORIDADE POLICIAL CIVIL AVENIDA CORONEL MANOEL SANTANA, S/N, SÃO JOSÉ, LORETO - MA - CEP: 65895-000 ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS Rua Bela Vista, 11, São Luís, BALSAS - MA - CEP: 65800-000 -
09/08/2022 18:17
Juntada de termo de juntada
-
09/08/2022 11:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
09/08/2022 10:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
08/08/2022 16:23
Juntada de Certidão
-
08/07/2022 10:51
Decorrido prazo de RONALDO ALVES COSTA em 06/06/2022 23:59.
-
28/06/2022 12:07
Expedição de Mandado.
-
27/06/2022 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/06/2022 18:59
Decorrido prazo de ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS em 17/05/2022 23:59.
-
22/06/2022 23:28
Conclusos para despacho
-
22/06/2022 23:27
Juntada de Certidão
-
25/05/2022 12:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
13/05/2022 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
13/05/2022 16:07
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
13/05/2022 16:07
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
11/05/2022 11:26
Juntada de Certidão
-
11/05/2022 08:56
Expedição de Mandado.
-
10/05/2022 17:24
Outras Decisões
-
10/05/2022 16:10
Conclusos para decisão
-
10/05/2022 12:12
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
10/05/2022 12:12
Evoluída a classe de AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
-
10/05/2022 12:09
Classe retificada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
-
09/05/2022 20:10
Recebida a denúncia contra ANTONIO DE JESUS DOS SANTOS - CPF: *24.***.*16-15 (FLAGRANTEADO)
-
05/05/2022 11:48
Conclusos para decisão
-
05/05/2022 08:36
Juntada de denúncia
-
05/05/2022 08:34
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
27/04/2022 11:18
Juntada de autos de inquérito policial (279)
-
22/04/2022 18:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
22/04/2022 16:49
Proferido despacho de mero expediente
-
20/04/2022 09:06
Juntada de petição
-
19/04/2022 09:46
Conclusos para despacho
-
19/04/2022 09:21
Juntada de petição
-
18/04/2022 14:49
Juntada de petição
-
18/04/2022 10:23
Redistribuído por sorteio em razão de incompetência
-
18/04/2022 10:07
Juntada de Certidão
-
18/04/2022 08:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
17/04/2022 10:17
Audiência Custódia realizada para 17/04/2022 10:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras.
-
16/04/2022 18:09
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
16/04/2022 18:04
Juntada de petição
-
16/04/2022 17:53
Juntada de petição
-
16/04/2022 17:43
Juntada de petição
-
16/04/2022 15:43
Expedição de Informações pessoalmente.
-
16/04/2022 15:42
Juntada de Ofício
-
16/04/2022 15:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2022 15:34
Audiência Custódia designada para 17/04/2022 10:00 Plantão Judicial de 1º grau da Comarca de São Raimundo das Mangabeiras.
-
16/04/2022 15:09
Proferido despacho de mero expediente
-
16/04/2022 12:52
Conclusos para decisão
-
16/04/2022 12:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/04/2022
Ultima Atualização
16/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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