TJMA - 0051352-24.2012.8.10.0001
1ª instância - 2ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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31/07/2025 17:32
Juntada de diligência
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31/07/2025 17:32
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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31/07/2025 17:32
Juntada de diligência
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14/07/2025 19:24
Conclusos para despacho
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08/07/2025 00:16
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 07/07/2025 23:59.
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04/07/2025 00:10
Decorrido prazo de OUTROS em 03/07/2025 23:59.
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03/07/2025 18:56
Juntada de petição
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03/07/2025 17:25
Juntada de petição
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30/06/2025 12:10
Expedição de Mandado.
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30/06/2025 00:39
Publicado Intimação em 30/06/2025.
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28/06/2025 02:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2025
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27/06/2025 07:57
Juntada de Mandado
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26/06/2025 10:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/06/2025 10:46
Expedição de Informações pessoalmente.
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19/06/2025 18:50
Outras Decisões
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20/09/2024 16:53
Conclusos para decisão
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16/09/2024 13:07
Juntada de petição
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11/09/2024 02:33
Publicado Intimação em 11/09/2024.
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11/09/2024 02:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/09/2024
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09/09/2024 15:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/09/2024 10:34
Proferido despacho de mero expediente
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09/09/2024 10:34
em cooperação judiciária
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28/11/2023 15:09
Conclusos para despacho
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07/11/2023 03:01
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 06/11/2023 23:59.
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06/11/2023 10:53
Juntada de petição
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20/10/2023 02:51
Publicado Intimação em 20/10/2023.
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20/10/2023 02:51
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/10/2023
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19/10/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 2ª Vara Cível do Termo Judiciário de São Luis Secretária Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luis PROCESSO: 0051352-24.2012.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: JOAO VICENTE FERREIRA DE LAURENTYS, HEITOR FERREIRA DE LAURENTYS Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: BRUNO ROCIO ROCHA - MA14608-A REU: CEPEL - CELULOSE E PAPEIS LTDA Advogado/Autoridade do(a) REU: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO - MA5511-A ATO ORDINATÓRIO Pelo presente, ficam Intimadas as partes para, no prazo de 10 (dez) dias, se manifestarem sobre a certidão retro e requererem o que entender de Direito.
Decorrido o prazo, façam os autos conclusos.
São Luís (MA), 18 de outubro de 2023 MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Diretor de Secretaria. -
18/10/2023 10:57
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/10/2023 09:40
Juntada de Certidão
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22/06/2023 15:11
Juntada de termo de juntada
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23/03/2023 16:29
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2023 11:03
Juntada de petição
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12/09/2022 12:24
Conclusos para despacho
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05/09/2022 17:33
Decorrido prazo de ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO em 29/08/2022 23:59.
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29/08/2022 13:04
Juntada de petição
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26/08/2022 18:55
Juntada de Certidão
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26/08/2022 14:10
Juntada de petição
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22/08/2022 00:57
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO:0051352-24.2012.8.10.0001 AUTOR: JOAO VICENTE FERREIRA DE LAURENTYS e outros Advogado(s) do reclamante: BRUNO ROCIO ROCHA (OAB 14608-MA) REQUERIDO:CEPEL - CELULOSE E PAPEIS LTDA Advogado(s) do reclamado: ANTONIO JOSE GARCIA PINHEIRO (OAB 5511-MA) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2018 da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº162019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema ThemisPG para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) No prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos. II) No mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006. III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema ThemisPG. IV) Ficam as partes ainda desde já intimadas dos prazos constantes na Portaria-Conjunta nº 262021 para eliminação de processos judiciais físicos.
Nos processos cíveis, as partes possuem o prazo de 45 dias para retirarem as peças por elas juntadas, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório.
Nos processos criminais, a contar do término do prazo previsto no item II deste ato ordinatório, o processo permanecerá no setor de Arquivo do TJMA pelo prazo de 03 anos, com exceção dos suspensos pelo artigo 366 do Código de Processo Penal.
Após esses prazos, os autos físicos serão eliminados em conformidade com os termos da Resolução-GP nº 14, de 12 de março de 2013. A(s) mídia(s) de gravação audiovisual do presente processo encontra(m)-se no sistema PJe Mídias e podem ser acessadas por meio do(s) seguintes link(s) abaixo. São Luís- MA, 18 de agosto de 2022. MYCHAEL ARAUJO CARVALHO Servidor da 2ª vara Cível de São Luís - MA -
18/08/2022 09:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 09:07
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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15/08/2022 11:56
Juntada de Certidão
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09/08/2022 13:29
Juntada de volume
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19/07/2022 16:33
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2012
Ultima Atualização
19/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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