TJMA - 0800140-77.2019.8.10.0067
1ª instância - Vara Unica Anajatuba
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/10/2022 15:10
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 13/09/2022 23:59.
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30/10/2022 15:09
Decorrido prazo de ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA em 13/09/2022 23:59.
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28/09/2022 12:00
Arquivado Definitivamente
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22/08/2022 00:54
Publicado Intimação em 22/08/2022.
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20/08/2022 00:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/08/2022
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19/08/2022 00:00
Intimação
EDITAL DE INTIMAÇÃO CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156) Processo 0800140-77.2019.8.10.0067 Requerente: NERI DE MATOS LIMA advogado do requerente: Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ANSELMO FERNANDO EVERTON LISBOA - MA9890 Requerido: INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL advogado do Requerido: O DOUTOR BRUNO CHAVES DE OLIVEIRA, MM.
JUIZ DE DIREITO TITULAR DESTA COMARCA DE ANAJATUBA/MA, VARA ÚNICA, NA FORMA DA LEI, ETC..
FINALIDADE: INTIMAR a parte autora para informar que o levantamento do alvará deverá ser condicionada à juntada aos autos das custas referente a sua expedição, conforme segue abaixo.
Dado e passado o presente nesta Secretaria Judicial, ao meu cargo, nesta Cidade de Anajatuba/MA, Estado do Maranhão, aos Quinta-feira, 18 de Agosto de 2022.
Eu, Jorge Leonardo Muniz Cruz Lopes, Secretário Judicial Titular, conferi e subscrevi.
DESPACHO Considerando o teor do ofício de Id. 72980285, expeça-se alvará em favor da parte autora e advogado, a fim de que estes procedam ao levantamento do valor transferido.
Após, intime-se a parte autora, por meio de seu advogado, via sistema Pje, para, no prazo de 05 (cinco) dias, comparecer à sede deste Juízo para proceder ao recebimento do alvará judicial, o qual deverá dar, por termo nos autos, quitação da quantia paga.
Transcorrido o decurso do prazo, com ou sem o recebimento do alvará, arquivem-se os autos, sem prejuízo de serem desarquivados a pedido da parte interessada.
Destaco que o levantamento do alvará deverá ser condicionada à juntada aos autos das custas referente a sua expedição.
SERVE O PRESENTE DESPACHO COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se.
Expedientes necessários.
Anajatuba/MA, 17 de agosto de 2022. Bruno Chaves de Oliveira Juiz de Direito Titular -
18/08/2022 13:02
Juntada de Certidão
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18/08/2022 09:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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04/08/2022 13:00
Conclusos para decisão
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04/08/2022 12:59
Juntada de Certidão
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04/08/2022 11:04
Juntada de petição
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04/08/2022 10:59
Juntada de petição
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22/06/2022 13:01
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/06/2022 12:59
Juntada de Certidão
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22/02/2022 12:19
Proferido despacho de mero expediente
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20/11/2021 08:53
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
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20/11/2021 08:02
Decorrido prazo de PROCURADORIA GERAL FEDERAL - INSS em 19/11/2021 23:59.
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21/07/2021 04:43
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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21/07/2021 04:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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22/09/2020 05:18
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 21/09/2020 23:59:59.
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24/08/2020 17:14
Conclusos para decisão
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24/08/2020 17:14
Juntada de Certidão
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21/08/2020 02:54
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2020 23:59:59.
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21/08/2020 02:37
Decorrido prazo de INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL em 20/08/2020 23:59:59.
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27/01/2020 17:21
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 09:20
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2019 09:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/11/2019 13:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/11/2019 13:36
Juntada de Ofício
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27/06/2019 11:46
Juntada de Certidão
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27/03/2019 16:03
Conclusos para despacho
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10/03/2019 19:40
Juntada de petição
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07/03/2019 00:31
Publicado Intimação em 07/03/2019.
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02/03/2019 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico
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28/02/2019 17:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/02/2019 10:02
Juntada de edital
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20/02/2019 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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06/02/2019 23:23
Conclusos para despacho
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06/02/2019 23:23
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/02/2019
Ultima Atualização
30/10/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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