TJMA - 0801120-40.2020.8.10.0115
1ª instância - 2ª Vara de Rosario
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/11/2023 00:07
Publicado Intimação em 03/11/2023.
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05/11/2023 00:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/11/2023
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02/11/2023 00:00
Intimação
Processo nº. 0801120-40.2020.8.10.0115 Parte autora: JOSE RIBAMAR DE JESUS SILVA Residente na Rua três Palmeiras, s/nº.
Bairro Cidade Nova - Bacabeira/MA.
Parte Requerida: BANCO BRADESCO S.A.
NUC CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688 SENTENÇA Trata-se de requerimento de cumprimento de sentença transitada em julgado.
Diante da petição confirmando o adimplemento da sentença judicial, mediante depósito judicial, EXTIGUO o feito, nos termos do artigo 924, II, do CPC.
Expeça-se alvará em favor do autor e/ou seu advogado, caso já não tenha sido feita.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Serve a presente sentença como mandado/ofício para todos os fins.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com observância do cumprimento das formalidades legais.
Rosário/MA, data do sistema.
Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
01/11/2023 11:34
Arquivado Definitivamente
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01/11/2023 11:34
Juntada de Informações prestadas
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01/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 11:33
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 20:48
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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30/10/2023 15:47
Conclusos para julgamento
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30/10/2023 15:47
Processo Desarquivado
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30/10/2023 13:22
Juntada de termo de juntada
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27/10/2023 10:38
Arquivado Definitivamente
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27/10/2023 10:33
Juntada de termo de juntada
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24/10/2023 11:44
Juntada de petição
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24/10/2023 02:32
Decorrido prazo de BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 23/10/2023 23:59.
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24/10/2023 02:31
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 23/10/2023 23:59.
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23/10/2023 12:24
Juntada de petição
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29/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:24
Publicado Intimação em 29/09/2023.
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29/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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29/09/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/09/2023
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28/09/2023 00:00
Intimação
Processo 0801120-40.2020.8.10.0115 Requerente: JOSE RIBAMAR DE JESUS SILVA JOSE RIBAMAR DE JESUS SILVA RESIDENTE NA RUA TRÊS PALMEIRAS, SN, CIDADE NOVA, BACABEIRA - MA - CEP: 65143-000 Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
COM SEDE NO NUCLÉO CIDADE DE DEUS, SN, Rua Benedito Américo de Oliveira, s/n, Vila Yara, OSASCO - SP - CEP: 06029-900 Telefone(s): (99)3212-7998 - (98)3212-2540 - (11)3681-4011 - (98)3222-5122 - (98)3681-4200 - (98)3212-2500 - (98)3237-1169 - (99)3528-2980 - (99)3537-1319 - (98)3269-5596 - (11)7084-4621 - (99)3521-5401 - (98)3212-2359 - (98)3227-9327 - (98)3215-4311 - (99)3538-2239 - (08)00704-8383 - (11)3684-5122 - (11)3003-0237 - (99)3541-2181 - (00)08007-7626 - (98)3212-8502 - (08)00570-0022 - (99)3641-1033 - (11)5189-4800 - (99)3661-5300 - (98)3212-1018 - (99)3521-5124 - (98)3222-2222 - (98)3653-1425 - (99)3531-6190 - (98)3463-1264 - (98)4009-5800 - (98)3654-6648 - (99)3321-2550 - (98)3215-4511 - (11)3030-3000 - (98)3473-8100 - (08)0070-4838 - (99)3523-3500 - (99)3427-3000 - (99)3539-1041 - (13)3372-3688.
DESPACHO Em razão do trânsito em julgado da presente e do pedido retro, determino a intimação da parte requerida para efetuar o pagamento do valor especificado, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de incidir multa de 10% (dez porcento) sobre o valor da condenação, nos termos do art. 523, § 1º (primeira parte) do NCPC.
Ressalto que não cabe aplicação de honorários advocatícios do art. 523, § 1º (segunda parte) do NCPC, nos termos do Enunciado 97 do FONAJE.
ENUNCIADO 97 – A multa prevista no art. 523, § 1º, do CPC/2015 aplica-se aos Juizados Especiais Cíveis, ainda que o valor desta, somado ao da execução, ultrapasse o limite de alçada; a segunda parte do referido dispositivo não é aplicável, sendo, portanto, indevidos honorários advocatícios de dez por cento (nova redação – XXXVIII Encontro – Belo Horizonte-MG).
Expeça-se alvará, na hipótese de depósito voluntário.
Transcorrido o prazo acima assinalado, sem haver pagamento voluntário, defiro, desde já, a penhora via Sisbajud do valor apresentado pelo credor (art. 523, §3º, primeira parte, do NCPC).
Por fim, fica o requerido cientificado, desde já, que não efetuando voluntariamente o pagamento no prazo do art. 523, caput, do novel diploma processual civil, iniciar-se-á de imediato o prazo de 15 (quinze) dias para que apresente sua impugnação, conforme disposto no art. 525, da referida lei.
Havendo bloqueio de valores através do sistema Sisbajud, total ou parcial, intime-se o (a) executado (a), na pessoa de seu advogado, ou, não o tendo, na pessoa do seu representante legal, para tomar conhecimento da constrição e, querendo, oferecer impugnação, no prazo de 05 (cinco) dias, para arguir de forma exclusiva as matérias previstas no art. 854, §3º, do Código Processo Civil.
Apresentada a impugnação, intime-se o exequente para se manifestar sobre ela no prazo de 05 (cinco) dias.
Caso a penhora seja negativa, desde já, determino a intimação do exequente para indicar bens passíveis de penhora e/ou requerer o que entender pertinente, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de arquivamento. À secretaria para alterar a classe judicial para "Cumprimento de sentença" Cumpra-se.
Serve a presente de mandado/ofício para todos os fins.
Rosário, 26 de setembro de 2023 Karine Lopes de Castro Juíza de Direito -
27/09/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/09/2023 15:17
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/09/2023 20:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/09/2023 09:10
Classe retificada de PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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18/09/2023 12:10
Conclusos para despacho
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18/09/2023 12:10
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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18/09/2023 12:10
Evoluída a classe de #Não preenchido# para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
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15/09/2023 10:43
Juntada de petição
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01/09/2023 14:11
Recebidos os autos
-
01/09/2023 14:11
Juntada de despacho
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19/06/2023 09:10
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para a Turma Recursal
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09/05/2023 08:46
Recebido o recurso Sem efeito suspensivo
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17/03/2023 10:12
Conclusos para decisão
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17/03/2023 10:10
Juntada de Certidão
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07/03/2023 21:48
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO DESTERRO BEZERRA GONCALVES em 27/01/2023 23:59.
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12/01/2023 20:47
Publicado Intimação em 12/12/2022.
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12/01/2023 20:47
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/12/2022
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15/12/2022 16:46
Juntada de petição
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08/12/2022 16:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/12/2022 16:16
Juntada de Certidão
-
29/11/2022 10:08
Decorrido prazo de JOSE ALMIR DA ROCHA MENDES JUNIOR em 28/11/2022 23:59.
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28/11/2022 09:50
Juntada de recurso inominado
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25/11/2022 18:13
Decorrido prazo de BIANCA ALBUQUERQUE DE ABREU LIMA em 23/11/2022 23:59.
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25/11/2022 09:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO DESTERRO BEZERRA GONCALVES em 23/11/2022 23:59.
-
25/11/2022 09:30
Decorrido prazo de PATRICIA GURGEL PORTELA MENDES em 23/11/2022 23:59.
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23/11/2022 02:31
Publicado Intimação em 08/11/2022.
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23/11/2022 02:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/11/2022
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04/11/2022 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2022 20:18
Julgado procedente o pedido
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02/09/2022 11:40
Conclusos para julgamento
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02/09/2022 11:40
Juntada de ata da audiência
-
02/09/2022 11:39
Desentranhado o documento
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31/08/2022 21:20
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2022 15:26
Conclusos para julgamento
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31/08/2022 15:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 31/08/2022 09:30, 1ª Vara de Rosário.
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30/08/2022 20:47
Juntada de protocolo
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26/08/2022 09:58
Mandado devolvido entregue ao destinatário
-
26/08/2022 09:58
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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19/08/2022 01:16
Publicado Intimação em 19/08/2022.
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19/08/2022 01:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2022
-
17/08/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:02
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/08/2022 09:02
Expedição de Mandado.
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17/08/2022 08:45
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 31/08/2022 09:30 1ª Vara de Rosário.
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17/08/2022 08:43
Juntada de Certidão
-
16/08/2022 15:06
Processo Desarquivado
-
10/08/2022 07:18
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 11:16
Conclusos para despacho
-
20/08/2021 10:45
Juntada de petição
-
25/02/2021 12:15
Arquivado Definitivamente
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25/02/2021 12:15
Transitado em Julgado em 24/10/2020
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06/02/2021 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO DESTERRO BEZERRA GONCALVES em 22/01/2021 23:59:59.
-
06/02/2021 05:08
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO DESTERRO BEZERRA GONCALVES em 22/01/2021 23:59:59.
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05/12/2020 03:13
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 04/12/2020 23:59:59.
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27/11/2020 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/11/2020 13:52
Juntada de aviso de recebimento
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10/11/2020 14:52
Juntada de contestação
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10/11/2020 03:30
Decorrido prazo de RAIMUNDA DO DESTERRO BEZERRA GONCALVES em 09/11/2020 23:59:59.
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28/10/2020 12:15
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/10/2020 05:23
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 26/10/2020 23:59:59.
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21/10/2020 11:26
Juntada de petição
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07/10/2020 10:15
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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07/10/2020 09:57
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 16:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/10/2020 11:12
Concedida a Medida Liminar
-
01/10/2020 11:31
Conclusos para decisão
-
01/10/2020 11:31
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2020
Ultima Atualização
31/10/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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