TJMA - 0801238-72.2022.8.10.0009
1ª instância - 4º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801238-72.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: ELLEM LIMA BANDEIRA DE MELO MARQUES e outros SENTENÇA: "Intimada a indicar bens da requerida passíveis de penhora a requerida quedou-se inerte.
Assim sendo, considerando que a parte autora não indicou bens da parte executada, passíveis de penhora, declaro extinta a execução, com base no art. 53, § 4º da Lei 9.099/95.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se as partes.
Após, arquivem-se os autos com as cautelas de estilo.
São Luís, data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
24/11/2022 09:37
Arquivado Definitivamente
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24/11/2022 09:36
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2022 07:18
Extinto o processo por inexistência de bens penhoráveis
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23/11/2022 16:35
Juntada de petição
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23/11/2022 13:55
Conclusos para julgamento
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23/11/2022 13:55
Juntada de Certidão
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18/11/2022 09:35
Juntada de ato ordinatório
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18/11/2022 09:33
Juntada de ato ordinatório
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08/11/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801238-72.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: ELLEM LIMA BANDEIRA DE MELO MARQUES e outros DESPACHO: "Tendo em vista a existência de saldo remanescente, intime-se a parte autora para indicar, no prazo de 05 dias, bens da demandada passíveis de penhora sob pena de extinção.
São Luis (MA), data do sistema.
Luiz Carlos Licar Pereira Juiz de Direito" -
07/11/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/11/2022 14:49
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 12:33
Conclusos para despacho
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07/11/2022 12:33
Juntada de Certidão
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07/11/2022 10:01
Proferido despacho de mero expediente
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07/11/2022 08:49
Conclusos para decisão
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07/11/2022 08:48
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:46
Juntada de Certidão
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07/11/2022 08:45
Juntada de Certidão
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03/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 11:41
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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03/10/2022 11:38
Juntada de Certidão
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14/09/2022 11:13
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento realizada para 14/09/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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05/09/2022 10:32
Juntada de Certidão
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05/09/2022 10:30
Juntada de Certidão
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17/08/2022 02:20
Publicado Intimação em 17/08/2022.
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17/08/2022 02:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/08/2022
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16/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO - COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 4º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO DE SÃO LUÍS Processo nº 0801238-72.2022.8.10.0009 Procedimento do Juizado Especial Cível Reclamante: O BOM PASTOR EIRELI - EPP Advogados/Autoridades do(a) EXEQUENTE: MARCUS MENESES SOUSA - MA17703, GABRIELLE CASTRO DA SILVA - MA22693, EUGENIO JOSE PACELLI BRAGA GALVAO JUNIOR - MA16993 Reclamado: ELLEM LIMA BANDEIRA DE MELO MARQUES e outros AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO - Audiência Presencial De ordem do MM.
Juiz de Direito Luiz Carlos Licar Pereira, titular do 4º JECRC de São Luís, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) para Tipo: Conciliação, Instrução e Julgamento Sala: 1a.
Sala de Audiências do 4º Juizado de São Luis Data: 14/09/2022 Hora: 09:50 , a ser realizada na sala de audiências deste Juizado Especial, localizado no endereço: Shopping Passeio – Av.
Contorno Norte, n.º 145, 2º Piso, Salas 315-318, Cohatrac IV, CEP: 65054-375, São Luís/MA, Telefones: 98 3225 8592. São Luís, Capital do Estado do Maranhão, aos 15 de agosto de 2022.
Andressa Aires.
Secretária Judicial do 4º JECRC -
15/08/2022 09:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/08/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 09:37
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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15/08/2022 09:34
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 14/09/2022 09:50 4º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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10/08/2022 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/08/2022
Ultima Atualização
25/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Ato Ordinatório • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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