TJMA - 0000051-72.2005.8.10.0069
1ª instância - 1ª Vara de Araioses
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/05/2024 11:39
Arquivado Definitivamente
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16/05/2024 11:32
Juntada de Certidão
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24/01/2024 10:47
Juntada de petição
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22/11/2023 14:33
Juntada de Certidão
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09/11/2023 08:03
Juntada de Certidão
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31/10/2023 10:10
Juntada de termo
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19/10/2023 19:05
Execução/Cumprimento de Sentença Iniciada (o)
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19/10/2023 19:05
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA CONTRA A FAZENDA PÚBLICA (12078)
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14/10/2023 18:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/03/2023 17:45
Juntada de Ofício requisitório de precatório
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31/01/2023 12:35
Conclusos para despacho
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31/01/2023 12:35
Juntada de Certidão
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25/01/2023 14:18
Juntada de Certidão
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05/12/2022 19:08
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO em 14/11/2022 23:59.
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14/09/2022 17:17
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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14/09/2022 17:17
Juntada de diligência
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08/09/2022 11:03
Expedição de Mandado.
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10/05/2022 11:47
Juntada de Ofício
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10/05/2022 11:46
Juntada de Ofício
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09/04/2022 12:24
Juntada de petição
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26/10/2021 23:53
Juntada de petição
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06/10/2021 10:37
Transitado em Julgado em 03/12/2012
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30/06/2021 04:10
Proferido despacho de mero expediente
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24/06/2021 12:37
Conclusos para despacho
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24/06/2021 12:37
Juntada de Certidão
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01/05/2021 05:49
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 27/04/2021 23:59:59.
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18/04/2021 01:30
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 13/04/2021 23:59:59.
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12/04/2021 01:27
Publicado Intimação em 12/04/2021.
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11/04/2021 22:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2021
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09/04/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000051-72.2005.8.10.0069 AUTOR: MARIA ACIONEIDE ROCHA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAR o (a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: MARCIO ARAUJO MOURAO - PI8070, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): "D E S P A C H O Considerando que o Autor não demonstrou interesse na execução via RPV, intime-se o município de Água Doce do Maranhão/MA, na pessoa de seu representante legal, para, no prazo de 10(dez) dias, informar a este juízo da existência ou não de lei municipal estabelecendo a teto para pagamento de Requisição de Pequeno Valor – RPV, fazendo juntar aos autos, em caso positivo, sob pena de usar o teto estabelecido pela nossa atual Constituição Federal.
Após, concluso.
Cumpra-se.
Araioses,Sexta-feira, 05 de Março de 2021.
Marcelo Fontenele Vieira Juiz de direito, titular da 1ª Vara" Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 8 de abril de 2021.
Eu ANTONIO RAFAEL DE LIRA VIANA, Técnico Judiciário, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
08/04/2021 14:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2021 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/03/2021 08:16
Conclusos para despacho
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04/03/2021 21:47
Juntada de petição
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25/02/2021 00:06
Publicado Intimação em 25/02/2021.
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24/02/2021 00:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 24/02/2021
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24/02/2021 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO DE DESPACHO Prazo de Lei PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Processo nº. 0000051-72.2005.8.10.0069 AUTOR: MARIA ACIONEIDE ROCHA DOS SANTOS REU: MUNICIPIO DE AGUA DOCE DO MARANHAO FINALIDADE: INTIMAR o(a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) AUTOR: DIOGENES MEIRELES MELO - PI267 e o (a) Dr. (a) (s) Advogado do(a) REU: MARCIO ARAUJO MOURAO - PI8070, para tomarem ciência do inteiro teor do(a) DESPACHO, proferido(a) nos autos em epígrafe, a seguir transcrito(a): D E S P A C H O Homologo os cálculos apresentados, na forma revisada pelo setor de cálculos da Secretaria Judicial.
Requisite-se o pagamento à Fazenda Pública, através de ofício, no prazo máximo de dois meses, na forma do art, 535, § 3º, II, do CPC, sob pena de sequestro (§ 1º, do art. 13, da Lei n° 12.153/2009).
Araioses, 22/01/2021.
MARCELO FONTENELE VIEIRA Juiz de direito titular Dado e passado nesta cidade de Araioses/MA, 22 de fevereiro de 2021.
Eu CINTHIA ALMEIDA BRITO, Técnico Judiciário Sigiloso, digitei e providenciei a publicação. SEDE DESTE JUÍZO: Fórum Des.
João Alves Teixeira Neto.
Rua do Mercado Velho, s/n, Centro, Araioses – MA.
Fone: (98) 3478-1309/1021. -
23/02/2021 07:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/01/2021 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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22/01/2021 10:49
Conclusos para decisão
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21/01/2021 14:19
Remetidos os autos da Contadoria ao 1ª Vara de Araioses.
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21/01/2021 14:19
Realizado Cálculo de Liquidação
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20/04/2020 18:29
Recebidos os Autos pela Contadoria
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17/04/2020 17:24
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2020 12:33
Conclusos para despacho
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01/04/2020 12:33
Juntada de Certidão
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09/10/2019 01:47
Decorrido prazo de MARCIO ARAUJO MOURAO em 07/10/2019 23:59:59.
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28/09/2019 11:03
Juntada de petição
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12/09/2019 15:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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12/09/2019 15:24
Juntada de Certidão
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10/09/2019 09:34
Recebidos os autos
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10/09/2019 09:34
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/01/2005
Ultima Atualização
09/04/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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