TJMA - 0816610-65.2022.8.10.0040
1ª instância - 5ª Vara Civel de Imperatriz
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2024 08:28
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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24/05/2024 11:55
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2024 19:51
Conclusos para despacho
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29/04/2024 13:32
Juntada de contrarrazões
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16/04/2024 03:29
Publicado Intimação em 16/04/2024.
-
16/04/2024 03:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/04/2024
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13/04/2024 06:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
13/04/2024 06:41
Juntada de Certidão
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17/03/2024 03:09
Decorrido prazo de VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI em 13/03/2024 23:59.
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11/03/2024 10:28
Juntada de apelação
-
21/02/2024 01:39
Publicado Intimação em 21/02/2024.
-
21/02/2024 01:39
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/02/2024
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19/02/2024 17:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
19/02/2024 16:59
Julgado improcedente o pedido
-
09/11/2023 17:39
Conclusos para decisão
-
18/10/2023 09:59
Juntada de petição
-
16/10/2023 11:49
Proferido despacho de mero expediente
-
07/07/2023 10:17
Conclusos para decisão
-
03/07/2023 15:04
Juntada de petição
-
03/07/2023 14:59
Juntada de petição
-
28/06/2023 15:55
Juntada de petição
-
26/06/2023 15:50
Juntada de petição
-
26/06/2023 00:15
Publicado Intimação em 26/06/2023.
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25/06/2023 00:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/06/2023
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23/06/2023 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0816610-65.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Assinatura Básica Mensal, Tarifas] REQUERENTE: ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA VALE PEREIRA - MA21682 REQUERIDO: VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO - SP131571 DECISÃO Sem preliminares.
A questão de fato que será objeto de produção de provas é a seguinte: se o produto foi aplicado adequadamente.
Deverá ser provada por documentos ou perícia.
O ônus da prova é da Ré.
Não há questão de direito relevante para ser delimitada.
Intimem-se as partes para manifestação sobre essa decisão no prazo comum de cinco dias.
Após isso, voltem os autos conclusos para deliberação.
Imperatriz, Sexta-feira, 16 de Junho de 2023.
FREDERICO FEITOSA DE OLIVEIRA Juiz de Direito -
22/06/2023 10:14
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
16/06/2023 17:29
Decisão de Saneamento e de Organização do Processo
-
21/03/2023 13:08
Conclusos para decisão
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21/03/2023 13:08
Juntada de termo
-
15/03/2023 10:56
Publicado Intimação em 07/02/2023.
-
15/03/2023 10:56
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/02/2023
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12/02/2023 15:34
Juntada de petição
-
06/02/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho, CEP: 65.901-350 Telefone: (99) 3523-1165 E-mail: [email protected] Processo nº: 0816610-65.2022.8.10.0040 Classe CNJ: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA VALE PEREIRA - MA21682 RÉU: VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI Advogado/Autoridade do(a) REU: SUSY ELAINE BOVO DO CARMO - SP131571 ATO ORDINATÓRIO RÉPLICA - Apresentada a contestação, intimo o requerente para réplica em 15 (quinze) dias, arts. 350 e/ou 351 do Código de Processo Civil.
Imperatriz, Quinta-feira, 02 de Fevereiro de 2023 MAGNO CARDOSO DE JESUS Diretor de Secretaria -
05/02/2023 12:03
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
02/02/2023 15:32
Juntada de Certidão
-
25/01/2023 11:09
Juntada de petição
-
23/01/2023 10:46
Recebidos os autos do CEJUSC
-
23/01/2023 10:44
Audiência de conciliação realizada conduzida por Conciliador(a) em/para 23/01/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
23/01/2023 10:44
Conciliação infrutífera
-
20/01/2023 18:14
Juntada de contestação
-
20/01/2023 12:00
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
04/01/2023 21:21
Decorrido prazo de VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI em 28/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 21:20
Decorrido prazo de LORENA VALE PEREIRA em 28/11/2022 23:59.
-
04/01/2023 21:20
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 28/11/2022 23:59.
-
12/12/2022 04:34
Publicado Notificação em 21/11/2022.
-
12/12/2022 04:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/11/2022
-
21/11/2022 18:59
Juntada de petição
-
18/11/2022 00:00
Intimação
Processo: 0816610-65.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA Parte Requerida:VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Conciliação Sala: 3ª sala Processual de Videoconferência Data: 23/01/2023 Hora: 10:30 a ser realizada na 3ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs3; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Quinta-feira, 17 de Novembro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
17/11/2022 16:52
Recebidos os autos do CEJUSC
-
17/11/2022 16:52
Juntada de Certidão
-
17/11/2022 16:51
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
17/11/2022 16:50
Juntada de ato ordinatório
-
17/11/2022 16:48
Audiência de conciliação redesignada conduzida por #Não preenchido# em/para 23/01/2023 10:30, Central de Videoconferência.
-
17/11/2022 15:32
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
27/10/2022 00:00
Intimação
Processo: 0816610-65.2022.8.10.0040 5ª Vara Cível de Imperatriz Parte Requerente:ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA Parte Requerida:VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI ATO ORDINATÓRIO Usando da faculdade que me confere a Constituição Federal em seu artigo 93, inciso XIV; assim como o arti. 203, §4º, do CPC, e ainda, o Provimento nº 22/2018 da Corregedoria Geral de Justiça do Estado do Maranhão.
Intimo as partes para tomar ciência da audiência de conciliação designada para o dia Tipo: Processual por videoconferência Sala: 5ª sala Processual de Videoconferência Data: 24/11/2022 Hora: 15:30 a ser realizada na 5ª sala Processual de Videoconferência.
Ficam cientes que o link e a senha para acesso a sala são: https://vc.tjma.jus.br/ctrvidcejuscs5; USUÁRIO: nome da pessoa participante e a SENHA: tjma1234, para maiores informações seguem os contatos: E-MAIL: central_conciliaçã[email protected] / TELEFONE: (98) 98541-6938 (whatsapp).
Terça-feira, 25 de Outubro de 2022 Atenciosamente, THAMIRES ALMEIDA PACHECO Diretor de Secretaria -
26/10/2022 11:30
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/10/2022 11:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2022 17:44
Recebidos os autos do CEJUSC
-
25/10/2022 17:44
Juntada de ato ordinatório
-
25/10/2022 17:44
Audiência de conciliação designada conduzida por #Não preenchido# em/para 24/11/2022 15:30, Central de Videoconferência.
-
22/09/2022 03:50
Publicado Intimação em 16/09/2022.
-
22/09/2022 03:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/09/2022
-
17/09/2022 20:37
Juntada de petição
-
15/09/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-350 E-mail: [email protected] Processo Judicial Eletrônico n.º 0816610-65.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Assinatura Básica Mensal, Bancários] REQUERENTE: ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA VALE PEREIRA - MA21682 REQUERIDO: VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI DESPACHO Encaminhe-se os autos ao CEJUSC para possível realização de audiência de conciliação, nos termos dos arts. 165 a 168 do CPC.
Cite-se a parte ré, na forma do art.335, CPC/2015.
A ausência de contestação implicará revelia e presunção de veracidade da matéria fática apresentada na petição inicial.
Imperatriz/MA, Quarta-feira, 14 de Setembro de 2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
14/09/2022 11:45
Remetidos os Autos ao CEJUSC Central de Videoconferência
-
14/09/2022 11:45
Juntada de termo
-
14/09/2022 11:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/09/2022 09:33
Proferido despacho de mero expediente
-
29/08/2022 19:37
Decorrido prazo de ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA em 18/08/2022 23:59.
-
12/08/2022 10:25
Conclusos para despacho
-
12/08/2022 10:21
Juntada de termo
-
11/08/2022 22:54
Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas
-
10/08/2022 08:10
Publicado Intimação em 10/08/2022.
-
10/08/2022 08:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
-
09/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO - PODER JUDICIÁRIO 5ª VARA CÍVEL DA COMARCA DE IMPERATRIZ Rua Monte Castelo, nº 296-A, Mercadinho - CEP: 65.901-100 Processo Judicial Eletrônico n.º 0816610-65.2022.8.10.0040 PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) - [Assinatura Básica Mensal, Bancários] REQUERENTE: ALBERTO JOSE RIBEIRO PEREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LORENA VALE PEREIRA - MA21682 REQUERIDO: VEDAPRO DISTRIBUIDORA EIRELI DESPACHO Ante a presença nos autos de elementos que evidenciam a falta de pressupostos legais (art. 98, do CPC) para a concessão da gratuidade de justiça requerida, intime-se a parte autora para comprovar o preenchimento dos mencionados pressupostos, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de indeferimento do benefício pleiteado (art. 99, § 2º, do CPC). Intime-se. Imperatriz(MA), 08/08/2022. Frederico Feitosa de Oliveira Juiz de Direito -
08/08/2022 12:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
08/08/2022 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2022 15:13
Conclusos para despacho
-
21/07/2022 15:13
Juntada de termo
-
20/07/2022 22:48
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
24/05/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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