TJMA - 0029154-85.2015.8.10.0001
1ª instância - 7ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de RACHEL PENHA GONCALVES NASCIMENTO em 10/07/2025 23:59.
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11/07/2025 00:08
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 10/07/2025 23:59.
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01/07/2025 19:56
Arquivado Provisoriamente
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18/06/2025 01:00
Publicado Intimação em 17/06/2025.
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18/06/2025 01:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 16/06/2025
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13/06/2025 11:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/06/2025 16:32
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
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27/05/2025 09:58
Conclusos para julgamento
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27/05/2025 09:57
Juntada de Certidão
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19/05/2025 14:53
Juntada de petição
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29/04/2025 16:42
Ato ordinatório praticado
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de LUANA DE AZEVEDO CORTEZ em 08/04/2025 23:59.
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09/04/2025 00:13
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 08/04/2025 23:59.
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08/04/2025 00:09
Publicado Intimação em 01/04/2025.
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08/04/2025 00:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 31/03/2025
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28/03/2025 15:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2025 17:06
Proferido despacho de mero expediente
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13/11/2023 11:56
Conclusos para decisão
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13/11/2023 11:53
Juntada de Certidão
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01/09/2023 05:13
Decorrido prazo de ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES em 28/08/2023 23:59.
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31/08/2023 16:07
Juntada de petição
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21/08/2023 00:34
Publicado Intimação em 21/08/2023.
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19/08/2023 00:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/08/2023
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18/08/2023 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029154-85.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (12154) EXEQUENTE: MARIA PUREZA DE JESUS RODRIGUES E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ADALBERTO RIBAMAR BARBOSA GONCALVES - MA973-A EXECUTADO: CECILIA FREIRE MATOS DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte Exequente requereu pesquisa de bens em nome da executada, através dos sistemas INFOJUD, RENAJUD e SERASAJUD, a fim de localizar bens passíveis de penhora, (ID nº 74275109).
Desse modo, defiro o pedido do autor e determino que sejam realizadas as pesquisas conforme solicitadas pelo Requerente no ID retro.
Tendo em vista a Lei Estadual nº. 9.109/2009, atualizada pela Resolução-GP nº 125/2022, que dispõe sobre custas e emolumentos para o exercício de 2023, determino a intimação da parte Exequente, caso não esteja sob o pálio da assistência judiciária gratuita, para recolher, no prazo de 05 (cinco) dias, as custas necessárias para efetivação de consulta aos sistemas supramencionados, juntando a respectiva guia de arrecadação e comprovante de pagamento.
Advirto que a pesquisa em cada sistema requer custas individuais.
Restando infrutíferas as diligências supra, certifique-se nos autos e renove-se vista dos autos ao Exequente para manifestação.
Cumpra-se.
São Luís (MA), 31 de março de 2023.
ANA CÉLIA SANTANA Juíza Titular da 7ª Vara Cível de São Luís 04 -
17/08/2023 10:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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30/07/2023 02:36
Cumprimento de Levantamento da Suspensão ou Dessobrestamento
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31/03/2023 13:47
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 11:08
Conclusos para despacho
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22/08/2022 11:08
Juntada de petição
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13/08/2022 01:53
Publicado Intimação em 12/08/2022.
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13/08/2022 01:53
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022
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11/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 7ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0029154-85.2015.8.10.0001 AÇÃO: EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL (159) EXEQUENTE: MARIA PUREZA DE JESUS RODRIGUES E SILVA Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA - MA6497-A EXECUTADO: CECILIA FREIRE MATOS D E S P A C H O Vistos, etc.
Instada a se manifestar acerca da tentativa infrutífera da penhora on line, a exequente pugnou pela intimação da executada para indicar bens a penhora.
Indefiro o pedido formulado pela executada, na medida em que, a execução é revel na presente ação, logo, tal diligência seria inócua.
Desta forma, intime-se a exequente, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito sob pena de arquivamento da execução.
Transcorrido o prazo sem manifestação, suspendo o curso da execução, determinando o encaminhamento dos autos ao arquivo provisório, até posterior manifestação da parte interessada.
Transcorrido o prazo de § 1º do art. 921 do CPC sem que sejam localizados bens penhoráveis, desde já, ordeno ao arquivamento dos autos após certificação da negativação da constrição.
A parte exequente fica intimado, desde já, que transcorrido o prazo do § 1º do art. 921 do CPC, sem sua manifestação, começa a correr o prazo de prescrição intercorrente.
CUMPRA-SE.
São Luís/MA, data do sistema. (documento assinado eletronicamente) ANTONIO DONIZETE ARANHA BALEEIRO Juiz de Direito Auxiliar NAUJ - Núcleo de Apoio às Unidades Judiciais Portaria-CGJ - 2745/2022 -
10/08/2022 10:20
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 17:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2022 13:27
Conclusos para despacho
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27/03/2022 13:26
Juntada de Certidão
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02/03/2022 05:20
Publicado Intimação em 21/02/2022.
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02/03/2022 05:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/02/2022
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23/02/2022 16:36
Juntada de petição
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17/02/2022 18:54
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/02/2022 12:18
Juntada de Certidão
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17/02/2022 12:16
Juntada de Certidão
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01/07/2021 11:57
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 30/06/2021 23:59:59.
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22/06/2021 01:49
Publicado Intimação em 22/06/2021.
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21/06/2021 04:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/06/2021
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18/06/2021 16:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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20/04/2021 13:11
Determinado o bloqueio/penhora on line
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29/01/2021 09:10
Juntada de petição
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22/02/2020 05:13
Decorrido prazo de MARIA PUREZA DE JESUS RODRIGUES E SILVA em 21/02/2020 23:59:59.
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22/02/2020 01:34
Decorrido prazo de ROBERT FREDERICO SILVA FONTOURA em 21/02/2020 23:59:59.
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14/02/2020 16:39
Conclusos para despacho
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14/02/2020 01:59
Decorrido prazo de CECILIA FREIRE MATOS em 13/02/2020 23:59:59.
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10/02/2020 15:16
Juntada de petição
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06/02/2020 00:13
Publicado Intimação em 06/02/2020.
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06/02/2020 00:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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04/02/2020 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/02/2020 12:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/02/2020 12:36
Juntada de Certidão
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04/02/2020 11:26
Recebidos os autos
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04/02/2020 11:26
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/06/2015
Ultima Atualização
18/08/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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