TJMA - 0803035-32.2022.8.10.0026
1ª instância - 3ª Vara de Balsas
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            08/08/2025 17:42 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            08/08/2025 17:36 Juntada de Ofício 
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                                            12/05/2025 14:55 Juntada de protocolo 
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                                            12/05/2025 14:55 Juntada de mensagem(ns) de e-mail 
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                                            12/05/2025 14:54 Juntada de Certidão 
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                                            17/02/2025 10:23 Juntada de Informações prestadas 
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                                            14/11/2024 11:25 Expedição de Carta precatória. 
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                                            14/11/2024 11:20 Juntada de protocolo 
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                                            12/11/2024 12:28 Juntada de Carta precatória 
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                                            23/08/2024 16:45 Juntada de petição 
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                                            02/08/2024 09:47 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            02/08/2024 09:38 Ato ordinatório praticado 
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                                            18/06/2024 21:52 Juntada de petição 
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                                            04/04/2024 17:49 Juntada de Informações prestadas 
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                                            17/10/2023 15:32 Juntada de Informações prestadas 
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                                            17/10/2023 09:17 Juntada de petição 
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                                            04/10/2023 14:51 Juntada de Informações prestadas 
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                                            22/08/2023 02:50 Decorrido prazo de ROSERLANDIA BARREIRA SOARES em 21/08/2023 23:59. 
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                                            09/08/2023 02:49 Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DO ESTADO em 08/08/2023 23:59. 
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                                            02/08/2023 15:02 Juntada de petição 
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                                            01/08/2023 04:39 Decorrido prazo de ABYSONN LOPES DE OLIVEIRA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 04:39 Decorrido prazo de IRACEMA CAROLINA COELHO SILVA DE SOUZA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            01/08/2023 04:38 Decorrido prazo de ARNALDO GOMES DE SOUSA em 31/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 12:33 Decorrido prazo de ANGELO PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 12:11 Decorrido prazo de OSNUBIA PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 06:52 Decorrido prazo de ANGELO PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 06:20 Decorrido prazo de OSNUBIA PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 02:01 Decorrido prazo de ANGELO PEREIRA DE SOUZA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            28/07/2023 01:54 Decorrido prazo de OSNUBIA PEREIRA DE SOUSA em 25/07/2023 23:59. 
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                                            10/07/2023 15:43 Juntada de petição 
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                                            07/07/2023 09:51 Publicado Intimação em 07/07/2023. 
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                                            07/07/2023 09:51 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/07/2023 
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                                            06/07/2023 18:41 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            06/07/2023 18:41 Juntada de diligência 
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                                            05/07/2023 16:40 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/07/2023 16:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/07/2023 16:33 Expedição de Comunicação eletrônica. 
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                                            05/07/2023 15:38 Juntada de protocolo 
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                                            05/07/2023 15:24 Expedição de Carta precatória. 
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                                            05/07/2023 10:09 Juntada de Carta precatória 
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                                            04/07/2023 22:41 Juntada de protocolo 
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                                            04/07/2023 22:33 Expedição de Carta precatória. 
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                                            04/07/2023 18:17 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            04/07/2023 18:17 Juntada de diligência 
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                                            29/06/2023 00:48 Publicado Citação em 29/06/2023. 
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                                            29/06/2023 00:47 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/06/2023 
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                                            27/06/2023 20:59 Juntada de Carta precatória 
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                                            27/06/2023 13:58 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            25/06/2023 10:47 Juntada de Edital 
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                                            24/06/2023 20:33 Expedição de Mandado. 
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                                            24/06/2023 20:33 Expedição de Mandado. 
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                                            06/03/2023 00:37 Juntada de petição 
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                                            03/03/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            03/03/2023 16:07 Expedição de Outros documentos. 
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                                            26/01/2023 16:44 Outras Decisões 
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                                            06/10/2022 19:09 Conclusos para despacho 
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                                            04/10/2022 20:59 Juntada de petição 
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                                            28/09/2022 22:13 Juntada de petição 
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                                            05/09/2022 15:57 Juntada de petição 
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                                            02/09/2022 05:05 Publicado Intimação em 02/09/2022. 
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                                            02/09/2022 05:05 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/09/2022 
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                                            01/09/2022 00:00 Intimação TERCEIRA VARA DA COMARCA DE BALSAS ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO JUÍZO DA 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Fórum Esmaragdo Sousa e Silva Av.
 
 Dr.
 
 Jamildo, 404, Balsas/MA.
 
 CEP: 65800-000 Fone: (99) 2141-1417 e 1418; e-mail: [email protected] TERMO DE COMPROMISSO DE INVENTARIANTE (Art. 617, parágrafo único) Processo nº. 0803035-32.2022.8.10.0026 AÇÃO DE INVENTÁRIO Inventariante: ROSERLANDIA BARREIRA SOARES Inventariados: VALDETE SOARES DE SOUZA QUE PRESTA: ROSERLANDIA BARREIRA SOARES Aos 30 (trinta) dias do mês de agosto de 2022, nesta Cidade e Comarca de Balsas, Estado do Maranhão, na 3ª Vara desta Comarca, onde presente se achava o MM.
 
 Juiz de Direito Titular da 3ª Vara, Dr.
 
 RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE, comigo Secretária Judicial de seu cargo, adiante nomeado e no final assinado, ai compareceu o(a) Sra.
 
 ROSERLANDIA BARREIRA SOARES, brasileira, solteira, cozinheira, inscrita no CPF/MF sob nº. *04.***.*76-94 e RG nº.038455802009-5/SSP-MA, residentes e domiciliados Rua 16, nº. 4, Bairro São Caetano, Balsas/MA, CEP nº. 65800-000, e por ela me foi dito que vinha prestar compromisso de INVENTARIANTE, nos autos da ação de INVENTÁRIO, Processo nº. 0803035-32.2022.8.10.0026, em que é inventariante ROSERLANDIA BARREIRA SOARES e inventariado(s) VALDETE QUIXABA DE SOUZA (era portador do RG nº 038456902009-1/SSP-MA, inscrito no CPF sob o nº *58.***.*68-91), em trâmite por este Juízo e Secretaria Judicial da 3ª Vara de Balsas/MA, pelo MM Juiz foi-lhe deferido o compromisso, a qual aceitou, sujeitando-se às penas da lei.
 
 Nada mais.
 
 Dou que para constar lavrou-se o presente termo que depois de lido e achado conforme, vai devidamente assinado.
 
 Eu, Roselle Ferreira Costa, Secretária Judicial, subscrevi.
 
 RAFAEL FELIPE DE SOUZA LEITE Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas ____________________________________ INVENTARIANTE COMPROMISSADO(A)
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                                            31/08/2022 11:59 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            30/08/2022 16:45 Juntada de petição 
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                                            30/08/2022 09:54 Juntada de Outros documentos 
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                                            19/08/2022 17:23 Juntada de petição 
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                                            17/08/2022 11:09 Juntada de petição (3º interessado) 
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                                            17/08/2022 11:00 Juntada de petição 
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                                            13/08/2022 01:17 Publicado Intimação em 12/08/2022. 
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                                            13/08/2022 01:17 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2022 
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                                            11/08/2022 00:00 Intimação PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 3ª VARA DA COMARCA DE BALSAS Processo nº 0803035-32.2022.8.10.0026 DESPACHO Vistos, etc.
 
 Defiro a abertura de inventário judicial dos bens deixados por VALDETE QUIXABÁ DE SOUZA (certidão de óbito inclusa).
 
 Nomeio inventariante a Sra.
 
 Roserlândia Barreira Soares, alegadamente companheira do de cujus.
 
 Intime-se a inventariante para prestar compromisso no prazo de 5 (cinco) dias, e também para, dentro de 20 (vinte) dias da data em que prestou o compromisso, apresentar as primeiras declarações, na forma do art. 620, do CPC, observando em particular: a) Qualificação completa do inventariado e indicação de meeiro (cônjuge ou companheiro sobrevivente); b) Qualificação completa de cada um dos herdeiros (com indicação da qualidade/título de herdeiro) e dos respectivos cônjuges/companheiros, indicando o regime de bens do casamento/união estável; quanto aos herdeiros não representados, o endereço para citação deve ser completo; c) Relação completa e individualizada de cada um dos bens dos espólio; d) Atribuição do valor corrente para cada um dos bens do espólio; e) Juntada das certidões negativas de débitos fiscais nas esferas federal, estadual e municipal; f) Certidão atualizada da CENSEC acerca de testamentos deixados pelo autor da herança.
 
 Apresentadas as primeiras declarações, tornem conclusos para conferência de sua regularidade formal, dos documentos que as instruem (notadamente os comprobatórios da qualidade de herdeiros, dos bens e direitos inventariados), bem como para apreciação do pleito de gratuidade de justiça.
 
 Cumpra-se.
 
 Balsas (MA), datado e assinado eletronicamente. Rafael Felipe de Souza Leite Juiz de Direito Titular da 3ª Vara da Comarca de Balsas
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                                            10/08/2022 09:43 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            08/08/2022 23:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            07/07/2022 10:29 Juntada de petição 
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                                            29/06/2022 17:40 Conclusos para despacho 
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                                            29/06/2022 17:02 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            29/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            01/09/2022                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
Detalhes
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