TJMA - 0802879-61.2018.8.10.0001
1ª instância - 1ª Vara de Interdicao, Sucessoes e Alvaras de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/05/2023 09:11
Arquivado Definitivamente
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23/05/2023 09:09
Transitado em Julgado em 08/12/2022
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22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
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22/01/2023 01:34
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 08/12/2022 23:59.
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16/12/2022 12:07
Publicado Intimação em 24/11/2022.
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16/12/2022 12:07
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/11/2022
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08/12/2022 11:05
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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08/12/2022 09:57
Conclusos para despacho
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08/12/2022 09:57
Juntada de Certidão
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05/12/2022 17:10
Juntada de Certidão
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23/11/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802879-61.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA AUTA ARAUJO DE CASTRO e outros (2) ESPÓLIO DE: ADVOGADO: Advogado: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS OAB: MA12799-A Endereço: desconhecido DESPACHO: Processo n°0802879-61.2018.8.10.0001 Requerente(s):MARIA AUTA ARAUJO DE CASTRO e outros (2) DESPACHO.
R. hoje.
Diante a inércia, reitero a intimação do inventariante, por advogado, para que no prazo de 10 (dez) dias cumpra as determinações do ID nº56310168, SOB PENA DE EXTINÇÃO DO FEITO.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, Terça-feira, 01 de Novembro de 2022 Juiz HELIO DE ARAÚJO CARVALHO FILHO Titular da 1ª Vara de Interdição, Sucessão e Alvará. -
22/11/2022 15:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2022 17:58
Proferido despacho de mero expediente
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26/09/2022 09:46
Conclusos para despacho
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26/09/2022 09:46
Juntada de Certidão
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08/08/2022 19:24
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 05/08/2022 23:59.
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29/07/2022 12:15
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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28/07/2022 08:55
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/07/2022
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27/07/2022 00:00
Intimação
AÇÃO: INVENTÁRIO (39) PJE Nº 0802879-61.2018.8.10.0001 REQUERENTE: MARIA AUTA ARAUJO DE CASTRO e outros (2) ADVOGADO: HOMULLO BUZAR DOS SANTOS OAB: MA12799 DESPACHO.
R. hoje.
Intime-se a inventariante, por advogado, para que no prazo de 05 (cinco) dias proceda com o cumprimento integral do despacho de ID nº56310168, uma vez que já transcorreu o prazo pleiteado na petição de ID nº64387392.
Publique-se.
Serve cópia do presente despacho como carta/ofício/mandado.
São Luís/MA, data e horário do sistema.
André B.
P.
Santos Juiz de Direito, respondendo -
26/07/2022 20:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/06/2022 00:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/05/2022 10:15
Conclusos para despacho
-
25/05/2022 10:15
Juntada de Certidão
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06/04/2022 17:52
Juntada de petição
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05/04/2022 21:25
Decorrido prazo de HOMULLO BUZAR DOS SANTOS em 04/04/2022 23:59.
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28/03/2022 15:35
Publicado Intimação em 28/03/2022.
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28/03/2022 15:35
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2022
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24/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2022 10:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/11/2021 14:14
Outras Decisões
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09/09/2021 09:46
Conclusos para despacho
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09/09/2021 09:46
Juntada de Certidão
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01/09/2021 16:48
Juntada de parecer de mérito (mp)
-
01/09/2021 11:39
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/06/2021 11:36
Juntada de petição
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22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:57
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - MF PROCURADORIA GERAL DA FAZENDA NACIONAL em 17/05/2021 23:59:59.
-
22/05/2021 02:48
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 17/05/2021 23:59:59.
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22/04/2021 11:27
Juntada de petição
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16/04/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
16/04/2021 08:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
11/03/2021 22:23
Proferido despacho de mero expediente
-
12/02/2021 09:02
Conclusos para despacho
-
12/02/2021 09:01
Juntada de Certidão
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05/08/2020 15:23
Juntada de petição
-
05/08/2020 12:31
Juntada de parecer de mérito (mp)
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04/08/2020 11:09
Juntada de petição
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02/08/2020 20:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
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30/07/2020 08:45
Juntada de parecer
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28/04/2020 10:58
Juntada de Certidão
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21/02/2020 10:09
Juntada de Certidão
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24/10/2019 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2019 09:46
Conclusos para despacho
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09/08/2019 02:19
Decorrido prazo de MINISTERIO DA ECONOMIA - PROCURADORIA DA FAZENDA NACIONAL ESTADO DO MARANHAO em 08/08/2019 23:59:59.
-
09/08/2019 02:19
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE SAO LUIS(CNPJ=06.***.***/0001-30) em 08/08/2019 23:59:59.
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29/07/2019 11:18
Juntada de petição
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22/07/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2019 17:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/03/2019 12:36
Juntada de Petição de petição
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11/02/2019 19:56
Decorrido prazo de Ministério Público do Estado do Maranhão em 08/02/2019 23:59:59.
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18/01/2019 16:46
Juntada de petição
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18/01/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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18/01/2019 09:34
Expedição de Comunicação eletrônica
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19/09/2018 08:46
Proferido despacho de mero expediente
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17/09/2018 10:56
Conclusos para decisão
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14/09/2018 18:34
Juntada de petição
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21/08/2018 10:59
Expedição de Comunicação eletrônica
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01/08/2018 18:18
Proferido despacho de mero expediente
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30/07/2018 14:37
Conclusos para decisão
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18/07/2018 18:46
Juntada de Petição de petição
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03/05/2018 01:48
Decorrido prazo de HOMULLO BUSAR DOS SANTOS em 02/05/2018 23:59:59.
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30/04/2018 10:43
Juntada de Certidão
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17/04/2018 14:35
Expedição de Comunicação eletrônica
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23/02/2018 17:33
Proferido despacho de mero expediente
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26/01/2018 11:15
Conclusos para despacho
-
25/01/2018 22:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
25/01/2018
Ultima Atualização
23/11/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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