TJMA - 0801691-49.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
07/03/2023 13:06
Arquivado Definitivamente
-
07/03/2023 13:05
Transitado em Julgado em 07/03/2023
-
07/03/2023 10:16
Decorrido prazo de CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE em 24/01/2023 23:59.
-
08/01/2023 12:48
Publicado Intimação em 06/12/2022.
-
08/01/2023 12:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2022
-
05/12/2022 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801691-49.2022.8.10.0015 Promovente(s): CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, CONDOMÍNIO CASTELLO DEL MARE, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado:Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : Advogado: ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Endereço:CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, CONDOMÍNIO CASTELLO DEL MARE, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo. “Vistos, etc...Considerando a ausência injustificada da Parte Reclamante à audiência designada, JULGO EXTINTA a presente ação, sem resolução de mérito, nos termos do artigo 51, inciso I da Lei nº 9.099/95.
Condeno a parte autora em custas processuais, caso deseje ajuizar nova demanda.
Publicada em audiência.
Parte Autora intimada.
Registre-se.
JOSÉ RIBAMAR SERRA Juiz de Direito respondendo pelo 10ºJECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 02/12/22 -
02/12/2022 12:38
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
25/11/2022 10:41
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 25/11/2022 08:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/11/2022 10:41
Extinto o processo por ausência do autor à audiência
-
25/11/2022 08:33
Juntada de petição
-
24/11/2022 22:24
Juntada de petição
-
15/11/2022 13:06
Publicado Intimação em 31/10/2022.
-
15/11/2022 13:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/10/2022
-
28/10/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 999811653 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801691-49.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, CONDOMÍNIO CASTELLO DEL MARE, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MANOEL AFONSO FERREIRA CUNHA Avenida Oito, sn, Condomínio Castello Del Mare, Bl 01, apto 303, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 25/11/2022 08:45. a qual será realizada na modalidade presencial ou através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g.
Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência.
ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072020082178500000067229221 INICIAL DEL MARE X MANOEL AFONSO Documento Diverso 22072020082184900000067229228 REGIMENTO_INTERNO_CASTELLO_DEL_MARE_compressed (1) Documento Diverso 22072020082192300000067229227 CONVENÇÃO_CASTELLO_DEL_MARE_compressed (1) Documento Diverso 22072020082202800000067229226 PROCURAÇÃO (1) Documento Diverso 22072020082218200000067229225 DOC DO SINDICO (2) Documento Diverso 22072020082224800000067229224 CNPJ_CASTELLO_DEL_MARE (1) Documento Diverso 22072020082232700000067229223 Ata de eleição do sindico (1) Documento Diverso 22072020082239900000067229222 Certidão Certidão 22072108453621900000067239520 Intimação Intimação 22080117490336300000067963335 Citação Citação 22080117490364100000067963336 Certidão Certidão 22100316003135500000072453766 Certidão Certidão 22100610430111900000072690957 YA124309770BR Aviso de Recebimento 22100610430117600000072690960 Petição Petição 22101712511587300000073318040 DÍVIDA TOTAL (4) Documento Diverso 22101712511594700000073319312 DÍVIDA PARCIAL (1) Documento Diverso 22101712511603400000073319311 RELATÓRIO DE ACORDO Documento Diverso 22101712511613500000073319309 Petição Petição 22101805264536500000073364743 PROTOCOLO DE ENTREGA (2) Documento Diverso 22101805264675900000073364744 Certidão Certidão 22102513424238800000073905473 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8.
O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam.
E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, EDILANE SOUZA SILVA COSTA, Tecnico Judiciario Sigiloso, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 27 de outubro de 2022 EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario Sigiloso -
27/10/2022 09:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
27/10/2022 09:27
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/10/2022 13:44
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento redesignada para 25/11/2022 08:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
25/10/2022 13:42
Juntada de Certidão
-
18/10/2022 05:26
Juntada de petição
-
17/10/2022 12:51
Juntada de petição
-
06/10/2022 10:43
Juntada de Certidão
-
03/10/2022 16:00
Juntada de Certidão
-
03/08/2022 16:30
Publicado Intimação em 03/08/2022.
-
03/08/2022 16:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
-
02/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 02 Processo nº 0801691-49.2022.8.10.0015 Promovente(s) : CONDOMINIO CASTELLO DEL MARE Avenida Oito, CONDOMÍNIO CASTELLO DEL MARE, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado: Advogado(s) do reclamante: TIAGO ANDERSON LUZ FRANCA (OAB 8545-MA), MARILIA MENDES FERREIRA (OAB 17336-MA) Promovido : MANOEL AFONSO FERREIRA CUNHA Avenida Oito, sn, Condomínio Castello Del Mare, Bl 01, apto 303, COHAB Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65065-750 Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 18/10/2022 10:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s2 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . sobre o processo descrito acima e com documentos: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072020082178500000067229221 INICIAL DEL MARE X MANOEL AFONSO Documento Diverso 22072020082184900000067229228 REGIMENTO_INTERNO_CASTELLO_DEL_MARE_compressed (1) Documento Diverso 22072020082192300000067229227 CONVENÇÃO_CASTELLO_DEL_MARE_compressed (1) Documento Diverso 22072020082202800000067229226 PROCURAÇÃO (1) Documento Diverso 22072020082218200000067229225 DOC DO SINDICO (2) Documento Diverso 22072020082224800000067229224 CNPJ_CASTELLO_DEL_MARE (1) Documento Diverso 22072020082232700000067229223 Ata de eleição do sindico (1) Documento Diverso 22072020082239900000067229222 Certidão Certidão 22072108453621900000067239520 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 1 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
01/08/2022 17:49
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/08/2022 17:49
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
21/07/2022 08:45
Juntada de Certidão
-
20/07/2022 20:09
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 18/10/2022 10:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
-
20/07/2022 20:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/07/2022
Ultima Atualização
05/12/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Ata de audiência com despacho, decisão ou sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0800609-78.2022.8.10.0048
Maria do Rosario de Sousa Paozinho
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Suareide Rego de Araujo
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/01/2022 17:26
Processo nº 0004014-49.2016.8.10.0022
Banco Honda S/A.
Ana Paula Nascimento Santos
Advogado: Mauro Sergio Franco Pereira
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 06/07/2016 00:00
Processo nº 0803422-47.2022.8.10.0026
Antonia Silva Santos
Banco Bradesco Financiamentos S.A.
Advogado: Diego Monteiro Baptista
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 25/07/2022 15:24
Processo nº 0807167-26.2022.8.10.0029
Antonio Jose Mendes
Banco Itau Consignados S/A
Advogado: Vanielle Santos Sousa
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 07/06/2022 14:56
Processo nº 0840473-70.2022.8.10.0001
Produtos Medicos Biomedica LTDA
Centro Medico Maranhense SA
Advogado: Amanda Pinheiro Rosa de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/07/2022 16:48