TJMA - 0014921-06.2003.8.10.0001
1ª instância - 4ª Vara Civel de Sao Luis
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/06/2025 21:17
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
30/06/2025 21:15
Ato ordinatório praticado
-
30/06/2025 14:46
Juntada de petição
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29/06/2025 00:15
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 06/06/2025 23:59.
-
28/06/2025 01:13
Publicado Intimação em 16/05/2025.
-
28/06/2025 01:13
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/05/2025
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14/05/2025 17:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
14/05/2025 16:26
Ato ordinatório praticado
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13/05/2025 23:22
Juntada de apelação
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03/05/2025 00:16
Publicado Intimação em 14/04/2025.
-
12/04/2025 00:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/04/2025
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10/04/2025 14:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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09/04/2025 15:52
Julgado improcedente o pedido
-
09/04/2025 14:48
Conclusos para julgamento
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20/03/2025 00:26
Decorrido prazo de RAFAELA RAZORI XIMENE em 26/02/2025 23:59.
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18/02/2025 13:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
-
18/02/2025 13:48
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/02/2025 13:48
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/02/2025 08:46
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:46
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:46
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:46
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:46
Decorrido prazo de JOSEIDE DO PERPETUO SOCORRO DE CARVALHO MENDES em 11/02/2025 23:59.
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12/02/2025 08:46
Decorrido prazo de DOMINGOS RIBEIRO MENDES em 11/02/2025 23:59.
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10/02/2025 14:37
Expedição de Mandado.
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10/02/2025 10:35
Juntada de Mandado
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04/02/2025 03:30
Publicado Intimação em 04/02/2025.
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04/02/2025 03:30
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2025
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31/01/2025 13:42
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
31/01/2025 13:37
Ato ordinatório praticado
-
23/01/2025 12:23
Juntada de Certidão
-
08/01/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
-
01/01/2025 16:08
Conclusos para despacho
-
01/01/2025 16:08
Juntada de Certidão
-
10/10/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA PAULA GOMES CORDEIRO em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:04
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 09/10/2024 23:59.
-
10/10/2024 05:04
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 09/10/2024 23:59.
-
24/09/2024 11:17
Decorrido prazo de RAFAELA RAZORI XIMENE em 23/09/2024 23:59.
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19/09/2024 15:47
Juntada de Certidão
-
19/09/2024 15:20
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
18/09/2024 03:12
Publicado Intimação em 18/09/2024.
-
18/09/2024 03:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/09/2024
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16/09/2024 14:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/09/2024 14:42
Expedição de Informações pessoalmente.
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12/09/2024 08:31
Nomeado perito
-
04/06/2024 09:56
Conclusos para despacho
-
04/06/2024 09:55
Juntada de Certidão
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08/04/2024 15:30
Juntada de Certidão
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22/03/2024 02:29
Decorrido prazo de FLAVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA em 21/03/2024 23:59.
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29/02/2024 12:45
Expedição de Informações pessoalmente.
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30/01/2024 21:20
Decorrido prazo de FLAVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA em 25/01/2024 23:59.
-
14/12/2023 03:29
Decorrido prazo de ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA em 13/12/2023 23:59.
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14/12/2023 03:28
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 13/12/2023 23:59.
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12/12/2023 14:55
Juntada de petição
-
05/12/2023 03:33
Publicado Intimação em 05/12/2023.
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05/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
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05/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
05/12/2023 03:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/12/2023
-
01/12/2023 12:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
01/12/2023 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
-
29/11/2023 08:24
Nomeado perito
-
11/09/2023 11:15
Conclusos para despacho
-
05/07/2023 15:36
Juntada de termo
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14/06/2023 15:17
Juntada de Certidão
-
13/06/2023 15:13
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
26/05/2023 17:08
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
-
25/05/2023 11:48
Proferido despacho de mero expediente
-
06/02/2023 11:16
Conclusos para despacho
-
07/12/2022 16:03
Juntada de Certidão
-
30/11/2022 10:01
Expedição de Informações pessoalmente.
-
29/11/2022 14:15
Juntada de Ofício
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30/10/2022 12:08
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 16/09/2022 23:59.
-
30/10/2022 12:07
Decorrido prazo de PERITO JUDICIAL em 16/09/2022 23:59.
-
09/09/2022 13:39
Juntada de aviso de recebimento
-
30/08/2022 10:52
Juntada de laudo
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15/08/2022 13:16
Juntada de Certidão
-
15/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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15/08/2022 00:11
Publicado Intimação em 15/08/2022.
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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13/08/2022 00:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/08/2022
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12/08/2022 00:00
Intimação
Juízo de Direito da 4ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0014921-06.2003.8.10.0001 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL AUTOR: DOMINGOS RIBEIRO MENDES, JOSEIDE DO PERPETUO SOCORRO DE CARVALHO MENDES Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: ANA CRISTINA BRANDAO FEITOSA - OAB/MA 4068-A REU: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: CLAYTON MOLLER - OAB/RS 21483-A DESPACHO Diante de não terem arguido impedimento o suspensão de perito, verifico que em decisão nos autos (ID nº 35435506, pág. 52), houve determinação para a realização de perícia contábil, a ser custeada pelo TJMA, visto que o requerente da prova pericial é beneficiário da assistência judiciaria gratuita, de modo que o pagamento dos referidos honorários será efetuado conforme a Resolução 232/2016 CNJ.
Nomeado perito, concordou com a proposta de honorários no valor de R$ R$ 4.000 (quatro mil reais) (ID nº 35435506, pág. 60), nos termos da Resolução n.º 232/2016 do CNJ e art.5.º, §1º da Resolução – GP n.º09/2017 do TJMA.
Consigno que o perito FLÁVIO LEANDRO DE ALMEIDA BRUSACA é integrante do CPTEC (Cadastro Eletrônico de Peritos Técnicos ou Científicos), o qual deverá ser intimado para, indicar conta bancária para o recebimento dos valores, referente aos honorários perícias, bem como indicar a inscrição no INSS, uma vez que concordou em realizar a perícia.
Após, EXPEÇA-SE requisição ao Presidente do Egrégio Tribunal de Justiça deste Estado para que determine o pagamento da perícia designada, com depósito do valor dos honorários periciais fixado, em conta vinculada a este Juízo, atrelada ao presente feito.
Ao expedir a requisição, a secretaria deve informar os dados do perito, bem como os dados bancários e do INSS, juntados pela perita.
AGUARDE-SE, até que seja destinada a verba, pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, para arcar com os honorários periciais quando requeridos por beneficiário da assistência gratuita.
Após a autorização do empenho, INTIME-SE, novamente, o perito, determinando que informe local, dia e hora para a efetivação dos trabalhos, ocasião em que responderá a todos os quesitos apresentados pelas partes, expondo seus raciocínios e conclusões pertinentes à elucidação dos fatos.
ESCLAREÇO que a perícia deverá ser realizada tão breve quanto possível, não podendo extrapolar o prazo de sessenta (60) dias, a contar do recebimento da comunicação deste Juízo, bem como de que as informações acerca da ocasião em que serão efetivados os trabalhos, deverão ser transmitidas a este Juízo com antecedência mínima de 30 (trinta) dias.
Advirta-se, ainda, de que o laudo pericial (elaborado na forma do artigo 473 do Código de Processo Civil) deverá ser apresentado no prazo máximo de vinte (20) dias, a contar da data em que for realizada a perícia.
Designado o local, o dia e o horário para a realização da perícia, cientifiquem-se as partes (art. 474, do CPC).
Por fim, com a juntada, aos autos, do laudo pericial, intimem-se as partes para ciência e manifestação, no prazo de 15 (quinze) dias, ficando os assistentes técnicos intimados pelos mesmos para, em igual prazo, apresentarem seus pareceres(art. 477, § 1°, do CPC).
Publique-se.
Cumpra-se São Luís – data do sistema.
JOSÉ AFONSO BEZERRA DE LIMA Juiz de Direito Titular da 4ª Vara Cível de São Luís -
11/08/2022 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
11/08/2022 00:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2022 12:01
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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09/08/2022 10:53
Proferido despacho de mero expediente
-
20/08/2021 09:34
Conclusos para despacho
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15/06/2021 11:28
Juntada de Certidão
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02/06/2021 21:29
Decorrido prazo de CLAYTON MOLLER em 01/06/2021 23:59:59.
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01/06/2021 10:35
Juntada de petição
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11/05/2021 00:45
Publicado Intimação em 11/05/2021.
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11/05/2021 00:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/05/2021
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07/05/2021 09:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
06/05/2021 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/09/2020 10:17
Conclusos para despacho
-
26/09/2020 10:16
Juntada de Certidão
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22/09/2020 05:15
Decorrido prazo de JOSEIDE DO PERPETUO SOCORRO DE CARVALHO MENDES em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:11
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO SA em 21/09/2020 23:59:59.
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22/09/2020 05:11
Decorrido prazo de DOMINGOS RIBEIRO MENDES em 21/09/2020 23:59:59.
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19/09/2020 03:59
Publicado Intimação em 14/09/2020.
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18/09/2020 15:26
Juntada de petição
-
14/09/2020 11:45
Juntada de petição
-
12/09/2020 00:43
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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10/09/2020 13:24
Apensado ao processo 0020216-87.2004.8.10.0001
-
10/09/2020 13:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
10/09/2020 13:21
Juntada de Certidão
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10/09/2020 13:17
Recebidos os autos
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10/09/2020 13:17
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/09/2003
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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