TJMA - 0002963-03.2015.8.10.0001
1ª instância - 3ª Vara da Fazenda Publica de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 18:20
Juntada de termo
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27/08/2025 06:29
Juntada de Certidão
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13/08/2025 16:40
Juntada de Ofício
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13/08/2025 16:39
Juntada de Certidão trânsito em julgado
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13/08/2025 09:48
Juntada de juntada de ar
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10/08/2025 08:23
Juntada de termo
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05/08/2025 09:32
Juntada de Ofício
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01/08/2025 14:34
Juntada de termo
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01/08/2025 10:03
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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25/07/2025 15:39
Juntada de termo
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25/07/2025 14:23
Juntada de Ofício
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25/07/2025 07:31
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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22/07/2025 20:19
Juntada de Ofício
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19/07/2025 00:12
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO em 18/07/2025 23:59.
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29/06/2025 00:28
Decorrido prazo de ALCIONEIDE LUZ FARIAS em 17/06/2025 23:59.
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28/06/2025 02:24
Publicado Intimação em 27/05/2025.
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28/06/2025 02:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 26/05/2025
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23/05/2025 10:37
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/05/2025 10:37
Expedição de Comunicação eletrônica.
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21/05/2025 10:12
Extinto o processo por Perempção, litispendência ou coisa julgada
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04/02/2025 20:03
Conclusos para decisão
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31/01/2025 14:08
Juntada de Certidão
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18/12/2024 08:27
Decorrido prazo de ALCIONEIDE LUZ FARIAS em 17/12/2024 23:59.
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26/11/2024 02:14
Publicado Intimação em 26/11/2024.
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26/11/2024 02:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/11/2024
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22/11/2024 10:31
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/11/2024 09:37
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 16:48
Conclusos para decisão
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05/09/2024 11:47
Juntada de Certidão
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04/07/2024 14:51
Juntada de petição
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14/06/2024 02:50
Decorrido prazo de ALCIONEIDE LUZ FARIAS em 13/06/2024 23:59.
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21/05/2024 02:09
Publicado Intimação em 21/05/2024.
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21/05/2024 02:09
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/05/2024
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17/05/2024 13:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/05/2024 13:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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16/05/2024 10:52
Julgado procedente em parte do pedido
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02/10/2023 12:53
Conclusos para decisão
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29/09/2023 19:08
Juntada de Certidão
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19/04/2023 22:21
Decorrido prazo de ALCIONEIDE LUZ FARIAS em 03/04/2023 23:59.
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14/04/2023 19:24
Publicado Despacho (expediente) em 13/03/2023.
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14/04/2023 19:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/03/2023
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09/03/2023 07:46
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/03/2023 20:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/11/2022 12:40
Conclusos para despacho
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21/11/2022 12:40
Juntada de Certidão
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04/09/2022 11:09
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) em 26/08/2022 23:59.
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12/08/2022 15:04
Decorrido prazo de ALCIONEIDE LUZ FARIAS em 10/08/2022 23:59.
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09/08/2022 12:16
Juntada de Certidão
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03/08/2022 14:04
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 14:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0002963-03.2015.8.10.0001 AUTOR: ALCIONEIDE LUZ FARIAS Advogado/Autoridade do(a) EXEQUENTE: ELDA PEREIRA SILVA - MA10546 RÉU: ESTADO DO MARANHAO(CNPJ=06.***.***/0001-60) ATO ORDINATÓRIO (Fundamentação Legal: Provimento n. 22/2009 e n.22/2018, da CGJ/MA) Em cumprimento ao disposto na Portaria-Conjunta nº 05/2019 alterada pela Portaria-Conjunta nº16/2019, que disciplina sobre a virtualização dos processos físicos distribuídos no Sistema Themis PG3 para o Sistema Processual Judicial Eletrônico – PJE, FICAM POR ESTE INTIMADAS AS PARTES, por seus respectivos procuradores, para que: I) no prazo de 05 (cinco) dias, pratiquem os atos necessários para a regular habilitação no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe; bem como para que se manifestem sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, para que se determine as correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos; II) no mesmo prazo, se manifeste sobre o interesse de manterem pessoalmente a guarda dos documentos originais (Lei nº 11.419/06, art. 12, § 5º) que tenha(m) sido juntado(s) aos autos do processo físico, nos termos do disposto na letra do art. 12, § 5º, da Lei nº 11.419/2006; III) Ficando ainda, INTIMADAS de que após a conclusão de procedimento de virtualização, o processo passará a tramitar exclusivamente no Sistema de Processo Judicial Eletrônico – PJe, com o consequente arquivamento definitivo no Sistema Themis PG3.
O referido é verdade e dou fé.
São Luís, 26 de julho de 2022 Quesia C.
S.
Sousa Secretaria Judicial 3ª Vara da Fazenda Pública -
01/08/2022 16:27
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 16:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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27/07/2022 10:37
Juntada de Certidão
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22/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
-
22/07/2022 12:31
Juntada de Certidão
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09/07/2022 22:24
Juntada de volume
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26/04/2022 09:36
Registrado para Cadastramento de processos antigos
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/01/2015
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
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