TJMA - 0801027-05.2020.8.10.0139
1ª instância - 1ª Vara de Vargem Grande
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
11/09/2023 16:03
Arquivado Definitivamente
-
11/09/2023 16:02
Juntada de Certidão
-
05/09/2022 18:17
Decorrido prazo de JOAO CARLOS CARVALHO NEVES em 29/08/2022 23:59.
-
05/08/2022 15:14
Publicado Intimação em 05/08/2022.
-
05/08/2022 15:14
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
-
04/08/2022 00:00
Intimação
Ação de Indenização Trabalhista Processo n°0801027-05.2020.8.10.0139 REQUERENTE: VICENTE DE PAULO SOUSA ADVOGADO: JOAO CARLOS CARVALHO NEVES - MA14843-A REQUERIDO: Erieudes Nascimento de Sousa FINALIDADE: Intimar os advogados supracitados acerca da DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA do seguinte teor: Sentença Trata-se de ação de reclamação trabalhista proposta por VICENTE DE PAULO SOUSA, em face do ERIEDES NASCIMENTO DE SOUSA (ENS- HORT FRUT).
Alega a inicial que a reclamante foi admitido aos serviços da empresa reclamada desde o ano de 2004, para exercer a função de carregador de cargas, sendo dispensado em 05/2020. É o relatório do essencial.
Passo a decidir.
Da leitura da inicial e dos documentos acostados aos autos pela parte autora, constata-se que a lide envolve questões de natureza tipicamente trabalhista, o que, nos termos do art. 114, incisos I e VI, da Constituição da República, atrai a competência da Justiça do Trabalho para a solução da demanda, afastando a competência da Justiça Comum.
Devido ao exposto, em atenção ao art. 114, I da Constituição Federal e ao art. 64, §§ 1° e 3°, do Código de Processo Civil, DECLINO DA COMPETÊNCIA e determino a remessa dos autos para a Justiça do Trabalho em Chapadinha/MA, após o decurso do prazo para eventual recurso.
Intimem-se as partes.
Após o cumprimento, dê-se baixa na distribuição.
Vargem Grande/MA, data assinalada pelo sistema.
Juiz Paulo de Assis Ribeiro Titular da Comarca de Vargem Grande/MA -
03/08/2022 17:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
-
21/07/2022 00:38
Declarada incompetência
-
21/07/2020 17:03
Conclusos para despacho
-
21/07/2020 17:03
Juntada de Certidão
-
21/07/2020 15:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2020
Ultima Atualização
11/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0827676-72.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 19/04/2023 15:01
Processo nº 0827676-72.2016.8.10.0001
Luiz Henrique Falcao Teixeira
Estado do Maranhao
Advogado: Emanuelle de Jesus Pinto Martins
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 11/06/2016 09:29
Processo nº 0029713-42.2015.8.10.0001
Estado do Maranhao
Nelma Cristina Ferreira Franco
Advogado: Ana Izabel Silva Alexandre Ch----
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 02/07/2015 14:30
Processo nº 0801147-60.2019.8.10.0114
Antonio Causto Azevedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
2ª instância - TJMA
Ajuizamento: 22/06/2020 11:30
Processo nº 0801147-60.2019.8.10.0114
Antonio Causto Azevedo
Banco Bradesco S.A.
Advogado: Andre Francelino de Moura
1ª instância - TJMA
Ajuizamento: 27/09/2019 15:41