TJMA - 0801718-32.2022.8.10.0015
1ª instância - 10º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/04/2023 15:02
Decorrido prazo de TAM LINHAS AEREAS S. A. em 06/02/2023 23:59.
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10/03/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801718-32.2022.8.10.0015 Promovente(s): GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO MOREIRA Avenida Mário Andreazza, s/n, Condomínio Itaparica, Casa 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: NATALIA CARNEIRO LYRA (OAB 20657-MA) Promovido : Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB 15796-A-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) Demandante: GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO MOREIRA Endereço:GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO MOREIRA Avenida Mário Andreazza, s/n, Condomínio Itaparica, Casa 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) de ALVARA ELETRONICO DE PAGAMENTO N 20230224102552043807 NATALIA GOMES CASCAES Tecnico Judiciario Sigiloso -
09/03/2023 16:36
Arquivado Definitivamente
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09/03/2023 16:35
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/03/2023 14:04
Juntada de Certidão
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24/02/2023 10:31
Juntada de Certidão
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09/02/2023 13:50
Proferido despacho de mero expediente
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09/02/2023 11:32
Conclusos para decisão
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09/02/2023 11:32
Juntada de Certidão
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09/02/2023 11:31
Transitado em Julgado em 07/02/2023
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07/02/2023 10:57
Juntada de petição
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05/02/2023 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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05/02/2023 03:40
Publicado Intimação em 23/01/2023.
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05/02/2023 03:40
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/01/2023
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03/02/2023 12:53
Juntada de petição
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18/01/2023 00:00
Intimação
10° Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís Maranhão INTIMAÇÃO Processo nº 0801718-32.2022.8.10.0015 Promovente(s): GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO MOREIRA Avenida Mário Andreazza, s/n, Condomínio Itaparica, Casa 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado:Advogado(s) do reclamante: NATALIA CARNEIRO LYRA (OAB 20657-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S.
A.
Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 / (98)3311-7777 / (11)2592-6111 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: Advogado(s) do reclamado: FABIO RIVELLI (OAB 13871-MA), GIBRAN SILVA DE MELO PEREIRA (OAB 15796-A-MA) ILM.º(ª) SR.(ª) PARTES PROCESSUAIS E SEUS ADVOGADOS De ordem do MM.
Juíza de Direito do 10º Juizado Especial Cível das Relações de Consumo, fica Vossa Senhoria devidamente INTIMADO(A) da SENTENÇA que segue, em anexo.PARTE FINAL ANTE TODO O EXPOSTO, com base na fundamentação supra, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o presente pedido para condenar a Empresa Reclamante, LATAM, à restituição imediata da quantia paga, R$ 524,26(quinhentos e vinte e quatro reais e vinte e seis centavos), ao Requerente, nos moldes do art. 18, §1º, II, do CDC, do valor, correção monetária pelo INPC a contar do efetivo desembolso (01/2020), acrescida de juros legais de 1% (um por cento) ao mês, a partir da citação.
Por fim, condeno a Empresa Reclamada, LATAM, ao pagamento de uma indenização no valor de R$ 2.500,00 (dois mil e quinhentos reais) pelos danos morais sofridos pelo Reclamante, acrescido de juros de 1% (um por cento) ao mês e correção monetária, contados a partir da condenação, conforme Enunciado 10, das Turmas Recursais Cíveis e Criminais do Estado do Maranhão.
Concedo à parte autora o benefício da gratuidade de justiça.
Sem condenação em custas ou honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
São Luís/MA, data do sistema.
Lívia Maria da Graça Costa Aguiar Juíza de Direito Titular do 10º JECRC EDILANE SOUZA SILVA COSTA Tecnico Judiciario SÃO LUIS MA 17/01/2023 -
17/01/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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17/01/2023 12:15
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/01/2023 10:35
Julgado procedente em parte do pedido
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31/10/2022 12:49
Conclusos para julgamento
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31/10/2022 12:49
Juntada de Certidão
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19/10/2022 16:43
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 19/10/2022 11:45, 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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18/10/2022 16:04
Juntada de petição
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18/10/2022 12:49
Juntada de contestação
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07/10/2022 13:54
Juntada de Certidão
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04/08/2022 14:44
Publicado Intimação em 04/08/2022.
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04/08/2022 14:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/08/2022
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03/08/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO TERMO JUDICIÁRIO DE SÃO LUIS, DA COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS 10º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO AVENIDA MARIO ANDREAZZA, N 637, EDIFÍCIO PIAZZA NAVONA, 2º PISO, TURU Telefone: (98) 98 32481395 CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA AUDIÊNCIA VIDEOCONFERÊNCIA SALA 01 Processo nº 0801718-32.2022.8.10.0015 Promovente(s) : GUSTAVO HENRIQUE CARNEIRO MOREIRA Avenida Mário Andreazza, s/n, Condomínio Itaparica, Casa 03, Turu, SãO LUíS - MA - CEP: 65068-500 Advogado: Advogado(s) do reclamante: NATALIA CARNEIRO LYRA (OAB 20657-MA) Promovido : TAM LINHAS AEREAS S/A Telefone(s): (98)3194-1510 / (98)3235-6442 / (11)5582-8709 / (99)3525-2645 / (11)5582-9351 / (08)0012-3200 / (98)3194-1550 / (55)4002-5700 / (00)0000-0000 / (11)5582-8811 / (99)3525-3776 / (98)3235-3047 / (11)5582-9813 / (11)5582-7364 / (98)3217-6194 / (98)3217-6174 / (98)3194-1500 / (98)4005-7000 / (08)0062-7097 / (98)3217-6100 / (98)3217-6245 / (98)4002-5700 / (99)9121-1346 / (98)3234-0976 / (11)0282-0481 / (11)5035-7319 / (98)3232-5676 / (11)4002-5700 E-mail(s): [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] / [email protected] Advogado: De ordem da Juíza de Direito deste Juizado, Dra.
LÍVIA MARIA DA GRAÇA COSTA AGUIAR, fica Vossa Senhoria, CITADO(A) para termos da ação acima especificada, proposta pela parte acima identificada e INTIMADO(A) para a AUDIÊNCIA UNA DE CONCILIAÇÃO, INSTRUÇÃO E JULGAMENTO, designada para o dia 19/10/2022 11:45. a qual será realizada através do sistema de VIDEOCONFERÊNCIA, disponível no site do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão.
O inteiro teor e validade dos documentos do processo podem ser consultados por meio do recurso disponível no sítio eletrônico http://www.tjma.jus.br/contrafe1g. Orientações: 1 O acesso poderá ser feito pelo celular, notebook ou computador com webcam; 2 O link de acesso para audiência é https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 3 Ao acessar o link será solicitado um usuário e uma senha. 3.1 O usuário será o seu nome completo, e a senha: tjma1234 Deverá Vossa Senhoria: 1 – Acessar o link no horário agendado para audiência; 2 – Esta unidade dará tolerância de 10 minutos de atraso para que todos estejam presentes na sala; 3 – Caso a parte requerida seja pessoa jurídica e, no ato, seja representada por preposto e/ou advogado, deverá Vossa Senhoria compartilhar o link da sala https://vc.tjma.jus.br/jzdcivel10s1 tão somente para o advogado e/ou preposto que irá participar; 4 – Em sendo o(a) requerido(a) pessoa jurídica, fica esclarecido que os documentos representativos, em especial carta de preposto, deverá estar juntada aos autos até o início da audiência. ADVERTÊNCIAS: 1.
A presente objetiva a citação de V.
S a . por todo o conteúdo conforme documentação: Documentos associados ao processo Título Tipo Chave de acesso** Petição Inicial Petição Inicial 22072217233649300000067336318 Indenização por danos morais e materiais Gustavo Petição 22072217233654100000067447837 Procuração Gustavo Carneiro (1) Procuração 22072217233663800000067447838 CUV_MOREIRA_GUSTAVO_9572123578079 Documento Diverso 22072217233670700000067448756 e-mail cancelamento voo Documento Diverso 22072217233675500000067448757 AUDIENCIA PROCON 10 05 (1) Processo Administrativo 22072217233682200000067448759 CNH Documento de Identificação 22072217233690200000067448769 Documento_1653677496434 (1) Comprovante de Endereço 22072217233699000000067448770 Certidão Certidão 22072509280434500000067482668 2.
Não comparecendo Vossa Senhoria à audiência designada ou recusar-se a participar da tentativa de conciliação não presencial, ficará caracterizada a sua Revelia e o juiz proferirá sentença, nos termos do art 23 da lei 9.099/1995, alterado pela Lei 13.994/2020; 3.
Não ocorrendo a conciliação, a audiência prosseguirá com a Instrução e Julgamento, e nesta ocasião, em sendo necessário, é que V.
Sª. deverá, necessariamente, estar acompanhada de advogado nas causas de valor superior a 20 salários mínimos; apresentar contestação, por escrito ou oral, sob pena de confissão; e trazer independentemente de intimação, até três testemunhas maiores, devidamente documentadas, caso julgue necessário para o esclarecimento da demanda, bem como produzir todas as provas que entenda necessárias; 4.
Caso a parte constitua advogado, recomenda-se que a peça de defesa deve ser apresentada em arquivo eletrônico e inserida no Sistema PJe antes da Audiência de Instrução e Julgamento para agilizar o ato, observando-se, para sua validade, que seja assinada por advogado(a) previamente credenciado junto ao Poder Judiciário do Estado do Maranhão para habilitação nos autos e atuação no ambiente do Processo Judicial Eletrônico – Pje, com uso de certificado digital A3. 5.
Tratando-se o citando de pessoa jurídica, deve apresentar na audiência designada a necessária carta de preposto para legal representação; 6.
Nos litígios que versarem sobre relação de consumo, em sendo malograda a conciliação, será aplicada a inversão do ônus da prova, na forma do art. 6° VIII, da Lei n° 8.078/90; 7.
Em caso de mudança de endereço, o Réu deverá comunicar este Juízo, a fim de evitar remessa de intimação ao antigo domicílio, pois caso contrário, a intimação enviada será considerada eficaz por desconhecimento do novo endereço, na forma do parágrafo 2° do art. 19 da Lei n° 9.099/95. 8. O inteiro teor do processo eletrônico encontra-se acessível pelo Portal do TJMA no endereço http://www.pje.tjma.jus.br/pje/login.seam. E, para o caso de consulta por pessoa não credenciada para uso do PJe, as informações do processo podem ser obtidas no endereço http://pje.tjma.jus.br/pje/ConsultaPublica/listView.seam e o conteúdo da petição inicial (ou termo de reclamação) e documento(s) anexado(s) podem ser consultados pelo Portal do TJMA, no endereço eletrônico http://pje.tjma.jus.br/pje/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, com utilização do(s) código(s) abaixo relacionado(s): Eu, FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA, Técnico Judiciário, digitei, conferi e assino.
São Luís – MA, 2 de agosto de 2022 FRANCINILDE BANDEIRA DE MELO SOUSA Técnico Judiciário -
02/08/2022 16:09
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/08/2022 16:09
Expedição de Comunicação eletrônica.
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25/07/2022 09:28
Juntada de Certidão
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22/07/2022 17:26
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 19/10/2022 11:45 10º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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22/07/2022 17:26
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/07/2022
Ultima Atualização
10/03/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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