TJMA - 0800419-96.2020.8.10.0077
1ª instância - Vara Unica de Buriti
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Nenhuma parte encontrada.
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/03/2021 02:42
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 18/03/2021 23:59:59.
-
19/03/2021 21:35
Arquivado Definitivamente
-
19/03/2021 21:33
Transitado em Julgado em 18/03/2021
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16/03/2021 21:52
Decorrido prazo de ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS em 15/03/2021 23:59:59.
-
23/02/2021 01:40
Publicado Sentença (expediente) em 22/02/2021.
-
19/02/2021 04:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
-
19/02/2021 00:00
Intimação
VARA ÚNICA DE BURITI/MA Processo nº. 0800419-96.2020.8.10.0077 Requerente: JOSE BARBOSA DA SILVA ADVOGADO: ALONE BRUNO FERREIRA DE SOUSA SANTOS OAB/MA- 18.396-A INTIMAÇÃO DE SENTENÇA Buriti/MA - 18 de Fevereiro de 2021.
SENTENÇA Vistos etc.
Trata-se de ação de registro de óbito tardio movida pela parte requerente supra.
A demanda judicial tem por objeto o registro do óbito de sua falecida esposa.
Despacho inicial determinando a emenda à inicial, sob pena de indeferimento desta.
Certidão da Secretaria Judicial informando o decurso do prazo em branco.
Os autos me vieram conclusos. É o que importa relatar.
Decido.
Compulsando os autos, verifico que a parte requerente não emendou a inicial, mesmo advertida das consequências de sua inércia.
A inércia da parte requerente não deixa outra alternativa a este juízo, senão o indeferimento da inicial.
Dispositivo Ante o exposto, diante da recalcitrância da parte requerente em sanar os vício da petição inicial e, pelos fundamentos esposados acima, INDEFIRO A PETIÇÃO INICIAL, por ausência de emenda, e JULGO EXTINTO O FEITO, o que faço SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, nos termos do artigo 485, inciso I, do Código de Processo Civil.
Sem custas e sem honorários.
Publique-se.
Registre-se.
Intime-se.
Escoado o prazo recursal, arquivem-se.
Cumpra-se.
Buriti/MA, Quinta-feira, 07 de Janeiro de 2021.
Juiz GALTIERI MENDES DE ARRUDA Titular da Vara Única da Comarca de Buriti -
18/02/2021 15:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2021 15:39
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/01/2021 11:54
Indeferida a petição inicial
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06/01/2021 10:54
Conclusos para julgamento
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06/01/2021 10:53
Juntada de Certidão
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25/09/2020 05:02
Decorrido prazo de JOSE BARBOSA DA SILVA em 24/09/2020 23:59:59.
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09/09/2020 11:30
Juntada de cópia de dje
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09/09/2020 11:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/09/2020 02:34
Publicado Intimação em 02/09/2020.
-
02/09/2020 02:34
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
-
21/08/2020 16:58
Outras Decisões
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14/08/2020 13:40
Conclusos para despacho
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29/07/2020 12:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/07/2020
Ultima Atualização
20/03/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Sentença (expediente) • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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