TJMA - 0812151-43.2022.8.10.0000
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/01/2025 09:47
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
-
27/08/2024 13:14
Arquivado Definitivamente
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27/08/2024 13:14
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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27/08/2024 00:02
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 26/08/2024 23:59.
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31/07/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 30/07/2024 23:59.
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26/07/2024 15:20
Juntada de petição
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09/07/2024 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 09/07/2024.
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09/07/2024 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 08/07/2024
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05/07/2024 14:18
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/07/2024 14:16
Juntada de malote digital
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05/07/2024 11:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/07/2024 10:56
Conhecido o recurso de MARIA APARECIDA CURSINO DE OLIVEIRA - CPF: *02.***.*64-04 (AGRAVANTE) e provido
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25/06/2024 17:20
Juntada de Certidão
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25/06/2024 17:17
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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21/06/2024 11:48
Juntada de parecer do ministério público
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19/06/2024 00:56
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 18/06/2024 23:59.
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06/06/2024 16:46
Conclusos para julgamento
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06/06/2024 16:46
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/06/2024 12:29
Recebidos os autos
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03/06/2024 12:29
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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03/06/2024 12:29
Pedido de inclusão em pauta virtual
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16/04/2024 10:57
Redistribuído por competência exclusiva em razão de sucessão
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01/09/2023 13:38
Conclusos ao relator ou relator substituto
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01/09/2023 00:10
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 28/08/2023 23:59.
-
22/07/2023 00:20
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 21/07/2023 23:59.
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21/07/2023 13:44
Juntada de petição
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03/07/2023 13:47
Expedição de Comunicação eletrônica.
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03/07/2023 00:02
Publicado Decisão (expediente) em 30/06/2023.
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03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
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03/07/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/06/2023
-
29/06/2023 00:00
Intimação
AGRAVO DE INSTRUMENTO Nº 0812151-43.2022.8.10.0000 AGRAVANTE: MARIA APARECIDA CURSINO DE OLIVEIRA ADVOGADO: BENEDITO JORGE GONCALVES DE LIRA - OAB MA9561 AGRAVADO: MUNICÍPIO DE RIACHÃO Vistos, etc.
Na esteira da manifestação ministerial de ID 22024342, converto o feito em diligência, para que seja intimada a parte agravada para apresentar Contrarrazões no prazo legal, na forma do inciso II, do art. 1.019, do CPC.
Após, voltem-me os autos conclusos.
Publique-se.
Intimem-se.
Cumpra-se.
São Luís, data do sistema.
Desembargadora NELMA CELESTE SOUZA SILVA SARNEY COSTA RELATORA -
28/06/2023 10:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/06/2023 09:20
Outras Decisões
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29/11/2022 08:12
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/11/2022 08:09
Juntada de parecer do ministério público
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27/10/2022 11:31
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/10/2022 12:56
Proferido despacho de mero expediente
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23/08/2022 04:34
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE RIACHAO em 22/08/2022 23:59.
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19/08/2022 13:38
Juntada de petição
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30/07/2022 04:00
Publicado Decisão (expediente) em 29/07/2022.
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30/07/2022 04:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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29/07/2022 09:37
Redistribuído por encaminhamento em razão de Determinação judicial
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29/07/2022 09:37
Conclusos ao relator ou relator substituto
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29/07/2022 09:37
Juntada de Certidão
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28/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO SÉTIMA CÂMARA CÍVEL GABINETE DES.
ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO AGRAVO DE INSTRUMENTO n. 0812151-43.2022.8.10.0000 DECISÃO Trata-se de Agravo de Instrumento interposto por Maria Aparecida Cursino de Oliveira, em face de decisão que indeferiu o pedido de declaração de nulidade processual e determinou o reconhecimento das custas finais.
Compulsando detidamente os autos, notadamente o documento id. 17933224 - Pág. 26/27, constatou-se a tramitação de recurso da Apelação Cível n. 23.809/2018, perante este Egrégio Tribunal de Justiça, na Segunda Câmara Cível, sob a relatoria da Exma.
Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa.
Desta feita, considerando a tramitação do processo alhures, corrobora-se, portanto, a prevenção para julgamento do presente recurso.
Assim, encaminhem-se os autos ao Desembargador relator preventa (Desa.
Nelma Celeste Souza Silva Costa), na Segunda Câmara Cível, nos exatos termos do art. 293, caput, do Regimento Interno deste Egrégio Tribunal.
Cumpra-se com as cautelas de estilo, procedendo-se a baixa na distribuição deste signatário.
Publique-se.
Cumpra-se.
São Luís/MA, data da assinatura eletrônica. (documento assinado eletronicamente) Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
27/07/2022 16:33
Remetidos os Autos (outros motivos) para setor de Distribuição
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27/07/2022 16:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/07/2022 15:55
Determinação de redistribuição por prevenção
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19/06/2022 17:09
Conclusos para despacho
-
19/06/2022 17:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/01/2025
Ultima Atualização
29/06/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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