TJMA - 0801830-23.2022.8.10.0137
1ª instância - Vara Unica de Tutoia
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/10/2023 15:59
Arquivado Definitivamente
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19/10/2023 15:59
Transitado em Julgado em 19/10/2023
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19/10/2023 01:22
Decorrido prazo de GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:21
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 18/10/2023 23:59.
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19/10/2023 01:21
Decorrido prazo de WILSON SALES BELCHIOR em 18/10/2023 23:59.
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29/09/2023 11:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/09/2023 11:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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29/09/2023 11:37
Publicado Intimação em 26/09/2023.
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29/09/2023 11:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/09/2023
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25/09/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801830-23.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: MARILDUO FERREIRA DUTRA Advogados/Autoridades do(a) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091, GUSTAVO GOMES DA SILVA LOPES - PI18504 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca, Gabriel Almeida de Caldas, fica INTIMADA a parte requerida, através de seu advogado(a) para tomar conhecimento do inteiro teor da sentença de ID 100183617, anexada a este expediente.
Tutóia – MA, 22/09/2023.
LINNE DIELE ARAUJO MIRANDA Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
22/09/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2023 17:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2023 18:30
Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais
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17/05/2023 17:49
Conclusos para despacho
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17/05/2023 17:49
Juntada de Certidão
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20/04/2023 02:33
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 14/04/2023 23:59.
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17/04/2023 15:47
Juntada de petição
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17/04/2023 15:43
Juntada de petição
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14/04/2023 20:05
Publicado Intimação em 21/03/2023.
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14/04/2023 20:05
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 20/03/2023
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20/03/2023 00:00
Intimação
Processo número: 0801830-23.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Requerente: MARILDUO FERREIRA DUTRA Advogado(s) do reclamante: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO (OAB 11091-PI) Requeridos: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado(s) do reclamado: WILSON SALES BELCHIOR (OAB 11099-MA) De ordem do MM.
Juiz de Direito Titular da Comarca da Vara Única de Tutóia, Dr.
Gabriel Almeida de Caldas, INTIMO o(a)(s) advogado(a)(s) acima mencionado(a)(s) para tomar(em) conhecimento do DESPACHO/DECISÃO/SENTENÇA, cujo teor segue transcrito abaixo:Do exposto, em observância ao poder geral de cautela do juízo, com fulcro no art. 139, II e VIII, arts. 76 e 321 e 352, todos do CPC, determino a emenda da inicial no prazo de 15 dias para que seja acostada aos autos procuração atualizada e específica para o ajuizamento da presente demanda, indicando o número do contrato e/ou a espécie de desconto sobre o qual pretende a declaração de nulidade..
E caso o outorgante seja analfabeto, que sejam cumpridos os requisitos o art. 595 do Código Civil, quais sejam: a assinatura a rogo e a subscrição de duas testemunhas devidamente identificadas por seus documentos de identificação.
Decorrido o prazo sem manifestação, façam-se os autos “conclusos para sentença de extinção”.
Havendo manifestação tempestiva, “conclusos para despacho”.
Tutóia/MA, 17 de março de 2023 MARIA VALDERLENE FERREIRA DE VASCONCELOS, Servidor(a) Judicial. (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
17/03/2023 09:40
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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10/03/2023 16:24
Determinada a emenda à inicial
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12/01/2023 11:30
Conclusos para decisão
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17/11/2022 16:23
Juntada de Certidão
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10/11/2022 17:04
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 01/11/2022 23:59.
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11/10/2022 17:11
Juntada de petição
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10/10/2022 01:49
Publicado Intimação em 07/10/2022.
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10/10/2022 01:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/10/2022
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06/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801830-23.2022.8.10.0137 DEMANDANTE: MARILDUO FERREIRA DUTRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO - PI11091 DEMANDADO: BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO - DJe Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, José Pereira Lima Filho, respondendo pela vara única da comarca de Tutóia, fica INTIMADA a parte autora, através de seu advogado(a) para apreciação do pedido de gratuidade de justiça, a parte autora deverá em 15 (quinze) dias, apresentar, sob pena de indeferimento do benefício: a) cópia das últimas folhas da carteira do trabalho, ou comprovante de renda mensal, e de eventual cônjuge; b) cópia dos extratos bancários de contas de titularidade, e de eventual cônjuge, dos últimos três meses; c) cópia dos extratos de cartão de crédito, dos últimos três meses; d) cópia da última declaração do imposto de renda apresentada à Secretaria da Receita Federal.
Tutóia – MA, 05/10/2022.
FLAVIO RODRIGUES BORGES GOMES Servidor Judicial - (Assinando de ordem, nos termos do art. 1º e 3º, do Provimento nº 22/2018/CGJ/MA) -
05/10/2022 17:44
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/09/2022 18:08
Proferido despacho de mero expediente
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22/09/2022 14:48
Conclusos para decisão
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22/09/2022 14:48
Juntada de Certidão
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03/09/2022 19:06
Decorrido prazo de MANOEL OLIVEIRA CASTRO NETO em 25/08/2022 23:59.
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04/08/2022 14:54
Juntada de petição
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03/08/2022 11:33
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 11:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO VARA ÚNICA DA COMARCA DE TUTÓIA Processo: 0801830-23.2022.8.10.0137 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Autor: MARILDUO FERREIRA DUTRA Requerido: BANCO BRADESCO S.A.
DESPACHO Compulsando os autos, verifico que a parte autora não trouxe comprovação de que reside no endereço indicado na inicial.
Assim, levando em consideração as diversas ações protocoladas nesta comarca por pessoas que aqui não residem, determino à parte autora que emende a inicial, no prazo de 15 (quinze) dias, juntando aos autos comprovação de que realmente reside nos limites territoriais desta jurisdição (Tutóia/MA e Paulino Neves/MA) ou comprove o parentesco com o titular da conta ora anexada, ou em caso de não parentesco ou impossibilidade de comprovar relação, juntar declaração de residência com reconhecimento de firma em cartório.
Cumprida a determinação, retornem-me os autos na tarefa “concluso para decisão com pedido de liminar".
Não cumprida, voltem-me na tarefa "concluso para sentença de extinção".
Este despacho substitui o competente mandado.
Intime-se.
Cumpra-se.
Tutóia (MA), data do sistema. Lyanne Pompeu de Sousa Brasil Juíza de Direito Titular da Comarca de São Bernardo, respondendo cumulativamente pela Comarca de Tutóia Portaria-CGJ Nº 3330/2022 -
01/08/2022 15:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 11:23
Proferido despacho de mero expediente
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21/07/2022 09:13
Conclusos para decisão
-
21/07/2022 09:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/07/2022
Ultima Atualização
25/09/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
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