TJMA - 0800387-23.2016.8.10.0048
1ª instância - 1ª Vara de Itapecuru-Mirim
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/11/2021 17:39
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 03/11/2021 23:59.
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22/10/2021 09:15
Publicado Intimação em 22/10/2021.
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22/10/2021 09:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 21/10/2021
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21/10/2021 11:23
Arquivado Definitivamente
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21/10/2021 11:21
Juntada de termo
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21/10/2021 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO COMARCA DE ITAPECURU-MIRIM 1ª VARA ___________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________________ ALVARÁ JUDICIAL PROCESSO Nº: 0800387-23.2016.8.10.0048 CREDOR(A): DOMINGOS PEREIRA DA SILVA CPF/CNPJ Nº: *02.***.*07-02 DEVEDOR(A): BANCO BMG SA CPF/CNPJ Nº: 61.***.***/0001-74 VALOR A RECEBER: R$ 5.000,00 (cinco mil reais).
CONTA JUDICIAL Nº: 2200110950650 AGÊNCIA Nº: 0562-2 Pelo presente alvará, indo por mim devidamente assinado, autorizo o credor acima identificado e seu Advogado(s) do reclamante: NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR (OAB/MA 6603), a levantar(em), junto ao Banco do Brasil S/A, a quantia indicada, com seus respectivos acréscimos (juros e atualizações), depositada na Conta Judicial indicada, que se encontra à ordem e disposição do Juízo de Direito da 1ª Vara Cível da Comarca de Itapecuru-Mirim/MA, referente ao processo nº. 0800387-23.2016.8.10.0048 formalizado por DOMINGOS PEREIRA DA SILVA, em face do BANCO BMG SA.
A fim de garantir a autenticidade desta ordem de pagamento, segue o contato telefônico da Secretaria da Vara onde tramita o processo em epígrafe e do Magistrado signatário (98) 3463-5360.
Fica advertido o Sr.
Gerente do Banco do Brasil, ou quem suas vezes fizer, que, à vista da presente ordem, é obrigatório efetuar o pagamento ao(à) credor(a) supramencionado(a), incontinenti, enquanto o advogado interessado estiver presente na agência, tão logo atendidas as comunicações eletrônicas de certificação.
O não cumprimento imediato do Alvará implicará a imposição de multa, reversível em favor do credor e executada nos próprios autos onde foi emitida esta ordem.
CUMPRA-SE observadas as formalidades legais.
Dado e passado o presente alvará, nesta cidade de Itapecuru Mirim, Estado do Maranhão, Terça-feira, 19 de Outubro de 2021 (dois mil e vinte e um).
Eu_________, MARIA EDUARDA COSTA BEZERRA, digitei e vai assinado pela MM.
Juíza de Direito Jaqueline Rodrigues da Cunha, Titular da 1ª Vara desta Comarca. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito da 1ª Vara Realizar recolhimento obrigatório para o pagamento das custas de emissão do alvará judicial (item 4.17 – Tabela anexa à Lei de Custas) VALOR N.º GUIA: 21.053.701.000.984.011.2 36,50 Observação: O presente alvará deverá ser pago somente com o selo de fiscalização do Poder Judiciário. -
20/10/2021 14:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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19/10/2021 15:44
Juntada de Alvará
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16/10/2021 11:35
Expedido alvará de levantamento
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21/06/2021 15:20
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 11/06/2021 23:59:59.
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15/06/2021 16:00
Juntada de petição
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14/06/2021 15:22
Juntada de petição
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04/06/2021 20:35
Conclusos para despacho
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04/06/2021 20:34
Processo Desarquivado
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04/06/2021 16:07
Juntada de petição
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20/05/2021 00:08
Publicado Intimação em 19/05/2021.
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18/05/2021 03:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 18/05/2021
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17/05/2021 08:59
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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11/05/2021 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2021 11:58
Conclusos para despacho
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06/04/2021 09:00
Juntada de petição
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05/04/2021 14:12
Arquivado Definitivamente
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05/04/2021 14:12
Transitado em Julgado em 15/03/2021
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16/03/2021 21:59
Decorrido prazo de NEMESIO RIBEIRO GOES JUNIOR em 15/03/2021 23:59:59.
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16/03/2021 21:59
Decorrido prazo de CARLOS ALBERTO DA CRUZ em 15/03/2021 23:59:59.
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23/02/2021 00:43
Publicado Intimação em 22/02/2021.
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19/02/2021 03:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 19/02/2021
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19/02/2021 00:00
Intimação
S E N T E N Ç A Dispensado o relatório, nos termos do art. 38, da lei 9.099/95. As partes celebraram acordo ID 30449080, sendo as partes maiores e capazes e o direito disponível. Desta forma, HOMOLOGO por sentença, o acordo entabulado ID 30449080, dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos.
D E C I D O Estando as partes de acordo, HOMOLOGO por sentença o acordo entabulado às fls. 03 dos autos, para que surta seus jurídicos e legais efeitos, De conseqüência, JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fulcro no art. 487, III, b, do CPC.
Após o trânsito em julgado, arquive-se com baixas. P.R.Intimem-se. Datado e assinado digitalmente. JAQUELINE RODRIGUES DA CUNHA Juíza de Direito -
18/02/2021 15:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/02/2021 16:42
Homologada a Transação
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05/05/2020 16:37
Conclusos para despacho
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23/03/2020 17:09
Juntada de Certidão
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23/03/2020 17:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2020 17:07
Audiência conciliação cancelada para 27/03/2020 10:40 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/02/2020 16:48
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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18/02/2020 16:48
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/02/2020 16:46
Audiência conciliação designada para 27/03/2020 10:40 1ª Vara de Itapecuru Mirim.
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18/02/2020 15:14
Juntada de Certidão
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23/10/2019 12:23
Encerramento de suspensão ou sobrestamento
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23/10/2019 09:27
Conclusos para despacho
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08/10/2019 17:07
Outras Decisões
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07/05/2019 10:30
Expedição de Comunicação eletrônica.
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11/02/2019 15:23
Conclusos para despacho
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11/12/2018 15:39
Juntada de petição
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05/12/2017 13:49
Expedição de Comunicação eletrônica
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04/12/2017 22:18
Proferido despacho de mero expediente
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25/10/2017 14:05
Conclusos para despacho
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13/12/2016 18:49
Juntada de Petição de petição
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10/11/2016 11:59
Conclusos para despacho
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03/11/2016 12:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/11/2016
Ultima Atualização
21/10/2021
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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