TJMA - 0800554-56.2022.8.10.0007
1ª instância - 2º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/08/2022 14:09
Arquivado Definitivamente
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30/08/2022 14:08
Transitado em Julgado em 18/08/2022
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29/08/2022 18:20
Decorrido prazo de SABEMI SEGURADORA SA em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:20
Decorrido prazo de SONIA MARIA DE ARAUJO SOUZA em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:20
Decorrido prazo de JULIANO MARTINS MANSUR em 18/08/2022 23:59.
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29/08/2022 18:20
Decorrido prazo de THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES em 18/08/2022 23:59.
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03/08/2022 11:29
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 11:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO COMARCA DA ILHA DE SÃO LUÍS TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 2° JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO CAMPUS UNIVERSITÁRIO PAULO VI - UEMA, ESTRADA PARQUE INDEPENDÊNCIA, S/N, CEP: 65055-900, São Luís/MA, Fone: 98 3244-2691 PROCESSO: 0800554-56.2022.8.10.0007 REQUERENTE: SÔNIA MARIA DE ARAUJO SOUZA Advogado: THIAGO AFONSO BARBOSA DE AZEVEDO GUEDES - OAB/MA 10106-A REQUERIDO: SABEMI SEGURADORA S.A Advogado: JULIANO MARTINS MANSUR - OAB/RJ 113786-A SENTENÇA Tratam os autos de AÇÃO DE REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS ajuizada por SÔNIA MARIA DE ARAUJO SOUZA em desfavor de SABEMI SEGURADORA S.A.
Dispensado o relatório, nos termos do Art. 38, caput, da Lei nº. 9.099/95.
Compulsando os autos, verifico pedido de desistência da ação acostado aos autos pela parte autora no ID 71925349, apresentado, de igual modo, na ocasião de audiência realizada em 21/07/2022.
Deste modo, homologo o pedido de desistência formulado e com fulcro no Art. 485, inciso VIII, do Código de Processo Civil, extingo o presente feito sem resolução de mérito.
Sem custas e sem honorários, por serem indevidos nesta fase (inteligência dos Artigos 54 e 55, da Lei 9.099/95).
Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se. São Luís, data do sistema Janaina Araujo de Carvalho Juíza de Direito 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luis-MA -
01/08/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/08/2022 13:44
Extinto o processo por desistência
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21/07/2022 12:38
Conclusos para julgamento
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21/07/2022 12:28
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 21/07/2022 11:40, 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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21/07/2022 10:13
Juntada de petição
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20/07/2022 13:19
Juntada de Certidão
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29/05/2022 20:40
Juntada de Certidão
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29/05/2022 20:39
Juntada de aviso de recebimento
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27/04/2022 01:24
Publicado Intimação em 26/04/2022.
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27/04/2022 01:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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24/04/2022 22:27
Juntada de Certidão
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24/04/2022 22:26
Juntada de Certidão
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24/04/2022 22:26
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/04/2022 22:24
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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24/04/2022 22:24
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/04/2022 22:20
Juntada de Certidão
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24/04/2022 22:19
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 21/07/2022 11:40 2º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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24/04/2022 22:19
Juntada de Certidão
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20/04/2022 17:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
20/04/2022
Ultima Atualização
30/08/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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