TJMA - 0801169-07.2022.8.10.0117
1ª instância - Vara Unica de Santa Quiteria do Maranhao
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/07/2024 08:36
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
-
24/07/2024 16:06
Proferido despacho de mero expediente
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30/04/2024 14:58
Juntada de contrarrazões
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29/04/2024 09:19
Conclusos para decisão
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29/04/2024 09:18
Juntada de Certidão
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23/04/2024 15:04
Expedição de Informações pessoalmente.
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22/04/2024 08:15
Juntada de contrarrazões
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10/04/2024 00:48
Publicado Intimação em 10/04/2024.
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10/04/2024 00:48
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/04/2024
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08/04/2024 11:13
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2024 01:59
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 03/04/2024 23:59.
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08/03/2024 00:19
Publicado Ato Ordinatório em 08/03/2024.
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08/03/2024 00:19
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/03/2024
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06/03/2024 08:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/03/2024 15:13
Juntada de Certidão
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05/03/2024 04:18
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 04/03/2024 23:59.
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04/03/2024 19:24
Juntada de apelação
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04/03/2024 16:53
Juntada de apelação
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03/03/2024 08:25
Juntada de petição
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08/02/2024 01:32
Publicado Sentença em 08/02/2024.
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08/02/2024 01:32
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/02/2024
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06/02/2024 17:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/01/2024 10:07
Julgado procedente o pedido
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09/10/2023 09:09
Juntada de réplica à contestação
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05/10/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801169-07.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR(A): ANTONIA DA ROCHA VIANA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 RÉU(RÉ): BANCO BRADESCO S.A.
Advogado/Autoridade do(a) REU: WILSON SALES BELCHIOR - MA11099-A INTIMAÇÃO do(a)(s) ADVOGADO(A)(S) abaixo identificado(a)(s) para tomar(em) inteiro conhecimento da contestação apresentada nos autos do processo supracitado, que tramita no Sistema do Processo Judicial Eletrônico – PJE da Vara Única da Comarca de Santa Quitéria/MA, tudo conforme Art. 1º do PROV - 392020 - CGJ/MA.
Santa Quitéria/MA, 4 de outubro de 2023.
Eu, ANTONIO KLEYNARDO CASTELO BRANCO PORTO, digitei.
Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA - PI19842 FINALIDADE = APRESENTAR RÉPLICA À CONTESTAÇÃO PRAZO = 15 dias -
04/10/2023 14:21
Conclusos para despacho
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04/10/2023 14:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/10/2023 18:23
Juntada de contestação
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25/08/2023 09:53
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 12:44
Conclusos para julgamento
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26/05/2023 09:16
Recebidos os autos
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26/05/2023 09:16
Juntada de despacho
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24/01/2023 07:23
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA
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20/01/2023 19:07
Proferido despacho de mero expediente
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11/10/2022 12:18
Conclusos para decisão
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11/10/2022 12:18
Juntada de Certidão
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31/08/2022 09:54
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 16:21
Juntada de apelação
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02/08/2022 13:36
Publicado Sentença em 02/08/2022.
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02/08/2022 13:36
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/08/2022
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01/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº.: 0801169-07.2022.8.10.0117 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) REQUERENTE: ANTONIA DA ROCHA VIANA ADVOGADO(A) DO(A) REQUERENTE: MARCIO EMANUEL FERNANDES DE OLIVEIRA (OAB 19842-PI) REQUERIDO(A): BANCO BRADESCO S.A.
ADVOGADO(A) DO(A) REQUERIDO(A): SENTENÇA Cuida-se de ação de repetição de indébito formulada pela parte autora em face do requerido, ambos devidamente qualificados.
Devidamente intimada para emendar à inicial, o(a) autor(a) permaneceu inerte.
Defiro os benefícios da justiça gratuita.
Ante o exposto, JULGO EXTINTO o processo, sem resolução do mérito, conforme disposto no artigo 485, III, do Código de Processo Civil.
Condeno ainda o autor ao pagamento de custas e honorários advocatícios, suspensa a exigibilidade nos termos do artigo 98, § 3º, do CPC. Publique-se.
Registre-se.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se os autos com as cautelas legais e de estilo, dando-se as devidas baixas.
Serve a presente de mandado, ofício e carta precatória. Santa Quitéria/MA, data assinada no sistema. Cristiano Regis Cesar da Silva Juiz de Direito Titular da Comarca de Santa Quitéria/MA -
29/07/2022 17:55
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2022 11:24
Extinto o processo por abandono da causa pelo autor
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27/06/2022 15:41
Conclusos para julgamento
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27/06/2022 15:41
Juntada de Certidão
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25/06/2022 00:17
Decorrido prazo de ANTONIA DA ROCHA VIANA em 17/05/2022 23:59.
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05/05/2022 09:51
Juntada de Informações prestadas
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26/04/2022 06:52
Publicado Despacho em 26/04/2022.
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26/04/2022 06:52
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2022
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22/04/2022 11:34
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/04/2022 22:07
Proferido despacho de mero expediente
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05/04/2022 16:03
Conclusos para decisão
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05/04/2022 16:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/04/2022
Ultima Atualização
24/07/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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