TJMA - 0800444-07.2022.8.10.0153
1ª instância - 14º Juizado Especial Civel e das Relacoes de Consumo de Sao Luis
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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28/09/2022 15:42
Arquivado Definitivamente
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13/09/2022 09:10
Juntada de Certidão
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09/09/2022 14:20
Juntada de ato ordinatório
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06/09/2022 15:24
Juntada de petição
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06/09/2022 09:08
Juntada de petição
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26/08/2022 12:37
Juntada de petição
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18/08/2022 15:33
Transitado em Julgado em 15/08/2022
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16/08/2022 23:11
Decorrido prazo de OI MOVEL S A em 15/08/2022 23:59.
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30/07/2022 05:45
Publicado Intimação em 29/07/2022.
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30/07/2022 05:45
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/07/2022
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28/07/2022 00:00
Intimação
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO MARANHÃO 14º JUIZADO ESPECIAL CÍVEL E DAS RELAÇÕES DE CONSUMO Processo: 0800444-07.2022.8.10.0153 Ação: PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL (436) AUTOR: MARCOS IRLAND CARVALHO Advogado(s) do reclamante: PEREZ SILVA DA PAZ (OAB 17067-MA), ITALO LUIS LOBO ARAUJO (OAB 24096-MA) REU: OI MOVEL S A Advogado(s) do reclamado: ROMULO MARCEL SOUTO DOS SANTOS (OAB 12049-MA) INTIMAÇÃO VIA DIÁRIO DA JUSTIÇA ELETRÔNICO NACIONAL - DJEN Pelo presente, de ordem do MM.
Juiz de Direito, NELSON FERREIRA MARTINS FILHO, titular do 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo, fica(am) a(s) parte(s) intimada(s) do(a) sentença cujo teor segue transcrito: "À luz do exposto, com base na fundamentação supra, JULGO PROCEDENTES os pedidos formulados na presente ação para declarar a inexistência de todo e qualquer débito vinculado aos acessos móveis: (98) 98921-0076, (98) 98723-0114, (98) 98754-0006 e (98) 98853-0053 registrados em nome do reclamante. Ainda, condeno a demandada a pagar ao reclamante a quantia de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), a título de danos morais, acrescidos de juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, a contar da citação (CC 405), e correção monetária com base no INPC, a partir desta data (Súmula 362 do STJ). Outrossim, torno definitiva a liminar deferida no ID 63503858, bem como todos os efeitos dela decorrentes, inclusive quanto aos benefícios da gratuidade judiciária concedidos na oportunidade. Sem custas e honorários, pois, indevidos nesta fase, na forma do art. 55 da Lei n° 9.099/95. Fica desde logo intimada a parte reclamada a cumprir voluntariamente a presente, no prazo de 15 dias, contados do dia seguinte ao trânsito em julgado, sob pena de incidência da multa de 10% sobre o valor da condenação. (art. 52, III da Lei 9.099/95, c/c § 1º, do art. 523 do CPC). Em caso de pagamento voluntário, expeça-se Alvará. Publique-se.
Intimem-se. São Luís, data no sistema. JUIZ NELSON FERREIRA MARTINS FILHO. Titular do 14º JECRC.
São Luís, 27 de julho de 2022 NATALYA TEIXEIRA CORTES Servidor Judicial -
27/07/2022 15:06
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 15:34
Julgado procedente o pedido
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01/06/2022 09:06
Conclusos para julgamento
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01/06/2022 09:06
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 01/06/2022 08:50, 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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31/05/2022 11:03
Juntada de contestação
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23/05/2022 10:17
Juntada de protocolo
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17/05/2022 16:00
Juntada de aviso de recebimento
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17/05/2022 12:11
Juntada de termo
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01/04/2022 20:46
Decorrido prazo de MARCOS IRLAND CARVALHO em 25/03/2022 23:59.
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01/04/2022 20:44
Decorrido prazo de MARCOS IRLAND CARVALHO em 25/03/2022 23:59.
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29/03/2022 21:10
Juntada de Certidão
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29/03/2022 21:07
Juntada de Ofício
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28/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 13:18
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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28/03/2022 10:35
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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27/03/2022 20:07
Juntada de ato ordinatório
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27/03/2022 20:06
Audiência Conciliação, Instrução e Julgamento designada para 01/06/2022 08:50 14º Juizado Especial Cível e das Relações de Consumo de São Luís.
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25/03/2022 10:08
Concedida a Antecipação de tutela
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23/03/2022 00:50
Publicado Intimação em 18/03/2022.
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23/03/2022 00:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/03/2022
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17/03/2022 18:42
Conclusos para decisão
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17/03/2022 18:41
Juntada de termo
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17/03/2022 15:21
Juntada de petição
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16/03/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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16/03/2022 13:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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15/03/2022 10:02
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2022 11:01
Conclusos para decisão
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08/03/2022 11:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/03/2022
Ultima Atualização
28/09/2022
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Ato Ordinatório • Arquivo
Sentença • Arquivo
Ato Ordinatório • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
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