TJMA - 0805273-84.2019.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Jose Vieira Filho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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25/05/2023 13:34
Baixa Definitiva
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25/05/2023 13:34
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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25/05/2023 13:33
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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24/05/2023 00:10
Decorrido prazo de VICENTE VIEIRA DA SILVA em 23/05/2023 23:59.
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24/05/2023 00:10
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. em 23/05/2023 23:59.
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02/05/2023 00:02
Publicado Acórdão (expediente) em 02/05/2023.
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29/04/2023 00:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/04/2023
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28/04/2023 00:00
Intimação
7ª CÂMARA CÍVEL SESSÃO VIRTUAL DE 18 A 25/04/2023 APELAÇÃO CÍVEL Nº 0805273-84.2019.8.10.0040 APELANTE: BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S/A ADVOGADO: WILSON SALES BELCHIOR (OAB/MA Nº 11.099-A) APELADO: VICENTE VIEIRA DA SILVA ADVOGADO: JOSÉ GABRIEL DE VASCONCELOS NETO (OAB/MA Nº 16.123) RELATOR: DESEMBARGADOR ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO EMENTA: APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C REPETIÇÃO DE INDÉBITO E INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL.
EMPRÉSTIMO CONSIGNADO.
SENTENÇA QUE JULGOU TAL AÇÃO PROCEDENTE.
BANCO DEMANDADO QUE NÃO FEZ JUNTADA AO FEITO DE PROVA DA CONTRATAÇÃO. ÔNUS QUE CLARAMENTE LHE CABIA, COM BASE NO ART. 373, II, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL.
REPETIÇÃO DE INDÉBITO.
PRECEDENTES.
HONORÁRIOS DA SENTENÇA ADEQUADOS.
QUANTUM DA INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS QUE DEVE SER MINORADO, EM PEQUENA MEDIDA, PARA O FIM DE SE “ADEQUAR A NOTÓRIOS PRECEDENTES DESTA CORTE DE JUSTIÇA”.
APELO PARCIALMENTE PROVIDO.
Decisão (ACÓRDÃO): Os Senhores Desembargadores da 7ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão decidem, por unanimidade, em dar provimento parcial ao apelo, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento, além do signatário, os Senhores Desembargadores Josemar Lopes Santos e Tyrone José Silva.
São Luís (MA), 25 de abril de 2023.
Desembargador ANTÔNIO JOSÉ VIEIRA FILHO Relator -
27/04/2023 10:32
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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26/04/2023 15:47
Conhecido o recurso de BANCO BRADESCO FINANCIAMENTOS S.A. - CNPJ: 07.***.***/0001-50 (APELADO) e provido em parte
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26/04/2023 15:22
Decorrido prazo de JOSE GABRIEL DE VASCONCELOS NETO em 20/04/2023 23:59.
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26/04/2023 11:23
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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26/04/2023 11:21
Juntada de Certidão
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26/04/2023 11:18
Juntada de Certidão
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26/04/2023 09:21
Juntada de petição
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25/04/2023 11:05
Juntada de parecer do ministério público
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19/04/2023 19:13
Decorrido prazo de WILSON BELCHIOR em 13/04/2023 23:59.
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03/04/2023 10:06
Conclusos para julgamento
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03/04/2023 10:06
Expedição de Comunicação eletrônica.
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20/03/2023 09:00
Recebidos os autos
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20/03/2023 09:00
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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20/03/2023 09:00
Pedido de inclusão em pauta virtual
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22/12/2022 15:38
Juntada de parecer do ministério público
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04/10/2022 10:44
Conclusos ao relator ou relator substituto
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04/10/2022 08:32
Decorrido prazo de ESTADO DO MARANHAO - PROCURADORIA GERAL DA JUSTICA em 03/10/2022 23:59.
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10/08/2022 00:06
Publicado Despacho (expediente) em 10/08/2022.
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10/08/2022 00:06
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/08/2022
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09/08/2022 00:00
Intimação
Sétima Câmara Cível Processo n.º 0805273-84.2019.8.10.0040 Relator: Desembargador Antônio José Vieira Filho DESPACHO Vistas à Procuradoria Geral de Justiça para emissão de parecer.
Cumpra-se.
São Luís (MA), data e assinatura eletrônicos. Desembargador Antônio José Vieira Filho Relator -
08/08/2022 08:40
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/08/2022 08:22
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/08/2022 19:06
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2022 11:00
Recebidos os autos
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05/08/2022 10:59
Conclusos para decisão
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05/08/2022 10:59
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/08/2022
Ultima Atualização
27/04/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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