TJMA - 0801222-20.2022.8.10.0074
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Antonio Guerreiro Junior
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 01/09/2025 23:59.
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02/09/2025 00:54
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO SANTOS LIMA em 01/09/2025 23:59.
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19/08/2025 14:18
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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08/08/2025 10:59
Publicado Decisão (expediente) em 08/08/2025.
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08/08/2025 10:59
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
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06/08/2025 16:24
Juntada de Certidão de cumprimento de suspensão/sobrestamento
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06/08/2025 11:50
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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05/08/2025 14:01
Processo Suspenso por Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas 12
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25/07/2025 14:06
Conclusos ao relator ou relator substituto
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21/07/2025 16:21
Recebidos os autos
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21/07/2025 16:21
Juntada de termo
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13/09/2023 13:57
Baixa Definitiva
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13/09/2023 13:57
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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13/09/2023 13:57
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de BANCO BRADESCO S.A. em 12/09/2023 23:59.
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13/09/2023 00:05
Decorrido prazo de MARIA ROSARIO SANTOS LIMA em 12/09/2023 23:59.
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18/08/2023 00:03
Publicado Acórdão (expediente) em 18/08/2023.
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18/08/2023 00:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 17/08/2023
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17/08/2023 00:00
Intimação
PRIMEIRA CÂMARA DE DIREITO PRIVADO Sessão Virtual de 01 de agosto de 2023 a 08 de agosto de 2023.
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0801222-20.2022.8.10.0074 - PJE.
Apelante : Maria Rosario Santos Lima.
Advogado : Francinete de Melo Rodrigues (OAB/MA 13356) Apelado : :Banco Bradesco S.A.
Advogado : Antonio de Moraes Dourado Neto (OAB/MA 11812-A) Proc.
De Justiça : Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Relator : Des.
Antonio Guerreiro Júnior.
ACÓRDÃO Nº ___________________ E M E N T A PROCESSUAL CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO INDENIZATÓRIA.
SUPOSTO EMPRÉSTIMO FRAUDULENTO EM BENEFÍCIO PREVIDENCIÁRIO.
DESPACHO DETERMINANDO EMENDA À INICIAL PARA JUNTADA DE COMPROVANTE DA PRETENSÃO RESISTIDA.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL.
VIOLAÇÃO AO AMPLO ACESSO À JUSTIÇA.
SENTENÇA NULA.
APELO PROVIDO.
I.
Esta E.
Corte possui consolidado posicionamento no sentido de que a exigência de comprovação da pretensão resistida não encontra amparo legal, já que inexiste tal previsão nos arts. 319 e 320 do CPC, que cuidam dos requisitos da petição inicial, não restando, portanto, configurada a hipótese do art. 321 do CPC.
II.
O comprovante de cadastro da reclamação administrativa por meio de canais de conciliação (https://www.cnj.jus.br/mediacaodigital/ ou https://www.consumidor.gov.br) não se revela documento indispensável à propositura da demanda.
III.
Indeferir de plano a inicial em virtude da não juntada de documentos que, em verdade, não se apresentam indispensáveis à propositura da demanda revela-se nítida violação ao amplo acesso à justiça, à economia processual, à celeridade e à segurança jurídica.
IV.
Recurso provido, de acordo com o parecer ministerial.
Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Senhores Desembargadores da Primeira Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade e de acordo com o Parecer Ministerial, em dar provimento ao Recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Participaram do julgamento os Senhores Desembargadores: Antonio Guerreiro Júnior – Relator, Maria das Graças de Castro Duarte Mendes e Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
Funcionou pela Procuradoria Geral de Justiça o Dr.
Raimundo Nonato de Carvalho Filho.
Presidência da Desembargadora Nelma Celeste Souza Silva Sarney Costa.
São Luís, 14 de agosto de 2023.
Des.
ANTONIO GUERREIRO JÚNIOR Relator -
16/08/2023 11:30
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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14/08/2023 08:47
Conhecido o recurso de MARIA ROSARIO SANTOS LIMA - CPF: *27.***.*51-52 (APELANTE) e provido
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08/08/2023 15:53
Juntada de Certidão
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08/08/2023 15:51
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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03/08/2023 13:41
Juntada de parecer do ministério público
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14/07/2023 10:11
Conclusos para julgamento
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14/07/2023 08:30
Recebidos os autos
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14/07/2023 08:30
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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14/07/2023 08:30
Pedido de inclusão em pauta virtual
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08/05/2023 09:25
Conclusos ao relator ou relator substituto
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20/04/2023 11:19
Juntada de parecer do ministério público
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28/03/2023 11:59
Expedição de Comunicação eletrônica.
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23/03/2023 09:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2023 13:01
Recebidos os autos
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21/03/2023 13:01
Conclusos para despacho
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21/03/2023 13:01
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2023
Ultima Atualização
06/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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