TJMA - 0829741-30.2022.8.10.0001
1ª instância - 8ª Vara Civel de Sao Luis
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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                                            23/06/2025 12:09 Juntada de petição 
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                                            29/05/2024 14:26 Arquivado Definitivamente 
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                                            29/05/2024 14:24 Juntada de Certidão 
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                                            24/05/2024 11:42 Recebidos os autos 
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                                            24/05/2024 11:42 Juntada de despacho 
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                                            13/01/2024 20:05 Remetidos os Autos (em grau de recurso) para ao TJMA 
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                                            12/01/2024 12:22 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            12/01/2024 11:09 Conclusos para despacho 
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                                            21/12/2023 17:13 Juntada de apelação 
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                                            08/12/2023 00:22 Decorrido prazo de IZAMARIO SILVA FONSECA em 07/12/2023 23:59. 
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                                            06/12/2023 01:50 Publicado Intimação em 06/12/2023. 
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                                            06/12/2023 01:50 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/12/2023 
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                                            04/12/2023 15:19 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            28/11/2023 15:37 Extinto o processo por ausência de pressupostos processuais 
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                                            28/11/2023 15:00 Conclusos para julgamento 
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                                            23/11/2023 08:22 Mandado devolvido entregue ao destinatário 
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                                            23/11/2023 08:22 Juntada de diligência 
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                                            26/10/2023 19:50 Expedição de Mandado. 
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                                            25/10/2023 17:40 Juntada de Mandado 
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                                            10/10/2023 09:39 Juntada de Certidão 
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                                            10/10/2023 09:34 Juntada de petição 
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                                            05/10/2023 22:22 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/09/2023 23:59. 
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                                            05/10/2023 10:20 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/09/2023 23:59. 
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                                            04/10/2023 09:26 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 27/09/2023 23:59. 
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                                            03/10/2023 11:50 Juntada de petição 
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                                            13/09/2023 01:46 Publicado Intimação em 13/09/2023. 
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                                            13/09/2023 01:46 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2023 
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                                            11/09/2023 10:53 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            05/09/2023 17:36 Juntada de Certidão 
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                                            24/08/2023 08:57 Juntada de Certidão 
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                                            23/08/2023 10:26 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 15:51 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2023 12:43 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 14:51 Juntada de Certidão 
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                                            02/06/2023 14:31 Juntada de Certidão 
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                                            13/05/2023 00:15 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 11/05/2023 23:59. 
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                                            04/05/2023 11:33 Juntada de guias de recolhimento/ deposito/ custas 
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                                            26/04/2023 00:42 Publicado Intimação em 26/04/2023. 
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                                            26/04/2023 00:42 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/04/2023 
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                                            24/04/2023 09:50 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            19/04/2023 11:04 Juntada de Certidão 
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                                            19/04/2023 07:12 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 14/03/2023 23:59. 
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                                            14/04/2023 17:49 Publicado Intimação em 07/03/2023. 
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                                            14/04/2023 17:49 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 06/03/2023 
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                                            12/04/2023 18:23 Juntada de petição 
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                                            06/03/2023 00:00 Intimação Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829741-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA (81) AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB SC7629-A REU: IZAMARIO SILVA FONSECA DESPACHO Compulsado os autos, observa-se que a parte autora requereu consulta pelos sistemas SISBAJUD, INFOJUD, SIEL, RENAJUD e SERASAJUD no sentido de localizar o endereço da requerida.
 
 Dispõe o art. 1.º da Lei Estadual n.º 10.590/2017 que a solicitação de informações da Secretaria da Receita Federal, das instituições bancárias e do cadastro de registro de veículos, via Infojud, Bacenjud e Renajud, e as análogas, e as requeridas via correio eletrônico deverá ser paga taxa no valor de R$ 20,07 (vinte reais e sete centavos) cada sistema requerido bem como por cada parte a ser pesquisada.
 
 Ante o exposto, intime-se a parte requerente para, no prazo de 05 (cinco) dias anexar o pagamento das taxas referentes aos sistemas de pesquisas solicitadas, no valor total de R$ 100,35 (cem reais e trinta e cinco centavos).
 
 Comprovado o pagamento, proceda-se com as pesquisas.
 
 Finda a busca, intime-se a parte autora para manifestar-se acerca do resultado.
 
 Intime-se.
 
 São Luís, 27 de fevereiro 2023.
 
 Dr.
 
 José Eulálio Figueiredo de Almeida Juiz de Direito Titular da 8.ª Vara Cível
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                                            03/03/2023 10:46 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            27/02/2023 09:55 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            27/02/2023 08:53 Conclusos para despacho 
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                                            10/02/2023 14:57 Juntada de petição 
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                                            24/10/2022 12:18 Juntada de aviso de recebimento 
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                                            28/09/2022 14:58 Juntada de petição 
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                                            15/09/2022 10:42 Juntada de Certidão 
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                                            13/09/2022 17:26 Expedição de Aviso de recebimento (AR). 
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                                            05/09/2022 22:32 Proferido despacho de mero expediente 
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                                            01/09/2022 14:28 Conclusos para despacho 
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                                            01/09/2022 12:07 Juntada de Certidão 
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                                            29/08/2022 18:42 Decorrido prazo de SERGIO SCHULZE em 18/08/2022 23:59. 
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                                            03/08/2022 08:03 Publicado Intimação em 03/08/2022. 
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                                            03/08/2022 08:03 Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022 
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                                            02/08/2022 00:00 Intimação Juízo de Direito da 8ª Vara Cível do Termo de São Luís Secretaria Judicial Única Digital das Varas Cíveis do Termo de São Luís PROCESSO: 0829741-30.2022.8.10.0001 AÇÃO: BUSCA E APREENSÃO EM ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA AUTOR: BANCO VOTORANTIM S.A.
 
 Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: SERGIO SCHULZE - OAB/SC 7629-A REU: IZAMARIO SILVA FONSECA ATO ORDINATÓRIO Em virtude das atribuições que me são conferidas por lei e, em obediência ao que dispõe o artigo 93, inciso XVI da Constituição Federal, bem como o artigo 203, § 4º, do Código de Processo Civil, regulamentados pelo Provimento 22/2018 da Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão, quanto aos atos ordinatórios, INTIMO a parte autora para manifestar-se da certidão do oficial de justiça (ID nº 71112603), no prazo de 10 (dez) dias.
 
 Na hipótese de requerimento de expedição de novo mandado/carta deverá a parte não beneficiária da Justiça Gratuita efetuar a juntada das respectivas custas.
 
 São Luís, Terça-feira, 26 de Julho de 2022.
 
 HELIO DE SOUSA DOURADO Técnico Judiciário 147843
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                                            01/08/2022 13:41 Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico 
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                                            26/07/2022 15:49 Juntada de Certidão 
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                                            11/07/2022 09:27 Mandado devolvido não entregue ao destinatário 
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                                            11/07/2022 09:27 Juntada de diligência 
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                                            11/07/2022 08:55 Juntada de Certidão 
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                                            06/06/2022 13:29 Expedição de Mandado. 
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                                            01/06/2022 11:26 Concedida a Antecipação de tutela 
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                                            01/06/2022 09:25 Conclusos para decisão 
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                                            01/06/2022 09:25 Distribuído por sorteio 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            01/06/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            06/03/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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