TJMA - 0802511-54.2022.8.10.0052
1ª instância - 1ª Vara de Pinheiro
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/08/2024 10:40
Arquivado Definitivamente
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05/08/2024 16:46
Proferido despacho de mero expediente
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05/08/2024 12:26
Conclusos para despacho
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31/07/2024 19:46
Juntada de petição
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27/07/2024 21:46
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA em 24/07/2024 23:59.
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27/07/2024 21:46
Decorrido prazo de CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA em 24/07/2024 23:59.
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03/07/2024 00:58
Publicado Intimação em 03/07/2024.
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03/07/2024 00:58
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/07/2024
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02/07/2024 17:56
Juntada de termo de juntada
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02/07/2024 17:52
Expedição de Informações pessoalmente.
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01/07/2024 15:15
Juntada de Mandado
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01/07/2024 14:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2024 14:08
Expedição de Comunicação eletrônica.
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01/07/2024 14:06
Processo Desarquivado
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11/04/2024 18:00
Outras Decisões
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11/04/2024 07:26
Conclusos para despacho
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11/04/2024 07:26
Juntada de termo
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11/04/2024 00:12
Juntada de petição
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03/04/2024 08:31
Arquivado Definitivamente
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25/03/2024 14:08
Juntada de Certidão
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25/03/2024 14:06
Expedição de Informações pessoalmente.
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15/03/2024 16:52
Juntada de Mandado
 - 
                                            
15/03/2024 09:35
Transitado em Julgado em 07/02/2024
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07/02/2024 04:25
Decorrido prazo de MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA em 06/02/2024 23:59.
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14/12/2023 01:50
Publicado Intimação em 14/12/2023.
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14/12/2023 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2023
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12/12/2023 15:08
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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07/12/2023 15:30
Julgado procedente o pedido
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05/12/2023 16:26
Conclusos para julgamento
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05/12/2023 16:25
Juntada de termo
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05/12/2023 10:39
Juntada de parecer de mérito (mp)
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01/12/2023 20:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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29/11/2023 20:09
Proferido despacho de mero expediente
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29/11/2023 07:57
Conclusos para despacho
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29/11/2023 07:56
Juntada de termo
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28/11/2023 22:50
Juntada de petição
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19/11/2023 11:03
Publicado Despacho (expediente) em 16/11/2023.
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19/11/2023 11:03
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 15/11/2023
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15/11/2023 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO 01ª VARA DA COMARCA DE PINHEIRO Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA - CEP: 65200-000. e-mail: [email protected]. tel.: (98) 3381-8257 PROCESSO Nº. 0802511-54.2022.8.10.0052.
RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682).
REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA.
Advogado(s) do reclamante: DACIANE PEREIRA FERNANDES (OAB 12365-MA), JOSIMARY SOARES RIBEIRO (OAB 25861-MA).
REQUERIDO(A): CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA. .
DESPACHO Vistos etc., Verifica-se que a autora juntou aos autos, no Id 103870285, busca cartorária referente ao seu nome, no entanto, o que ficou consignado em ata de audiência, como bem notou o Ministério Público (Id 104238930), foi a juntada pela parte autora da certidão negativa referente ao registro nº 2.798, folhas de nº 53, livro de n. º 39/B, tal como consta no RG da requerente.
Desta forma, INTIME-SE a parte autora para juntar aos autos certidão negativa referente ao registro de nº 2.798, folha de nº 53, livro de n. º 39/B, do cartório de Alegrete no Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 30 (trinta) dias.
Cumpra-se.
Pinheiro/MA, 24 de outubro de 2023.
ARIANNA RODRIGUES DE CARVALHO SARAIVA Juíza de Direito Titular - 
                                            
14/11/2023 16:19
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 10:35
Proferido despacho de mero expediente
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24/10/2023 07:31
Conclusos para julgamento
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24/10/2023 07:30
Juntada de termo
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19/10/2023 20:32
Juntada de petição
 - 
                                            
16/10/2023 09:01
Expedição de Comunicação eletrônica.
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15/10/2023 16:42
Juntada de petição
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11/09/2023 13:24
Juntada de Certidão
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08/09/2023 15:19
Audiência Justificação de registro realizada para 05/09/2023 17:30 1ª Vara de Pinheiro.
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08/09/2023 15:19
Convertido(a) o(a) Julgamento em Diligência
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05/09/2023 13:44
Expedição de Outros documentos.
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23/08/2023 13:28
Juntada de cópia de dje
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21/08/2023 09:09
Juntada de petição
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15/08/2023 04:10
Publicado Intimação em 14/08/2023.
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15/08/2023 04:10
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/08/2023
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14/08/2023 18:52
Juntada de petição
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11/08/2023 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802511-54.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682) - [Registro de nascimento após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365 PARTE(S) REQUERIDA(S): CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA - REU: CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA INTIMAÇÃO PARA AUDIÊNCIA Pelo presente expediente, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, para tomar(em) conhecimento da audiência de Justificação de registro, designada para o dia 05/09/2023 as 17:30hs.
As partes ficam intimadas na pessoa de seus procuradores.
A PARTE AUTORA DEVERÁ ESTAR ACOMPANHADA DE SUAS TESTEMUNHAS.
OBSERVAÇÕES: 1.
A audiência se realizará na forma presencial; 2.
Todavia, as partes, se assim preferirem, poderão comparecer de forma telepresencial, por videoconferência, através do link: https://vc.tjma.jus.br/vara1pin (Usuário: Inserir o seu nome e Senha: tjma1234); 3.
Em caso de comparecimento na forma telepresencial, de quaisquer das partes, em respeito aos princípios da celeridade e economia processual, fica deferida, autorizada e justificada tal modalidade de realização, sem prejuízo de posterior mudança; 4.
O acesso à videoconferência se dará, preferencialmente, pelo navegador do Google Chrome; 5.
Na data designada será aberta a sala de videoconferência, devendo as partes solicitar seus acessos diretamente no link indicado, na hora já aprazada e certificada nos autos; 6.
As partes deverão, com antecedência mínima de 48h (quarenta e oito horas) da data da audiência, informar nos autos endereço de e-mail ou número de whatsapp para o necessário controle na sala virtual e envio de novo link caso o acima esteja inoperante; 7.
A tolerância a ser observada para ingresso na sala de videoconferência será de 10 (dez) minutos; 8. É facultado aos advogados das partes participarem por videoconferência junto ao demandante, no caso do autor, ou com o requerido/preposto, no caso do demandado; 9.
Fica advertida a testemunha que durante a audiência de videoconferência, deverá estar em ambiente isolado, sem a presença de quaisquer das partes ou seus advogados; 10.
No dia e horário marcado para a audiência, os participantes devem estar em um ambiente livre de intervenções de ruídos externos, com aparelho conectado à internet de banda larga, com pelo menos 5 MB de comunicação; 11.
Optando pelo comparecimento pessoal ao Fórum Desembargador José Maria de Jesus Marques, situado na Praça José Sarney, s/nº, Centro, Pinheiro/MA, as partes e testemunhas ficam intimadas da obrigatoriedade de chegada neste recinto 15 (quinze) minutos antes da audiência marcada; 12.
Em caso de dúvidas, as partes poderão entrar em contato através do número (98) 3381-8257 (telefone e whatsapp), e-mail: [email protected] ou Balcão Virtual, através do link: https://vc.tjma.jus.br/bvvara1pin; 13.
Sendo as partes e testemunhas residentes do Termo Judiciário Pedro do Rosário/MA, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua do Sol, s/n.º, Centro, CEP 65506-000, Pedro do Rosário/MA, no horário das 08h às 13h; 14.
Tratando-se de partes e testemunhas residentes no Termo Judiciário Presidente Sarney/MA, outrossim, poderão ter acesso à audiência ora designada através da SALA JUSTIÇA DE TODOS (por videoconferência), situada Rua Manoel Rodrigues, s/n.º, Centro, CEP 65204-000, Presidente Sarney/MA, no horário das 08h às 12h e de 14h às 17h.
Pinheiro/MA, 10/08/2023.
Eu, LILIAN VIEIRA ALVES, Auxiliar Judiciário(a) da 1ª Vara, digitei e subscrevi. - 
                                            
10/08/2023 15:00
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
10/08/2023 15:00
Expedição de Comunicação eletrônica.
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18/07/2023 11:01
Audiência Justificação de registro designada para 05/09/2023 17:30 1ª Vara de Pinheiro.
 - 
                                            
18/07/2023 11:00
Classe retificada de REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) para RETIFICAÇÃO OU SUPRIMENTO OU RESTAURAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1682)
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04/07/2023 16:08
Juntada de petição
 - 
                                            
12/06/2023 18:30
Proferido despacho de mero expediente
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19/05/2023 12:50
Conclusos para despacho
 - 
                                            
19/05/2023 12:50
Juntada de termo
 - 
                                            
17/05/2023 16:28
Juntada de petição
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16/05/2023 12:12
Expedição de Comunicação eletrônica.
 - 
                                            
15/05/2023 22:34
Proferido despacho de mero expediente
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18/01/2023 01:53
Decorrido prazo de DACIANE PEREIRA FERNANDES em 04/11/2022 23:59.
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29/11/2022 14:43
Conclusos para despacho
 - 
                                            
08/11/2022 11:27
Publicado Intimação em 26/10/2022.
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08/11/2022 11:27
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/10/2022
 - 
                                            
29/10/2022 10:53
Juntada de petição
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25/10/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802511-54.2022.8.10.0052 - PJe DENOMINAÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) - [Registro de nascimento após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365 PARTE(S) REQUERIDA(S): CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA INTIMAÇÃO Nos termos dos Provimentos n° 022/2018/CGJ/MA e nº 039/2020/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Ivis Monteiro Costa, MM Juiz de Direito Titular da Comarca de Bequimão, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, intimo o(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365, para que no prazo de 05 (cinco) dias, junte o documento de Id 75425544 de forma legível.
Pinheiro/MA, 24 de outubro de 2022.
NILSON NOLAND MAIA FERREIRA, Técnico Judiciário da 1ª Vara. - 
                                            
24/10/2022 10:47
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
 - 
                                            
21/09/2022 11:05
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2022 14:09
Conclusos para despacho
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06/09/2022 14:09
Juntada de termo
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05/09/2022 16:14
Juntada de petição
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24/08/2022 02:42
Publicado Intimação em 24/08/2022.
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24/08/2022 02:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 23/08/2022
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23/08/2022 00:00
Intimação
PROCESSO Nº: 0802511-54.2022.8.10.0052 DENOMINAÇÃO: REGULARIZAÇÃO DE REGISTRO CIVIL (1417) - [Registro de nascimento após prazo legal] PARTE(S) REQUERENTE(S): MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA PARTE(S) REQUERIDA(S): REQUERIDO: CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA INTIMAÇÃO DE DESPACHO Nos termos do art. 3°, XXV, III, do Provimento n° 001/2007/CGJ/MA e de ordem do Dr.
Pedro Henrique Holanda Pascoal, titular da 1ª Vara da Comarca de Pinheiro, fica intimado o(a) Advogado/Autoridade do(a) REQUERENTE: DACIANE PEREIRA FERNANDES - MA12365 para tomar conhecimento do(a) despacho retro proferido(a) nos autos da ação acima mencionada, contendo o seguinte teor: Intime-se a requerente para que emende a inicial, para que no prazo de 15 (quinze) dias, junte a certidão negativa do Cartório de Registro Civil na cidade de Alegrete, no estado do Rio Grande do Sul, demonstrando a inexistência de certidão de nascimento em seu nome, sob pena de extinção do feito.
Pinheiro/MA, 22 de agosto de 2022.
Eu MARCIO MURILO SILVA RODRIGUES, Auxiliar Judiciário(a) da Primeira Vara, assino de ordem do MM Juiz. - 
                                            
22/08/2022 09:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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18/08/2022 13:00
Proferido despacho de mero expediente
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10/08/2022 08:02
Conclusos para despacho
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10/08/2022 08:01
Juntada de termo
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09/08/2022 14:04
Juntada de petição
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03/08/2022 07:37
Publicado Intimação em 03/08/2022.
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03/08/2022 07:37
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 02/08/2022
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02/08/2022 00:00
Intimação
ESTADO DO MARANHÃO PODER JUDICIÁRIO 1ª VARA DE COMARCA DE PINHEIRO/MA PROCESSO 0802511-54.2022.8.10.0052 REQUERENTE: MARIA LUCIA DOS SANTOS FERREIRA Advogado(s) do reclamante: DACIANE PEREIRA FERNANDES (OAB 12365-MA) REQUERIDO: CARTORIO DO 2º OFICIO DE PINHEIRO/MA D E S P A C H O Vistos, etc. Pretende o Requerente o deferimento de gratuidade de justiça.
Porém, não consta da petição inicial o valor das custas processuais que, genericamente, afirma não conseguir arcar.
Com efeito, o §2º do art. 99 do CPC dispõe que o juiz somente poderá indeferir o pedido de justiça gratuita se houver nos autos elementos que evidenciem a falta dos pressupostos legais para a concessão, devendo, antes disso, facultar à parte a comprovação devida.
Demais disso, o art. 98, § 5º do CPC permite a modulação dos efeitos de uma concessão de gratuidade de justiça ou, ainda, o parcelamento do pagamento das custas.
Nestes termos, intime-se o Requerente para, em 15 (quinze) dias, emendar a inicial informando o valor das custas processuais e comprovando sua alegada impossibilidade de prover o pagamento destas, tudo sob pena de cancelamento da distribuição.
Após, conclusos.
Cumpra-se. PINHEIRO/MA,25 de julho de 2022 PEDRO HENRIQUE HOLANDA PASCOAL Juiz de Direito titular da 1ª Vara de Pinheiro/MA (documento assinado eletronicamente) - 
                                            
01/08/2022 13:30
Juntada de Certidão
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01/08/2022 13:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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25/07/2022 17:41
Proferido despacho de mero expediente
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25/07/2022 17:38
Conclusos para decisão
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25/07/2022 17:38
Distribuído por sorteio
 
Detalhes
                                            Situação
                                            Ativo                                        
                                            Ajuizamento
                                            25/07/2022                                        
                                            Ultima Atualização
                                            15/11/2023                                        
                                            Valor da Causa
                                            R$ 0,00                                        
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