TJMA - 0808051-22.2022.8.10.0040
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete Do(A) Desembargador(A) Jamil de Miranda Gedeon Neto
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/02/2024 08:53
Baixa Definitiva
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19/02/2024 08:53
Remetidos os Autos (por julgamento definitivo do recurso) para Instância de origem
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19/02/2024 08:52
Expedição de Certidão de trânsito em julgado.
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17/02/2024 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 16/02/2024 23:59.
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25/01/2024 00:02
Decorrido prazo de KARINE DA COSTA LIMA CORTEZ em 24/01/2024 23:59.
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30/11/2023 00:00
Publicado Acórdão (expediente) em 30/11/2023.
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30/11/2023 00:00
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 29/11/2023
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29/11/2023 00:00
Intimação
APELAÇÃO CÍVEL Nº 0808051-22.2022.8.10.0040 – IMPERATRIZ Relator : Desembargador Jamil de Miranda Gedeon Neto Apelante : Karine da Costa Lima Cortez Advogado : Marcos Paulo Aires (OAB/MA 16.093-A) Apelado : Município de Imperatriz Procuradora : Maria Nilma dos Santos Barros EMENTA PROCESSO CIVIL.
APELAÇÃO CÍVEL.
AÇÃO DE COBRANÇA.
SERVIDOR PÚBLICO.
AUXILIAR DE SERVIÇO DE MANUTENÇÃO E ALIMENTAÇÃO.
MUNICÍPIO DE IMPERATRIZ.
GRATIFICAÇÃO DE INCENTIVO À PRODUÇÃO.
ART. 27 DA LEI 1.279/2008.
DECRETO 42/2009.
REQUISITOS LEGAIS NÃO PREENCHIDOS.
APELO NÃO PROVIDO. 1.
A gratificação de incentivo à produção é destinada aos servidores da Secretaria Municipal da Saúde, que prestam serviço no Programa de Atenção Básica, e, se encontra previsto no art. 27 da Lei Municipal nº 1.279/2008 e regulamentado pelo Decreto nº 42/2009, em que restou definido o valor a ser pago, por nível de escolaridade, os requisitos para percepção do benefício e as classes excluídas da referida gratificação. 2.
In casu, a recorrente não comprovou que desempenha atividade na atenção básica, não fazendo jus à Gratificação do PAB – Programa de Atenção Básica, merecendo ser mantida a sentença de improcedência da ação. 3.
Apelo conhecido e não provido.
Vistos, relatados e discutidos os presentes autos, acordam os Senhores Desembargadores integrantes da Segunda Câmara de Direito Público do Egrégio Tribunal de Justiça do Estado do Maranhão, por unanimidade, em sessão virtual realizada no período de 16.11.2023 a 23.11.2023, em conhecer e negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Desembargador Relator.
Votaram os Senhores Desembargadores Jamil de Miranda Gedeon Neto, Cleones Carvalho Cunha e Lourival de Jesus Serejo Sousa.
Participou do julgamento a Senhora Procuradora de Justiça, Drª Iracy Martins Figueiredo Aguiar.
São Luís/MA, data do sistema.
Desembargador JAMIL DE MIRANDA GEDEON NETO Relator -
28/11/2023 08:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/11/2023 12:17
Conhecido o recurso de KARINE DA COSTA LIMA CORTEZ - CPF: *35.***.*95-33 (APELANTE) e não-provido
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23/11/2023 15:22
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:20
Deliberado em Sessão - Julgado - Mérito
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23/11/2023 15:19
Juntada de Certidão
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23/11/2023 00:04
Decorrido prazo de MUNICIPIO DE IMPERATRIZ - PROCURADORIA em 22/11/2023 23:59.
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17/11/2023 14:08
Juntada de parecer
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13/11/2023 16:46
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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13/11/2023 11:05
Inclusão do processo para julgamento eletrônico de mérito
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07/11/2023 14:27
Juntada de petição
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06/11/2023 19:44
Conclusos para julgamento
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06/11/2023 19:44
Expedição de Comunicação eletrônica.
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24/10/2023 10:21
Recebidos os autos
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24/10/2023 10:21
Remetidos os Autos (outros motivos) para secretaria
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24/10/2023 10:21
Pedido de inclusão em pauta virtual
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30/06/2023 13:57
Conclusos ao relator ou relator substituto
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30/06/2023 13:46
Juntada de parecer do ministério público
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06/06/2023 10:23
Expedição de Comunicação eletrônica.
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05/06/2023 10:18
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2023 12:15
Recebidos os autos
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02/06/2023 12:15
Conclusos para despacho
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02/06/2023 12:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/06/2023
Ultima Atualização
28/11/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Detalhes
Documentos
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