TJMA - 0802324-56.2021.8.10.0060
1ª instância - 1ª Vara Criminal de Timon
Polo Ativo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/09/2025 00:12
Decorrido prazo de ANTONIO FLORENCIO DA PAZ em 22/09/2025 23:59.
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18/09/2025 13:13
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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18/09/2025 13:13
Juntada de diligência
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09/09/2025 14:38
Expedição de Mandado.
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09/09/2025 14:35
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 02/10/2025 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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01/07/2025 13:08
Juntada de petição
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28/06/2025 01:33
Publicado Intimação em 02/06/2025.
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28/06/2025 01:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/05/2025
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17/06/2025 11:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 17/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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17/06/2025 11:11
Proferido despacho de mero expediente
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16/06/2025 10:01
Juntada de petição
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15/06/2025 22:23
Juntada de diligência
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15/06/2025 22:23
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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15/06/2025 22:23
Juntada de diligência
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03/06/2025 22:31
Juntada de diligência
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03/06/2025 22:31
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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03/06/2025 22:31
Juntada de diligência
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29/05/2025 10:41
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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29/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:41
Expedição de Mandado.
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29/05/2025 10:41
Expedição de Comunicação eletrônica.
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26/02/2025 07:58
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 17/06/2025 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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26/02/2025 07:57
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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10/11/2024 20:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/11/2024 00:16
Conclusos para despacho
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09/11/2024 00:15
Juntada de Certidão
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11/10/2024 16:06
Juntada de diligência
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11/10/2024 16:06
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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11/10/2024 16:06
Juntada de diligência
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09/10/2024 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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09/10/2024 11:39
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/10/2024 11:39
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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08/10/2024 05:26
Publicado Intimação em 08/10/2024.
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08/10/2024 05:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/10/2024
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06/10/2024 11:04
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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06/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 11:04
Expedição de Mandado.
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06/10/2024 11:04
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/06/2024 18:15
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 03/12/2024 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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19/06/2024 18:14
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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31/05/2024 20:24
Proferido despacho de mero expediente
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31/05/2024 19:33
Conclusos para despacho
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31/05/2024 19:32
Juntada de Certidão
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24/05/2024 13:08
Juntada de diligência
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24/05/2024 13:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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24/05/2024 13:08
Juntada de diligência
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24/05/2024 12:58
Juntada de petição
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22/05/2024 12:27
Juntada de protocolo
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22/05/2024 12:22
Juntada de Ofício
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22/05/2024 12:13
Expedição de Mandado.
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22/05/2024 12:13
Expedição de Comunicação eletrônica.
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13/05/2024 08:13
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/06/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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26/04/2024 16:55
Juntada de petição
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26/04/2024 16:46
Juntada de petição
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22/04/2024 18:11
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 22/04/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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22/04/2024 18:11
Proferido despacho de mero expediente
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12/04/2024 07:15
Juntada de diligência
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12/04/2024 07:13
Juntada de diligência
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12/04/2024 07:13
Juntada de diligência
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07/04/2024 00:05
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 05/04/2024 23:59.
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06/04/2024 01:08
Juntada de diligência
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06/04/2024 01:08
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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06/04/2024 01:08
Juntada de diligência
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05/04/2024 12:22
Juntada de diligência
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05/04/2024 12:22
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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05/04/2024 12:22
Juntada de diligência
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26/03/2024 02:04
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:04
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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26/03/2024 02:02
Publicado Intimação em 26/03/2024.
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26/03/2024 02:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/03/2024
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25/03/2024 15:40
Juntada de petição
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22/03/2024 15:28
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 15:26
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:23
Juntada de Certidão
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22/03/2024 15:19
Juntada de protocolo
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22/03/2024 15:16
Juntada de Ofício
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22/03/2024 15:11
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:11
Expedição de Mandado.
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22/03/2024 15:11
Expedição de Comunicação eletrônica.
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04/03/2024 16:52
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 22/04/2024 11:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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16/11/2023 20:01
Proferido despacho de mero expediente
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03/11/2023 11:12
Conclusos para despacho
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17/10/2023 11:52
Audiência de instrução e julgamento realizada conduzida por Juiz(a) em/para 05/10/2023 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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17/10/2023 11:51
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2023 04:19
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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04/10/2023 02:15
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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03/10/2023 05:57
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 18:10
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 17:32
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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02/10/2023 15:40
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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02/10/2023 14:54
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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30/09/2023 01:09
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 22/09/2023 23:59.
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29/09/2023 23:51
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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28/09/2023 18:42
Juntada de petição
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26/09/2023 08:35
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 21/09/2023 23:59.
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12/09/2023 16:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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12/09/2023 16:25
Juntada de Certidão de oficial de justiça
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12/09/2023 00:54
Publicado Intimação em 12/09/2023.
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12/09/2023 00:54
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/09/2023
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11/09/2023 13:34
Juntada de Ofício
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11/09/2023 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMONRE Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802324-56.2021.8.10.0060 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO POLO PASSIVO: JOAO PAULO DA SILVA ADVOGADO: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA - CE13259-A INTIMAÇÃO DE AUDIÊNCIA DESTINATÁRIO: Advogado do REU: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA - CE13259-A .
FINALIDADE: Fica INTIMADO da audiênciade Instrução e Julgamento designada para o dia 05/10/2023 às 10 horas - Sala 06.
FINALIDADE: Tomar ciência da virtualização dos presentes autos, para, querendo se manifestar sobre eventual irregularidade na formação dos autos digitais, facultando-lhes a indicação e/ou requerimento ao Juízo, no prazo de 5 (cinco) dias, para correções de eventuais equívocos, ilegibilidades ou ausência de documentos e/ou conteúdos audiovisuais dos autos físicos, nos termos da PORTARIA-TJ – 19342021, Código de validação: DFD4F770BA.
SEDE DO JUÍZO: Ed. do Fórum local, situado na Rua Lizete de Oliveira Farias, s/n, bairro Parque Piauí, nesta cidade.
CUMPRA-SE, na forma e sob as penas da lei.
Eu, Itaporam Rodrigues da Silva, digitei e conferi.
Timon/MA.
Timon/MA, Sexta-feira, 08 de Setembro de 2023.
ITAPORAM RODRIGUES DA SILVA Serventuário da Justiça -
08/09/2023 16:16
Juntada de Ofício
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08/09/2023 16:07
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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08/09/2023 16:07
Expedição de Mandado.
-
08/09/2023 16:07
Expedição de Comunicação eletrônica.
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08/09/2023 15:55
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 05/10/2023 10:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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08/09/2023 15:54
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2024 12:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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31/08/2023 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2023 11:18
Conclusos para despacho
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31/08/2023 11:18
Juntada de Certidão
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31/08/2023 07:46
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 12/02/2024 12:00, 1ª Vara Criminal de Timon.
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21/06/2023 13:42
Proferido despacho de mero expediente
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26/05/2023 08:34
Conclusos para despacho
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10/05/2023 12:03
Juntada de termo
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18/04/2023 18:08
Decorrido prazo de ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA em 10/02/2023 23:59.
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06/03/2023 16:25
Juntada de petição
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06/03/2023 01:15
Publicado Intimação em 31/01/2023.
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06/03/2023 01:15
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/01/2023
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13/02/2023 10:21
Juntada de Certidão
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30/01/2023 00:00
Intimação
FÓRUM AMARANTINO RIBEIRO GONÇALVES 1ª VARA CRIMINAL DA COMARCA DE TIMON Rua Lizete de Oliveira Farias, s/nº, bairro Parque Piauí, Timon-MA Fone: (99) 3317-7127 / E-mail: [email protected] PROCESSO: 0802324-56.2021.8.10.0060 POLO ATIVO: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO MARANHÃO (CNPJ=05.***.***/0001-85) POLO PASSIVO: JOAO PAULO DA SILVA ADVOGADO: Advogado/Autoridade do(a) REU: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA - CE13259 CLASSE PROCESSUAL: AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) INTIMAÇÃO AO ADVOGADO DO REU: ELZER CORDEIRO FERREIRA DE SOUZA - CE13259 De ordem do Juiz de Direito, Rogério Monteles da Costa, Titular da 1ª Vara Criminal de Timon/MA, fica INTIMADO para apresentar RESPOSTA A ACUSAÇÃO em memoriais, do processo nº 0802324-56.2021.8.10.0060, em trâmite na 1º Vara Criminal da comarca de Timon/MA, no prazo da lei.
Timon/MA, Sexta-feira, 27 de Janeiro de 2023.
MARLI SENA DA SILVA CAVALCANTE Servidor Judicial Mat. 117382 -
27/01/2023 12:29
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/09/2022 11:45
Juntada de petição
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19/09/2022 17:25
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/09/2022 17:21
Juntada de Certidão
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23/08/2022 09:06
Juntada de termo
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22/08/2022 20:20
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 17/08/2022 23:59.
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09/08/2022 22:10
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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09/08/2022 22:10
Juntada de diligência
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02/08/2022 18:38
Decorrido prazo de Diário de Justiça Eletrônico em 01/08/2022 23:59.
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26/07/2022 13:29
Publicado Intimação em 26/07/2022.
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26/07/2022 13:29
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 25/07/2022
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25/07/2022 10:37
Juntada de petição
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25/07/2022 09:15
Juntada de Certidão
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25/07/2022 09:03
Juntada de Ofício
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25/07/2022 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO MARANHÃO Tribunal de Justiça 1ª.
Vara Criminal de Timon PROCESSO: 0802324-56.2021.8.10.0060 POLO ATIVO: CENTRAL DE FLAGRANTES DE TIMON-MA POLO PASSIVO: JOAO PAULO DA SILVA CLASSE PROCESSUAL: INQUÉRITO POLICIAL (279)
Vistos.
O representante do Ministério Público ofereceu denúncia em face de JOAO PAULO DA SILVA, imputando-lhe a conduta descrita no no artigo 180, caput, do Código Penal Brasileiro e no artigo 28, da Lei nº 11.343/2006.
A denúncia encontra-se formalmente perfeita, apta, com todos os requisitos da inicial (exposição do fato criminoso com as suas circunstâncias, as qualificações dos acusados, a classificação do crime, o rol de testemunhas, além de outros exigidos pela doutrina, como endereçamento ao juízo competente, assinatura do membro do Ministério Público), vislumbrando-se a previsível existência dos pressupostos processuais e das condições da ação.
Há possibilidade jurídica do pedido, posto que o fato narrado na denúncia amolda-se ao tipo penal imputado; presente o interesse processual em razão de que a sanção criminal necessariamente deve ser aplicada pelo Estado-juiz, abolida que está a vingança privada; e, por se tratar de ação penal pública, vislumbra-se a legitimidade do Ministério Público, ante preceito constitucional do art. 129, I, da Constituição federal.
Outrossim, vale ressaltar que a denúncia foi confeccionada com base em Inquérito Policial; o fato narrado, em tese, configura delito e não se vislumbra, a priori, qualquer outra situação ensejadora de rejeição da denúncia, evidenciando-se, assim, a justa causa para a deflagração da ação penal.
Isto posto, presentes as condições da ação, os pressupostos de desenvolvimento válido e regular do processo e a justa causa para a ação penal pública, RECEBO a denúncia ofertada em face do réu JOAO PAULO DA SILVA.
Designo a audiência de instrução e julgamento para o dia 23/08/2022 às 10:00h, oportunidade na qual serão analisados eventuais pedidos de absolvição sumária, na forma do art. 397 do CPP.
Trata-se de aplicação prática do princípio da celeridade, o que não gera prejuízos à observância do devido processo legal previsto no art. 5º, inciso LIV da Constituição Federal, pois todas as fases e atos processuais serão respeitados.
Cite-se o réu JOAO PAULO DA SILVA para os termos da ação, bem como para apresentar resposta à acusação no prazo de 10 (dez) dias, devendo o Senhor Oficial de Justiça citar e intimar o réu onde for encontrado e, na oportunidade, deverá, ainda, perguntar se o réu possui advogado constituído para a causa e, em caso de resposta negativa, o Oficial de Justiça, deverá certificar o fato e a Secretaria, incontinenti, deverá intimará a Defensoria Pública para atuar na defesa do denunciado, bem como para tomar ciência da data da audiência designada e apresentar resposta à acusação.
Intimem-se Ministério Público e Defensoria Pública pessoalmente.
Intime-se a Defensoria Pública em face da sua atuação nos autos de Comunicação de Prisão em Flagrante.
Intime-se as testemunhas tempestivamente arroladas, requisitando as que forem policiais e expedindo-se a devida carta precatória para oitiva daquelas residentes fora da comarca, considerando a Lei Complementar nº 112/2001.
Na hipótese do réu encontrar-se em local incerto e não sabido deverá a Secretaria cancelar a audiência designada e realizar a pesquisa no SIISP visando a localização do réu procedendo-se a sua citação por mandado ou por edital com prazo de 15 dias.
Não havendo defesa no prazo previsto no edital, intime-se o Ministério Público para requerer o que de direito considerando o art. 366 do CPP. Timon,Quarta-feira, 22 de Dezembro de 2021.
ROGÉRIO MONTELES DA COSTA Juiz de Direito -
22/07/2022 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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22/07/2022 22:42
Expedição de Comunicação eletrônica.
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22/07/2022 22:34
Expedição de Mandado.
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22/07/2022 22:20
Evoluída a classe de INQUÉRITO POLICIAL (279) para AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283)
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22/12/2021 21:32
Recebida a denúncia contra JOAO PAULO DA SILVA - CPF: *02.***.*37-82 (FLAGRANTEADO)
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26/11/2021 18:06
Juntada de petição
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25/11/2021 21:09
Conclusos para decisão
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24/11/2021 16:41
Juntada de petição
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20/11/2021 11:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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20/11/2021 11:41
Decorrido prazo de JOAO PAULO DA SILVA em 16/11/2021 23:59.
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08/11/2021 11:25
Mandado devolvido entregue ao destinatário
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08/11/2021 11:25
Juntada de Certidão
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25/10/2021 17:29
Expedição de Mandado.
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16/05/2021 17:31
Proferido despacho de mero expediente
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14/05/2021 13:38
Conclusos para decisão
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13/05/2021 23:26
Juntada de denúncia
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11/05/2021 11:01
Juntada de termo
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19/04/2021 08:27
Expedição de Comunicação eletrônica.
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19/04/2021 08:27
Classe Processual alterada de AUTO DE PRISÃO EM FLAGRANTE (280) para INQUÉRITO POLICIAL (279)
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19/04/2021 08:26
Juntada de autos de inquérito policial (279)
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16/04/2021 00:35
Proferido despacho de mero expediente
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14/04/2021 14:39
Conclusos para decisão
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08/04/2021 11:48
Juntada de Certidão
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08/04/2021 11:21
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/04/2021
Ultima Atualização
23/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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