TJMA - 0801033-04.2021.8.10.0098
1ª instância - Nucleo de Justica 4.0 - Emprestimo Consignado
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 21:23
Arquivado Definitivamente
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08/07/2025 21:22
Transitado em Julgado em 23/06/2025
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29/06/2025 00:22
Decorrido prazo de BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL em 23/06/2025 23:59.
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28/06/2025 01:50
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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28/06/2025 01:50
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/06/2025 11:58
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 23/06/2025 23:59.
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27/06/2025 10:02
Publicado Intimação em 29/05/2025.
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27/06/2025 10:02
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 28/05/2025
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27/05/2025 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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27/05/2025 22:43
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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04/04/2025 17:40
Julgado procedente em parte do pedido
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18/06/2024 10:53
Conclusos para despacho
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14/06/2024 18:37
Juntada de Certidão
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14/06/2024 18:36
Audiência de instrução e julgamento cancelada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, Vara Única de Matões.
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17/05/2024 19:18
Redistribuído por competência exclusiva em razão de alteração de competência do órgão
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10/05/2024 00:24
Publicado Intimação em 10/05/2024.
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10/05/2024 00:24
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 09/05/2024
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08/05/2024 08:53
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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23/04/2024 09:17
Audiência de instrução e julgamento designada conduzida por #Não preenchido# em/para 16/10/2024 13:00, Vara Única de Matões.
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22/04/2024 10:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/02/2024 08:44
Conclusos para decisão
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17/07/2023 10:15
Juntada de Certidão
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18/04/2023 22:57
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 22/02/2023 23:59.
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14/03/2023 19:28
Publicado Intimação em 06/02/2023.
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14/03/2023 19:28
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 03/02/2023
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03/02/2023 00:00
Intimação
PROCESSO: 0801033-04.2021.8.10.0098 AÇÃO: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: MARIA LOPES VIEIRA Advogado/Autoridade do(a) AUTOR: LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA - PI12646-A REU: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL Publicação submetida com a finalidade de INTIMAÇÃO das partes para tomarem conhecimento da DECISÃO proferida nos autos com o seguinte teor: DECISÃO Trata-se de demanda em que a parte autora busca (a) declaração de inexistência de negócio jurídico, (b) ressarcimento, em dobro, de parcelas debitadas na conta corrente mantida na instituição demandada, e, por fim, (c) condenação ao pagamento de indenização por danos morais.
Citada, a parte promovida não apresentou contestação.
Nesse contexto, RECONHEÇO a revelia, na forma do art. 344 do CPC/15.
Para fins de distribuição do ônus da prova (art. 373, CPC/15), é de se consignar, ab initio, que toda a prova documental deverá instruir a inicial ou a contestação, consoante letra do art. 434 do CPC/15.
Há, ainda, a permissão de juntada de apontamento, em réplica à contestação, quando o for feito, para contrapor alegações sustentadas em sede de defesa.
Dessa forma, ao distribuir o ônus da prova, há de se concluir que caberá à parte promovida, caso afirme ter sido celebrado o negócio jurídico, apresentar, ou não, contrato e/ou TED, ou documento similar, transferindo à parte promovente a demonstração, através de extratos, de que, apesar de celebrado contrato, a quantia não chegou a ser depositada em sua conta.
Caberá à parte autora, ainda, nos termos do art. 373, inciso I do CPC/15, a demonstração do dano moral, bem como a extensão, para, em sendo julgado procedente o pedido, ser possível o arbitramento de valor.
Diante da revelia da parte requerida, INTIME-SE a parte autora, para, no prazo de 10 (dez) dias, requerer o que entender de direito.
Caso pretenda a dilação probatória, deverá justificar a necessidade, sob pena de indeferimento.
Nada requerido, VENHAM-ME os autos conclusos.
Matões/MA, data do sistema.
Cínthia de Sousa Facundo Juíza de direito Titular da comarca de Matões.
Aos 02/02/2023, eu DARIO VENICIUS SOARES GOMES, servidor da Secretaria Judicial Única Digital (SEJUD) do Polo de Timon, encaminhei o presente ato para o Diário de Justiça Eletrônico Nacional. -
02/02/2023 22:23
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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02/02/2023 10:46
Decretada a revelia
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30/11/2022 21:50
Conclusos para julgamento
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30/11/2022 21:50
Juntada de Certidão
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17/08/2022 20:31
Decorrido prazo de LENARA ASSUNCAO RIBEIRO DA COSTA em 15/08/2022 23:59.
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05/08/2022 05:16
Publicado Ato Ordinatório em 05/08/2022.
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05/08/2022 05:16
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 04/08/2022
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04/08/2022 00:00
Intimação
Poder Judiciário do Estado do Maranhão Secretaria Judicial Única Digital do Polo de Timon PROCESSO: 0801033-04.2021.8.10.0098 Parte Requerente: MARIA LOPES VIEIRA Parte Requerida: BANCO CRUZEIRO DO SUL S/A-EM LIQUIDACAO EXTRAJUDICIAL ATO ORDINATÓRIO Nos termos do Provimento nº 22/2018-CGJ/MA, conforme informação de ID(55827616), INTIMO a/o requerente, para no prazo de 05(cinco) dias, apresentar novo endereço da parte ré, sob pena de extinção.
Timon(MA), Quarta-feira, 03 de Agosto de 2022 DARIO VENICIUS SOARES GOMES Servidor/a Judicial -
03/08/2022 11:52
Enviado ao Diário da Justiça Eletrônico
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03/08/2022 11:50
Juntada de Certidão
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08/11/2021 14:19
Juntada de aviso de recebimento
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21/09/2021 09:52
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
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21/09/2021 08:24
Proferido despacho de mero expediente
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12/09/2021 10:27
Conclusos para despacho
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12/09/2021 10:27
Juntada de termo
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20/08/2021 11:39
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
17/05/2024
Ultima Atualização
03/02/2023
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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Despacho • Arquivo
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